Ante a necessidade de aprovação da demarcação de núcleo rural de Pazos de Ambía (Baños de Molgas), de conformidade com o artigo oitavo da Lei 15/2004, de 24 de dezembro, que modifica o número 2 da disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, submete-se a informação pública durante o prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que os interessados apresentem as reclamações que considerem oportunas.
Baños de Molgas, 2 de janeiro de 2013
Eladio Mangana Nóvoa
Presidente da Câmara