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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 Páx. 2778

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012372TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 19 de dezembro de 2012, a Xefatura Territorial da Corunha ditou acordo de início do expediente sancionador nº 2012372TA-COM O incoado a Luzia Casteleiro Ramil.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Luzia Casteleiro Ramil o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a Xefatura Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se recorda o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 9 de janeiro de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2012372TA-COM O.

Interessada: Luzia Casteleiro Ramil.

DNI/NIF/CIF: 32699810C.

Derradeiro endereço conhecido: rua Tejeras, cuarteirón 23, portal Ñ-6º I, 15406 Ferrol.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigo 35.a.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 41.a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro nos seus artigos: 7.u) e 19.2.a).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).