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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 Páx. 2297

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 10/2013, de 17 de janeiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos afectados pelas obras de contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Gandarío, no termo autárquico de Bergondo (EF 01/2011).

A Câmara municipal de Bergondo conta na actualidade com três estações de tratamento de águas residuais de águas residuais que, junto a diversas redes de contentores, recolhem as verteduras domésticas do 80 % da população residente estável. Porém, não acontece o mesmo na zona de Gandarío, que ainda carece de saneamento. A existência de um contorno de praia junto com uma ocupação maciça no verão e com verteduras de origem fecal que derivam directamente à ria de Betanzos acreditem as condições idóneas para o aparecimento de um potencial problema de insalubridade pública e de poluição ambiental.

As obras de saneamento da Câmara municipal de Bergondo aparecem recolhidas no Plano hidrolóxico Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 1332/2012, de 14 de setembro, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 9/2010, a dita obra hidráulica é de interesse da Comunidade Autónoma da Galiza.

O 25 de fevereiro de 2011 o Serviço Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Corunha formulou o preceptivo ditame de incidência ambiental num sentido favorável à viabilidade e necessidade ambiental das obras.

O 29 de agosto de 2011 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de julho de 2011 pela que se submete a informação pública o anteprojecto da obra de contentores gerais de saneamento e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Gandarío, no termo autárquico de Bergondo (COM O-0232-2010), a autorização de vertedura (DH.V15.28750) assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados necessários para a sua execução (EF 01/2011).

O 23 de julho de 2012 a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Águas da Galiza e a Câmara municipal de Bergondo assinaram um convénio de colaboração com o objecto de regular o regime de cooperação entre estas administrações na execução das obras, tendo em conta os benefícios que derivam tanto para os habitantes da zona como para o contorno natural.

O 10 de outubro de 2012 o director de Águas da Galiza aprovou o expediente de informação pública do anteprojecto da obra de contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Gandarío, no termo autárquico de Bergondo, A Corunha, expediente OH.315.992.

O 19 de outubro de 2012, a alcaldesa da Câmara municipal de Bergondo solicitou o início do procedimento expropiatorio a favor da dita câmara municipal, em qualidade de beneficiário.

Com a actuação indicada pretende-se solucionar a carência de infra-estruturas de tratamento de águas residuais e saneamento da bacía vertente de Gandarío, cujas verteduras se enviam directamente à ria de Betanzos sem depuración nenhuma, e assegurar a recolha das águas residuais da população, com a construção de uma planta estação de tratamento de águas residuais de águas residuais para o seu tratamento antes de serem vertidas ao mar.

A utilidade pública da actuação e a declaração de urgência na ocupação dos bens e direitos afectados têm pleno suporte jurídico ao estar esta actuação recolhida Plano hidrolóxico Galiza-Costa citado, pelo que, em aplicação do disposto no artigo 29 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, tais circunstâncias consideram-se implícitas.

Pelo exposto, considera-se devidamente justificada a urgente ocupação dos terrenos, bens e direitos precisos para a execução das obras, como assim resulta acreditado no expediente, essencialmente pela necessidade inaprazable de dar uma solução com a máxima urgência e eficiência aos problemas de poluição, derivados da existência real de um grande volume de verteduras de águas residuais com um tratamento insuficiente, com os conseguintes danos e prejuízos ambiental que esta situação comporta.

Os bens e direitos em que se concreta a declaração de urgente ocupação, tanto de pleno domínio como de ocupação temporária ou de qualquer outra imposición sobre eles que fosse necessária figuram individualizados com a sua correspondente valoração no expediente.

A competência para a declaração de urgente ocupação tem-a atribuída o Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto no artigo 2 do Decreto 24/1987, de 29 de janeiro, sobre assunção de competências em matéria de obras hidráulicas.

Porquanto antecede e em aplicação do artigo 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza e dos artigos 10 e 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e concordantes do seu regulamento, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezassete de janeiro do dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Declara-se, em concreto, a utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído para os efeitos de expropiación forzosa necessários para a execução da obra de contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Gandarío, no termo autárquico de Bergondo, A Corunha (expediente EF 01/2011).

Artigo 2

Declara-se como beneficiário no procedimento de expropiación forzosa a Câmara municipal de Bergondo, com os direitos e obrigas derivados da normativa na matéria.

Disposição derradeira

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de janeiro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas