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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 Páx. 1896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2012/121).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: r/ Miraflores, 20-B, 15840 Santa Comba.

Denominação: LMTS, Devesa-CT Esmorode.

Situação: Santa Comba.

Características técnicas: LMTS com a origem numa cela que se vai instalar no centro de transformação e seccionamento existente CT Devesa (expediente IN407A 124/2011) e rematará noutra cela que se vai instalar no centro de transformação e seccionamento existente CT Esmorode (expediente 417/2004). A tensão nominal é de 20 kV, o tipo de motorista é RHZ1 2OL 12/20 KV 240 mm2 Al com uma distância de 671 m.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de janeiro de 2013

P.A.
Juan Ignacio Lizaur Otero
Chefe do Serviço de Energia e Minas