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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 Páx. 1912

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 10 de setembro de 2012 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões das bateas Justo III, Manchado, Mejimar I e Porto.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Justo III, Manchado, Mejimar I e Porto e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro Mediante escritos de 2 de agosto de 2012, Carmen Barral Galiñanes, em representação da comunidade de herdeiros de José Meis Lois, solicitou autorização para a transmissão das concessões das bateas Justo III, Manchado, Mejimar I e Porto.

Segundo. A interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Carmen Barral Galiñanes (35412137-A), María Zulema Meis Barral (76861681-M), María Lorena Meis Barral (76861680-G), Fabián Meis Barral (76867015-A), Ángeles Meis Barral (77400727-T) e Rodri Meis Barral (77405720-W), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Justo III.

Situação:

Cuadrícula nº: 82.

Polígono: G.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 16.6.1975.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Manchado.

Situação:

Cuadrícula nº: 38.

Polígono: C.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 2.2.1981.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Mejimar I.

Situação:

Cuadrícula nº: 48.

Polígono: H.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 10.1.1968.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Porto.

Situação:

Cuadrícula nº: 88.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: ostra plana (Ostrea edulis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 18.2.1977.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Meis Lois e Carmen Barral Galiñanes (35412137-A).

Novos titulares: Carmen Barral Galiñanes (35412137-A), María Zulema Meis Barral (76861681-M), María Lorena Meis Barral (76861680-G), Fabián Meis Barral (76867015-A), Ángeles Meis Barral (77400727-T) e Rodri Meis Barral (77405720-W).

Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 10 de setembro de 2012

P.D. (Resolução de 12 de abril de 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo