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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 Páx. 1795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 2 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se anuncia a aprovação das bases definitivas da zona de concentração parcelaria de Brandariz-Obra, sector Brandariz (Vila de Cruces, Pontevedra).

Põem-se em conhecimento dos interessados na concentração parcelaria da zona de Brandariz-Obra, sector Brandariz (Vila de Cruces, Pontevedra), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 3/1992, de 16 de janeiro (DOG nº 14, do 22 janeiro), e posterior Ordem de 9 de novembro de 1992 pela que se divide a zona de Brandariz-Obra (Vila de Cruces, Pontevedra), que a junta local da zona, na sua reunião de 19 de setembro de 2012, uma vez introduzidas as modificações oportunas, em vista do resultado do inquérito das bases provisórias, aprovou as bases definitivas, que lhe serão notificadas individualmente a cada um dos afectados e que estarão expostas ao público na Câmara municipal de Vila de Cruces e na zona, durante o prazo de trinta dias, de conformidade com o estabelecido na Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro.

Os documentos que se podem examinar na câmara municipal referem à determinação do perímetro, à classificação de terras, à fixação dos coeficientes que servirão de base para fazer as compensações que sejam necessárias e à determinação de proprietários e titulares de encargos e outras situações jurídicas cuja titularidade se declara formalmente.

Contra estas bases os interessados poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural e do Mar dentro do prazo de trinta dias que se contarão desde a notificação pessoal ou publicação substitutivo. Os recursos poderão apresentar nesta chefatura territorial (edifício administrativo, rua Fernández Ladreda, 43, Pontevedra), nos escritórios centrais da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Pontevedra, 2 de janeiro de 2013

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra