Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: anexo I e anexo II de alimentação M.T. O Monte, s/n, Mabegondo.
Situação: câmara municipal de Abegondo.
Características técnicas:
Substituição do centro de transformação (CT) em caseta de obra civil existente Mabegondo (expediente 5.887) por um centro de transformação prefabricado de tipo 2L+1P, de potência de 250 kVA, e relação de transformação de 15/0,4-0,23 kV.
Centro de seccionamento prefabricado uniblock Invest. Agrária, com seis celas de linha, com localização no Souto Grande, Mabegondo, na câmara municipal de Abegondo.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 7 de janeiro de 2013
P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial