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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2470

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (323/2012).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Caterina Pombo Silva contra Manuel Beiro Vilas, em reclamação por ordinário, registado com o número 323/2012, se acordou citar a Manuel Beiro Vilas, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na Rúa da Raxeira, 52, esquina Rua de Londres, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 15 de abril de 2013, às 12.10 e 12.15 horas, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência. Adverte-se, assim mesmo, de que tem ao seu dispor cópia da demanda e decreto de admissão no escritório judicial deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Manuel Beiro Vilas, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2013

A secretária judicial