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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Páx. 2647

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Rodeiro (expediente IN407A 2012/239-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Ganadería Wenceslao, S.C.

Domicílio social: Leboro, nº 6, Rio (Santa María), 36537 Rodeiro.

Denominação: LMTA/S de acometida ao CT de uma granja em Pena Brea.

Situação: Rodeiro.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 22 metros de comprimento, com origem no apoio existente (HV-1000-15 CR-1 QUE) da LMT LAL811 Rodeiro, de União Fenosa Distribuição, S.A., e final no apoio projectado HV-1000-11 CR-1QUE (passo aerosubterráneo) do qual continua subterrânea 157 metros, com motorista RHZ, finalizando no centro de transformação de uma granja em Pena Brea, Rio (Santa María) Rodeiro.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 dele Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 17 de dezembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra