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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 Páx. 2728

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2013, do director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, pela que se acorda fechar o prazo de apresentação de solicitudes de incorporação de habitações ao Programa Aluga.

Antecedentes de facto:

1. O Programa Aluga, para o fomento do aluguer de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza, regulado pelo Decreto 84/2010, de 27 de maio, recolhe as condições, características e posta à disposição das habitações, assim como o procedimento de incorporação para o seu posterior arrendamento no marco do programa.

2. O volume de habitações desocupadas e, portanto susceptíveis de ceder em arrendamento no marco do Programa Aluga, é muito elevado, situação que tem a sua origem no destacable número de habitações desocupadas e em trâmite procedentes do extinto Programa de habitação em aluguer no momento da publicação da normativa reguladora do Programa Aluga, às que há que acrescentar as que se foram desocupando ao longo da implantação do actual programa. Neste momento há arredor de 382 habitações desocupadas e em torno de 395 em trâmite de incorporação.

Nesta situação e no contexto do actual palco orçamental, faz-se imprescindível adoptar medidas dirigidas a frear a acumulación e a reduzir o excedente de habitações com o fim de ajustar aos objectivos reais que se podem atingir no actual marco orçamental. Neste sentido resulta necessário fechar o prazo de apresentação de solicitudes de incorporação ao Programa Aluga.

3. Em todo o caso, para dar cobertura ao programa de realoxo dirigido aos colectivos afectados por execuções hipotecário aprovado por acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 5 de dezembro de 2012, é necessário recolher a possibilidade de que o dito prazo se possa abrir para incorporar as habitações necessárias para atender as pessoas ou famílias afectadas que tenham que aceder a adjudicação directa de habitações de titularidade privada previstas no Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Progama Aluga, por não dispor o IGVS de habitações de promoção pública vaga.

Fundamentos de direito:

1. O Decreto 84/2010, de 27 de maio, regula o Programa Aluga para o fomento do aluguer de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza, dedicando o capítulo II do título I ao procedimento de incorporação de habitações.

2. Concretamente, o artigo 13.2º do Decreto 84/2010, estabelece que o prazo para a apresentação de solicitudes de incorporação de habitações estará aberto entre o dia 1 e o 15 dos meses de janeiro a novembro de cada ano, prevenindo que, por resolução de o/da director/a geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) se poderá fechar o prazo em determinadas mensualidades por ter-se atingido o número de habitações estimadas para a sua cessão em arrendamento num determinado período ou numa determinada anualidade.

Em virtude do anterior, de conformidade com o estabelecido no artigo 5 do Decreto 317/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo e em uso das faculdades que me confire o artigo 13.2º do Decreto 84/2010,

RESOLVO:

Primeiro. Fechar o prazo para a apresentação de solicitudes de incorporação de habitações ao Programa Aluga durante doce meses.

Segundo. Poderá abrir-se ou prorrogar-se o período de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Sem prejuízo do estabelecido nos pontos anteriores, mediante resolução do director geral do IGVS, poder-se-á abrir o prazo de apresentação de solicitudes para incorporar unicamente aquelas habitações necessárias para dar cobertura ao programa de realoxo dirigido aos colectivos afectados por execuções hipotecário.

Quarto. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2013

Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo