A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 26 de dezembro de 2012, resolver expediente de reposição da legalidade urbanística aos vizinhos de Orega pelas obras promovidas por José Luis Vigo Soto, executadas em solo rústico sem autorização urbanística autonómica, consistentes em edificación com tipoloxía de nave industrial, soportal, edificación com tipoloxía de alpendre e espaço coberto, armazenamento de chatarra e veículos para desmantelamento em evidente estado de deterioración e abandono, no lugar do Berán, no termo autárquico de Leiro, província de Ourense.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que cuidem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretendam valer.
Para que conste, e sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística