Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Esther III e Padín IV, e das concessões administrativas que os amparam, resulta:
a) Antecedentes de facto:
Primeiro. Mediante escrito do 14.6.2012,ª M Isabel Gondar Mascato, em representação da comunidade de herdeiros de José Manuel Padín Novas, solicitou autorização para a transmissão das concessões das bateas Esther III e Padín IV.
Segundo. A interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.
b) Fundamentos jurídicos:
Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Francisco Padín Novas (76859529-S), Uxía Padín Gondar (76929697-X) e José Manuel Padín Gondar (77543992-K), das concessões que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Esther III.
Situação:
Cuadrícula nº: 183.
Polígono: E.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 12.2.1973.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Tipo: batea.
Nome: Padín IV.
Situação:
Cuadrícula nº: 34.
Polígono: E.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 13.12.1967.
Remate da vixencia: 15.12.2019.
Actuais titulares: Francisco Padín Novas (76859529-S) e José Manuel Padín Novas.
Novos titulares: Francisco Padín Novas (76859529-S), Uxía Padín Gondar (76929697-X) e José Manuel Padín Gondar (77543992-K).
Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Vigo, 31 de agosto de 2012
P.D. (Resolução de 12 de abril de 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo