Em cumprimento do disposto no artigo 4 do Real decreto 873/1977, de 22 de abril, de desenvolvimento da Lei 19/1977, de 1 de abril, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente serviço desta direcção geral se apresentou certificação onde se reflecte o acordo atingido pela assembleia geral extraordinária na reunião de 13 de dezembro de 2012, na qual se recolhe a modificação do domicílio social, que passa a ser em Edifício Feuga-escritório 11. Campus Universitário Sul, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social