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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 Páx. 2951

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 17 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se comunica a aprovação do acordo de concentração parcelaria da zona de Mundil (Cartelle-Ourense).

Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de Mundil (Cartelle-Ourense), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 209/1998, de 25 de junho (DOG nº 131, de 9 de julho), o seguinte:

Primeiro. Com data de 10 de janeiro de 2013, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da zona de Mundil (Cartelle-Ourense) depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.

Segundo. O acordo de concentração ser-lhe-á notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Câmara municipal de Cartelle e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada câmara municipal referem aos prédios de substituição onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Para o caso de que se tivessem formulado alegações ao projecto, as resoluções destas serão as modificações reflectidas nas fichas de atribuições do acordo.

Terceiro. No prazo de trinta dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da notificação pessoal ou da publicação no Diário Oficial da Galiza para os que não poidesen ser notificados individualmente, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, podendo os recorrentes apresentar o recurso no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar (rua Florentino L. Cuevillas, 4-6, baixo, Ourense); no registro da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por sim mesmos ou por representação, e farão constar no escrito um endereço dentro do termo autárquico para os efeitos das notificações que procedam.

Adverte-se, ademais, que o acordo de concentração parcelaria só poderá ser objecto de recurso de alçada se se infringirem as formalidade prescritas para a sua elaboração e publicação ou se não se ajustarem às bases (artigos 36, 38, 40 e 41 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza de 14 de agosto de 1985, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro).

Ourense, 17 de janeiro de 2013

Ricardo-Ignacio Vecillas Rojo
Chefe territorial de Ourense