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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 Páx. 1873

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 8 de janeiro de 2013, do Serviço de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 7 de dezembro de 2012, ditada no expediente sancionador AC-152/12, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOEnº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a secretária geral para o Turismo no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências deste departamento territorial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 8 de janeiro de 2013

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-152/12.

Denunciado: Ramón Fernández Acal.

NIF: 76528438D.

Estabelecimento: café bar A Chabola.

Endereço: estrada Santiago de Compostela-A Corunha, lugar dos Condes.

Localidade: Ordes.

Preceito infringido: artigo 109.2, letra b), da Lei 7/2011.

Resolução: 7 de dezembro de 2012.

Sanção: coima de cem euros (100 €).