Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo resolução do procedimento de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 31 de dezembro de 2008.
Faz-se saber que esta resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução ante a Direcção-Geral de Emprego e Formação, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Associação de Empresários de Fisterra.
Endereço: rua Santa Catalina, 14, 15155 Fisterra.
Nº expediente: TR352A 2008/480-0.
Data da resolução do procedimento de reintegro: 19 de dezembro de 2012.
Quantidade que há que reintegrar: 0 €.