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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2419

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2013, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convocam as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para maiores de dezoito anos nas convocações de maio e setembro, e se ditam instruções para a sua realização.

A Ordem de 19 de fevereiro de 2009, DOG de 4 de março, pela que se regulam as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para pessoas maiores de dezoito anos, foi modificada parcialmente pela Ordem de 10 de fevereiro de 2012 e prevê no seu artigo 5.1 que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa convocará as citadas provas numa ou mais convocações de forma ordinária e, no número 2, que estabelecerá as datas de matrícula e realização, assim como os centros em que se vão realizar.

Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da ordem de referência,

RESOLVO:

Convocar as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária no ano 2013, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

Poderão participar nestas provas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

1. Ter cumpridos os dezoito anos o dia anterior à data de realização da prova.

2. Não estarem em posse do título de escalonado em educação secundária ou de qualquer outro declarado equivalente para efeitos académicos.

3. Não estarem inscritas para a superação das matérias de 4º curso de educação secundária obrigatória estabelecidas no artigo 7, ponto 5º da Ordem de 21 de dezembro de 2007 (DOG de 7 de janeiro de 2008).

4. Não estarem matriculadas de forma oficial nos ensinos de educação secundária ordinária, na educação secundária para pessoas adultas ou no segundo curso de um programa de qualificação profissional inicial.

O estudantado da educação secundária para pessoas adultas durante o curso 2012/2013 poderá participar nas provas se apresenta a renúncia ao direito a ser avaliado pela matrícula oficial ante a direcção do centro em que esteja matriculado. A renúncia realizar-se-á com anterioridade à apresentação da solicitude de inscrição nas provas livres e juntará à folha de inscrição uma cópia da supracitada renúncia.

O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação das provas e dos possíveis resultados académicos obtidos nelas.

Segunda. Datas, documentação e centros para a inscrição

1. Os prazos de matrícula serão:

– Convocação de maio: 2 ao 15 de abril, ambos os dois incluídos.

– Convocação de setembro: 1 ao 8 de julho, ambos os dois incluídos.

As pessoas matriculadas para a primeira convocação, se não superam a totalidade dos âmbitos da prova, considerar-se-ão matriculadas para a segunda convocação sem que tenham que apresentar nova documentação.

2. A solicitude de inscrição ajustará ao modelo que figura no anexo I desta resolução e apresentará na secretaria de um único centro dos mencionados no ponto seguinte. Junto com ela, achegar-se-á a seguinte documentação:

□ Fotocópia do DNI ou passaporte, ou de outro documento equivalente quando não se autorize a sua consulta telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade, de acordo com o estabelecido no artigo 2 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, e a Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 7 de julho de 2009 que o desenvolve, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos.

□ Solicitude, se procede, de isenção de língua galega. Nesse caso, o/a aspirante achegará o anexo II.

□ As pessoas que solicitem o reconhecimento de necessidades especiais deverão entregar o anexo IV. Juntarão a autorização para a consulta do ditame de deficiência em caso que esta fosse reconhecida pelo órgão competente da Xunta de Galicia. Quando o ditame fosse emitido por outra Administração, juntar-se-á uma certificação do ditame da deficiência.

□ Cópia compulsado, se procede, do certificar dos âmbitos da prova superados em anteriores convocações ou a certificação académica de âmbitos ou matérias superados, de acordo com as especificações estabelecidas nos números 3, 4 e 5 da epígrafe noveno desta resolução.

3. As pessoas aspirantes formalizarão a sua inscrição num dos seguintes centros que constituirão tribunais para a avaliação das provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória:

a) A Corunha:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra A e a letra L: Centro EPA Eduardo Pondal, rua Pepín Rivero, 3.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra M e a letra Z: IES Rafael Dieste, vantagem. Manuel Murguía/esq. Rda. Colina.

b) Ferrol:

– Centro EPA de Santa María de Caranza, rua Luis de Requeséns, s/n.

c) Santiago de Compostela:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra A e a letra L: IES São Clemente, rua São Clemente, s/n.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra M e a letra Z: IES Rosalía de Castro, rua São Clemente, 3.

d) Lugo:

– Centro EPA de Albeiros, parque da Milagrosa, s/n.

e) Ourense:

– Centro EPA de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, 4.

f) Pontevedra:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra A e a letra L: Centro EPA Rio Lérez, avenida de Buenos Aires, s/n.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra M e a letra Z: IES Sánchez Cantón, avenida Rainha Victoria.

g) Vigo:

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra A e a letra F: Centro EPA Berbés, rua Marquês de Valterra, 8-1º.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra G e a letra O: IES Politécnico, rua de Torrecedeira, 88.

– Estudantado com o primeiro apelido entre a letra P e a letra Z: IES Santa Irene, largo da América do Norte, 7.

4. Quando nos centros autorizados o número de pessoas matriculadas exceda o aforo das salas de aulas disponíveis para realizar a prova, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que corresponda estabelecerá, na mesma localidade, o centro ou centros nos cales os matriculados realizarão a prova.

5. No suposto anterior, o centro em que se formalize a matrícula elaborará listagens definitivas de admitidos diferenciadas para cada centro em que devem apresentar-se para realizar as provas. As listagens organizar-se-ão seguindo critérios de ordem alfabética, por grupos de letras.

Terceira. Pessoas com necessidades educativas especiais

1. As pessoas com necessidades educativas especiais associadas a condições pessoais de deficiência que tenham a declaração legal de deficiência poderão solicitar mediante o anexo IV desta resolução a adaptação da prova, assim como recursos adicionais para a desenvolver.

2. A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que poderá delegar no presidente ou na presidenta do tribunal, determinará se procede adoptar medidas ou facilitar recursos adicionais, e informará a pessoa interessada e o tribunal correspondente da sua decisão.

Quarta. Isenção de língua galega

1. Durante o período de inscrição, as pessoas aspirantes poderão dirigir à direcção do centro a solicitude de isenção de língua galega para que não seja objecto de avaliação nesta convocação. Para isso utilizar-se-á o modelo que figura no anexo II desta resolução, no que se expressará a razão pela que se solicita a isenção prevista no artigo 18.1 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüismo no ensino não universitário da Galiza.

2. As pessoas solicitantes de isenção acreditarão a procedência de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro. As pessoas procedentes de outra comunidade apresentarão, ademais, cópia compulsado da documentação que acredite os últimos estudos realizados.

3. O director ou a directora do centro onde presente a solicitude, de conformidade com o artigo 19 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, resolverá sobre a concessão ou a denegação da isenção, fará pública tal circunstância quando se publiquem as listas provisórias de admitidos e comunicar-lho-á ao presidente ou à presidenta do tribunal que corresponda.

4. Contra a resolução da direcção do centro, cabe interpor recurso de alçada, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ante o chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Quinta. Listas de admitidos e reclamações

1. No prazo dos quinze dias posteriores à conclusão do prazo de apresentação de solicitudes, os centros publicarão a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído, na qual se indicarão os motivos da exclusão. Também constarão as isenções da prova de língua galega.

2. As pessoas aspirantes disporão de um prazo de três dias hábeis para a reclamação, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da lista de admitidos. Transcorrido esse prazo, publicar-se-á a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

3. O dia hábil seguinte ao da publicação da lista definitiva de pessoas admitidas, os directores ou directoras dos centros em que se realizou a matrícula deverão comunicar o número de aspirantes que solicitam a realização da prova ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es, do Serviço de Gestão Económica e Educação de Pessoas Adultas, pertencente à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa. Também deverão comunicá-lo por fax à respectiva chefatura territorial.

Sexta. Realização das provas

1. As provas realizanse em sessões de manhã e tarde os dias 31 de maio e 12 de setembro para as respectivas convocações.

2. Entre as 8.30 e as 9.00 horas iniciar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova.

3. A sessão da manhã terá duas partes: na primeira, das 9.30 às 12.30 horas, realizar-se-á a prova do âmbito científico-tecnológico, que inclui exercícios das Matérias de Matemáticas, Ciências da Natureza e Tecnologia, assim como aspectos relacionados com a saúde e o meio natural recolhidos no currículo da Educação Física.

Na segunda parte, de 12.30 horas às 14.00 horas, realizar-se-á a prova do âmbito social, que inclui exercícios das matérias de Ciências Sociais, Geografia e História, Educação para a Cidadania e aspectos perceptivos correspondentes às matérias de Educação Plástica e Visual, e Música.

Na sessão da tarde, das 16.00 às 19.45 horas, realizar-se-ão as provas do âmbito da comunicação. Compreenderão os exercícios de:

a) Língua Galega e Literatura.

a.1) Exercício de redacção. O tribunal elegerá um tema de actualidade para lhes o propor às pessoas aspirantes. Na valoração da redacção, ter-se-á em conta o modo de estruturar os dados e os factos, a coerência da exposição, o vocabulário empregue, o domínio da ortografía e a apresentação do escrito.

a.2) Questões de língua galega e literatura.

b) Língua Castelhana e Literatura.

b.1) Exercício de redacção. Realizar-se-á conforme o disposto no ponto a.1) para a Língua Galega e Literatura.

b.2) Questões de Língua Castelhana e Literatura.

c) Língua estrangeira (Inglês ou Francês).

Sétima. Normas de realização das provas

1. Para a realização das provas, as pessoas inscritas acreditarão a sua identidade apresentando o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito. Não se permitirá o acesso às pessoas que não estejam correctamente identificadas.

2. Na prova do âmbito científico-tecnológico, o estudantado poderá utilizar as calculadoras científicas habituais não programables.

3. Não se permitirá o uso do telemóvel com qualquer finalidade nem nenhum outro dispositivo electrónico, excepto o mencionado no ponto anterior.

4. Os aspirantes, uma vez resolvida cada prova, que será de resposta fechada, transferirão as opções eleitas a uma folha de respostas.

Oitava. Tribunais

1. Cada tribunal estará constituído por um inspector ou uma inspectora de educação, que actuará como presidente ou presidenta, e quatro vogais pertencentes aos corpos de catedráticos ou de professorado de ensino secundário, preferentemente que estejam a dar o nível II da educação secundária para pessoas adultas, designados pelo chefe ou chefa territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Na composição do tribunal garantir-se-á que exista um vogal que dê docencia no âmbito de comunicação, idioma estrangeiro, e outros dois que dêem docencia nos âmbitos científico-tecnológico e social.

2. Os membros do tribunal poderão perceber ajudas de custo por assistência e ajudas para gastos de locomoción por concorrerem às sessões de avaliação consonte o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

3. O tribunal facilitará aos aspirantes com âmbitos superados uma certificação com as qualificações obtidas ou de proposta para a expedição do título, utilizando os anexo V e VI desta resolução, e cobrirá a ficha estatística, que se junta como anexo VII, para enviá-la à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa antes do próximo 10 de julho, para a convocação de maio, e antes de 30 de outubro, para a convocação de setembro.

4. Depois de rematado o processo de avaliação, a presidência do tribunal entregará na secretaria do centro as actas de avaliação e demais documentação relacionada com as provas para a sua tramitação e custodia. A partir desse momento, serão o director ou directora e o secretário ou secretária do centro quem, em vista dos documentos custodiados, assinem todas as certificações relacionadas com a realização das provas no ano 2013 e com os seus resultados.

Noveno. Avaliação, validação de âmbitos e pontuação das provas

1. O professorado que componha o tribunal realizará a avaliação das provas por âmbitos de conhecimento e em função da sua especialidade. Este professorado, quando exista discrepância na qualificação de algum âmbito, actuará de maneira colexiada para estabelecer a qualificação definitiva das provas. Uma vez avaliados os três âmbitos, quando uma pessoa só fosse avaliada negativamente num deles, o tribunal poderá rever novamente se se atingiram, em termos globais, os objectivos estabelecidos para a etapa nesse âmbito, e modificar a nota proposta em sentido positivo.

2. Perceber-se-ão alcançados os objectivos quando, a julgamento do tribunal, a pessoa aspirante mostre um grau de desenvolvimento das competências básicas que lhe permita incorporar ao mundo laboral, assim como prosseguir a aprendizagem ao longo da vida.

3. As pessoas para quem o tribunal determine que não procede a proposta de expedição do título de escalonado em educação secundária obrigatória conservarão para sucessivas convocações as qualificações positivas obtidas no âmbito ou nos âmbitos superados nos termos de suficiente (5), bem (6), notável (7-8) e sobresaliente (9-10).

4. De acordo com as especificações estabelecidas no anexo III, as pessoas aspirantes que acreditem ter superado algum âmbito nas provas livres para a obtenção do título de escalonado em educação secundária em convocações anteriores, algum módulo número quatro dos âmbitos de educação secundária de pessoas adultas, algum módulo voluntário dos programas de qualificação profissional inicial ou algum âmbito dos programas de diversificação curricular de quarto curso ficarão isentadas da realização da prova no âmbito ou âmbitos superados. A qualificação desses âmbitos consignará nas actas de avaliação das provas nos termos de suficiente (5), bem (6), notável (7-8) e sobresaliente (9-10).

5. Quem acredite ter superadas algumas matérias do quarto curso de educação secundária obrigatória ou de segundo curso de bacharelato unificado polivalente (estabelecido na Lei 14/1970, de 4 de agosto, geral de educação), de acordo também com as especificações do anexo III, ficará isentado da realização das provas do âmbito ou âmbitos correspondentes. Neste caso, as qualificações consignar-se-ão com o resultado da média aritmética dessas matérias, redondeada à unidade mais próxima e, no caso de equidistancia, à superior.

6. A qualificação de cada âmbito outorgar-se-á consonte a seguinte escala:

a) Âmbito científico-tecnológico.

Matemáticas, Ciências da Natureza e

Tecnologia.

Pontuação máxima: 55 pontos.

b) Âmbito social.

Ciências Sociais, Geografia e História.

Música, e Educação Plástica e Visual.

Pontuação máxima: 25 pontos.

c) Âmbito linguístico.

Língua Galega e Literatura.

Redacção.

Questões de língua galega e literatura

Língua Castelhana e Literatura.

Redacção.

Questões de língua castelhana e literatura.

Língua estrangeira.

Pontuação máxima: 10 pontos.

Pontuação máxima: 5 pontos.

Pontuação máxima: 10 pontos.

Pontuação máxima: 5 pontos.

Pontuação máxima: 10 pontos.

Total máxima pontuação: 40 pontos.

7. Qualificação dos âmbitos:

a) Cientista-tecnológico.

Pontuação

Qualificação

49,5 a 55 pontos

44 a 49,49 pontos

38,5 a 43,99 pontos

33 a 38,49 pontos

27,5 a 32,99 pontos

22 a 27,49 pontos

Menos de 22:

16,5 a 21,99 pontos

11 a 16,49 pontos

5,5 a 10,99 pontos

0 a 5,49 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

b) Linguístico.

Pontuação

Qualificação

37 a 40 pontos

34 a 36,99 pontos

31 a 33,99 pontos

28 a 30,99 pontos

24 a 27,99 pontos

20 a 23,99 pontos

Menos de 20:

15 a 19,99 pontos

10 a 14,99 pontos

5 a 9,99 pontos

0 a 4,99 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

c) Social.

Pontuação

Qualificação

23 a 25 pontos

21 a 22,99 pontos

19 a 20,99 pontos

17 a 18,99 pontos

15 a 16,99 pontos

12 a 14,99 pontos

Menos de 12:

9 a 11,99 pontos

6 a 8,99 pontos

3 a 5,99 pontos

0 a 2,99 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

8. No caso das pessoas exentas da prova de Língua Galega, a pontuação máxima que se outorgará ao âmbito linguístico será esta:

Língua Castelhana e Literatura.

Redacção.

Questões de língua castelhana e literatura.

Língua estrangeira.

Pontuação máxima: 10 pontos

Pontuação máxima: 5 pontos

Pontuação máxima: 10 pontos

Total máxima pontuação: 25 pontos

Qualificação do âmbito linguístico para o estudantado exento de galego:

Pontuação

Qualificação

23 a 25 pontos

21 a 22,99 pontos

19 a 20,99 pontos

17 a 18,99 pontos

15 a 16,99 pontos

12 a 14,99 pontos

Menos de 12:

9 a 11,99 pontos

6 a 8,99 pontos

3 a 5,99 pontos

0 a 2,99 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

9. Qualificação global da prova.

a) Depois de avaliada a prova, no prazo de dez dias, a presidência do tribunal fará pública a listagem provisória de aspirantes com qualificações positivas, por âmbito, no tabuleiro de anúncios do centro onde se realizou a prova.

b) Contra a qualificação provisória poder-se-á apresentar reclamação ante a presidência do tribunal no prazo de cinco dias hábeis trás a publicação da listagem provisória.

c) Transcorrido o prazo de reclamações, elevar-se-á a definitiva a listagem de qualificações.

d) Contra a listagem definitiva da prova, poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante o chefe ou chefa territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que esgotará a via administrativa.

e) As pessoas aspirantes que superem os três âmbitos da prova serão propostas pelo centro para a expedição do título de escalonado em educação secundária obrigatória, através da aplicação de gestão administrativa de centros (XADE).

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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ANEXO III

1. Equivalências entre ensinos ou provas superadas e as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória.

Âmbitos da prova livre dos que ficará exento o/a aspirante

4º curso de educação secundária obrigatória.

Aspirante que superou estas matérias

4º módulo (nível II) dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas ou módulos voluntários de PCPI

4º módulo dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas, currículo LOXSE

2º curso de BUP (Lei 14/1970, de 4 de agosto). Aspirante que superou estas matérias

Âmbito de comunicação

Língua Galega e Literatura; Língua Castelhana e Literatura; primeira ou segunda língua estrangeira.

Comunicação.

Comunicação.

Língua castelhana e

Literatura; Língua

Galega e Literatura e

língua estrangeira.

Âmbito científico-tecnológico

Matemáticas; Tecnologia e Ciências da Natureza (ou Biologia e Geoloxia, mais Física e Química).

Cientista-tecnológico.

Âmbito tecnológico-matemático.

Âmbito da natureza.

Matemáticas, e Física

e Química.

Âmbito social

Ciências Sociais, Geografia e História.

Social.

Da sociedade.

Geografia Humana e

História.

2. Equivalências entre os ensinos dos programas de diversificação curricular e as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória.

Âmbitos da prova livre dos quais pode ficar

exento o/a aspirante

Âmbitos e matérias de um programa de diversificação curricular de um ano ou de segundo curso de um programa de diversificação curricular de dois anos

Âmbito da comunicação e âmbito social.

Aspirantes que têm superado o âmbito linguístico-social e a matéria de língua estrangeira.

Âmbito social.

Aspirantes que têm superado o âmbito linguístico-social.

Âmbito científico-tecnológico.

Aspirantes que têm superado o âmbito científico-técnico e a matéria de tecnologias.

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