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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2448

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 21 de janeiro de 2013 pela que se nomeiam os membros do tribunal que deverá qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, em execução da sentença ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, o 29 de dezembro de 2011, no recurso 41/2011.

Com data de 29 de dezembro de 2011 o Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela ditou sentença no recurso tramitado como procedimento abreviado número 41/2011, por instância de Felisa Rivero Fernández, contra a desestimación presumível do recurso de alçada interposto contra a Resolução de 27 de maio de 2010, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de promoção interna no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 26 de junho de 2009 (DOG número 129, de 3 de julho).

A resolução da dita sentença dispõe:

«Que devo estimar e estimo o recurso contencioso-administrativo apresentado por Felisa Rivero Fernández contra a desestimación presumível do recurso de alçada interposto contra a Resolução do 27.5.2010, em processo selectivo para ingresso por promoção interna no corpo de gestão da Junta e, em consequência, declaro a não conformidade a direito do acto contra o qual se recorreu, não ajustada a direito a resposta atribuída como correcta pelo tribunal de selecção à pergunta nº 31 do 2º exercício da fase de oposição, devendo computarse como resposta válida a d) “nenhuma é correcta”, devendo condenar a Administração a realizar quantas actuações sejam oportunas para dar efeito a tal pronunciação; e tudo isto sem fazer expressa condenação a respeito das custas causadas neste julgamento».

Esta sentença foi posteriormente confirmada pela ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 10 de outubro de 2012 no recurso de apelação núm. 165/2012.

Recebida certificação da firmeza desta última sentença o 8 de janeiro de 2013 e de conformidade com o disposto nos artigos 103 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, esta conselharia

DISPÕE:

Nomear o tribunal que, em execução da sentença ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela o 29 de dezembro de 2011 no recurso tramitado como procedimento abreviado núm. 41/2011, confirmada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza na sua sentença de 10 de outubro de 2012, deverá qualificar novamente o segundo exercício da fase de oposição, computando como resposta válida à pergunta 31 a opção d) e a realizar quantas actuações sejam oportunas para dar efeito a tal pronunciação, conservando aqueles actos e trâmites que teriam mantido igual o seu conteúdo de não se ter cometido a infracção.

A composição do tribunal é a que figura no anexo.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Tribunal titular:

Presidência:

– José Antonio Redondo López.

Secretaria:

– Enrique Álvarez Romero.

Vogais:

– Carmen Repiso Prieto.

– Mª dele Pilar García-Rodeja Gayoso.

– Mª José Castro Carvalhal.

Tribunal suplente:

Presidência:

– Loreto Fernández Fernández.

Secretaria:

– Luis Alberto Otero González.

Vogais:

– Ana Mª Arias Graña.

– Celia López Penabad.

– Fernando de Andrés Alonso.