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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 Páx. 2925

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2012, da XefaturaTerritorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMTS e CT Fontei-A Rúa, na câmara municipal da Rúa (expediente IN407A 2012/54-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMTS e CT Fontei-A Rúa.

Situação: A Rúa.

Características técnicas:

– LMT subterrânea a 20 kV de 500 m de comprimento com motorista RHZ1 e origem na LMT ao CT 32CB88 Arnaveca e final no CT 32CL62 Padre Feijóo com entrada e saída no CT projectado, prefabricado de 400 kVA, R/T 20.000/400-230 V.

– RBT aereosubterránea de 20 m em aéreo com motorista RZ 0,6/1 kV e 583 m em subterrâneo com motorista XZ1 0,6/1 kV, derivada do CT projectado Fontei.

Orçamento: 115.981,44 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 28 de dezembro de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense