Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Justo III, Manchado, Mejimar I e Porto e das concessões administrativas que os amparam, resulta:
a) Antecedentes de facto.
Primeiro Mediante escritos de 2 de agosto de 2012, Carmen Barral Galiñanes, em representação da comunidade de herdeiros de José Meis Lois, solicitou autorização para a transmissão das concessões das bateas Justo III, Manchado, Mejimar I e Porto.
Segundo. A interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.
b) Fundamentos jurídicos.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Carmen Barral Galiñanes (35412137-A), María Zulema Meis Barral (76861681-M), María Lorena Meis Barral (76861680-G), Fabián Meis Barral (76867015-A), Ángeles Meis Barral (77400727-T) e Rodri Meis Barral (77405720-W), das concessões que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Justo III.
Situação:
Cuadrícula nº: 82.
Polígono: G.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 16.6.1975.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Tipo: batea.
Nome: Manchado.
Situação:
Cuadrícula nº: 38.
Polígono: C.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 2.2.1981.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Tipo: batea.
Nome: Mejimar I.
Situação:
Cuadrícula nº: 48.
Polígono: H.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 10.1.1968.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Tipo: batea.
Nome: Porto.
Situação:
Cuadrícula nº: 88.
Polígono: A.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: ostra plana (Ostrea edulis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 18.2.1977.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Actuais titulares: José Meis Lois e Carmen Barral Galiñanes (35412137-A).
Novos titulares: Carmen Barral Galiñanes (35412137-A), María Zulema Meis Barral (76861681-M), María Lorena Meis Barral (76861680-G), Fabián Meis Barral (76867015-A), Ángeles Meis Barral (77400727-T) e Rodri Meis Barral (77405720-W).
Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1º da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Vigo, 10 de setembro de 2012
P.D. (Resolução de 12 de abril de 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo