Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 37/2011 por instância de José Antonio Martínez Lijó contra a empresa Alaplana Corunha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 13.12.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido que se aceita a demanda interposta por José Antonio Martínez Lijó face a Alaplana Corunha, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
Condena-se a Alaplana Corunha, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de três mil cento vinte e dois euros com oitenta e oito cêntimo (3.122,88 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, sendo suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do prazo indicado.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Alaplana Corunha, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 19 de dezembro de 2012
A secretária judicial