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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 Páx. 2182

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 11 de janeiro de 2013 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante a Ordem de 26 de novembro de 2012 (DOG nº 243, de 21 de dezembro), e de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino no posto de trabalho que se indica à pessoa funcionária que se relaciona no anexo da presente ordem.

Segundo. A demissão no destino actual da pessoa que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse na praça adjudicada será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a pessoa funcionária preste serviço, ou de um mês, se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base sétima da convocação.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se lhe dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2013

P.D. (Ordem 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Apelidos e nome: Cebeiro Mallo, Luzia.

NRP ou DNI: 4483971068 A2053.

Subgrupo: C1.

Corpo ou escala: administrativo da Xunta de Galicia.

Posto de trabalho: Secção de Gestão Económica.

Código do posto: CU.C04.00.000.15770.027.

Nível: 25.

Centro directivo: Direcção-Geral de Património Cultural.

Localidade: Santiago de Compostela.