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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2013 Páx. 1263

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2012, da Secretaria-Geral de Política Linguística, pela que se convocam as provas para a obtenção dos certificados de língua galega, níveis Celga 1, 2, 3 e 4, no ano 2013 (ED114A).

De acordo com o previsto no artigo 7 da Ordem de 16 de julho de 2007, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no DOG número 146, de 30 de julho, depois da proposta formulada pela Comissão Central de Avaliação, convocam-se as provas para a obtenção dos certificados de conhecimento de língua galega Celga 1, 2, 3 e 4.

1. Objecto.

Convocar as provas para a obtenção dos certificados acreditativos dos níveis de língua galega Celga 1, 2, 3 e 4 no ano 2013.

2. Destinatarios.

As pessoas maiores de 16 anos ou que os façam antes de finais do ano 2013, nacionais ou estrangeiras.

3. Datas de realização das provas.

Celga 4: 1 de junho de 2013.

Celga 2: 2 de junho de 2013.

Celga 3: 8 de junho de 2013.

Celga 1: 9 de junho de 2013.

Se o número de aspirantes não permite rematar as provas orais no dia assinalado nesta resolução, a comissão de avaliação continuará com elas no dia seguinte.

4. Lugares onde se realizarão as provas e níveis.

Provas Celga

Nível

Galiza

Santiago

Celga 1

Celga 2

Celga 3

Celga 4

A Corunha

-------

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Lugo

-------

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Ourense

-------

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Vigo

-------

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Espanha

Barcelona

Celga 1

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Madrid

Celga 1

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Ponferrada

Celga 1

Celga 2

Celga 3

Celga 4

Os lugares concretos e o horário indicar-se-ão quando se façam públicas as listagens definitivas de admitidos e admitidas para cada convocação.

5. Apresentação de solicitudes e prazo.

5.1. As pessoas que desejem inscrever nas provas Celga deverão formalizar a sua solicitude no modelo normalizado que se publica como anexo a esta resolução e abonar a taxa que se indica na convocação.

Deverão indicar as provas às que solicitam apresentar-se e a localidade. Em caso que a pessoa aspirante padeça alguma deficiência, expressará na solicitude o tipo desta e o apoio que precisará para realizar as provas.

Os formularios de solicitude, segundo o modelo ED114A, estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.és, e na página web http://www.xunta.es/linguagalega, que permite cobrir e editar a solicitude.

5.2. As solicitudes apresentadas dirigir-se-ão aos seguintes lugares:

– À sede central da Secretaria-Geral de Política Linguística se os/as interessados/as desejam apresentar às provas em Santiago de Compostela (níveis Celga 1, 2, 3 e 4) ou fora da Galiza (níveis Celga 1, 2, 3 e 4 em Barcelona, Madrid ou Ponferrada).

– Aos gabinetes provinciais de normalização linguística das províncias em que os/as interessados/as pretendam realizar as provas (níveis Celga 2, 3 e 4 na Corunha, Lugo, Ourense e Vigo).

5.3. A apresentação de solicitudes fá-se-á por quaisquer das seguintes vias:

a) Em suporte papel: as solicitudes poderão apresentar-se por quaisquer dos médios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverão ser certificado, com o sê-lo de correios na primeira folha do formulario, para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

b) Por via electrónica: o acesso ao registro electrónico da Xunta de Galicia estará disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.és, de acordo com o estipulado na Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, e no Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza.

No caso de utilizar a via electrónica, os/as interessados/as deverão possuir um DNI electrónico ou qualquer outro certificado digital admitido pela sede electrónica.

5.4. O prazo para apresentar as solicitudes e abonar a taxa que se indica na convocação será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ata o dia 3 de abril de 2013 (inclusive). Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

6. Quantia das taxas de exame.

Segundo o previsto na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, o montante da taxa para inscrever nas provas Celga será de 15,61 euros.

6.1. Sistema de liquidação das taxas de exame.

As pessoas solicitantes apresentarão, junto com a solicitude, o xustificante do pagamento da taxa correspondente aos direitos de exame.

6.2. Por imperativo legal, de conformidade com o disposto na vigente Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dever-se-á abonar previamente, em conceito de direitos de exame, o montante vigente no momento da publicação desta convocação e, de ser o caso, os gastos de transferência correspondentes, para o qual se utilizará o impresso de autoliquidación.

Este impresso facilitar-se-lhes-á às pessoas interessadas em qualquer registro ou escritório de atenção ao cidadão da Xunta de Galicia. Os dados para cobrir o impresso são os seguintes:

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Código: 07.

Delegação de Serviços Centrais. Código: 13.

Serviço de Secretaria-Geral de Política Linguística. Código: 05.

Denominación: inscrição nas provas Celga, homologadas para a habilitação do nível de competência em língua galega e certificação do nível correspondente, de ser o caso, quando se superam as provas. Código: 30 44 01.

Poder-se-á fazer efectivo, assim mesmo, o pagamento da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Para isto, deverão aceder ao Escritório Tributário, através do escritório virtual na página web da Conselharia de Fazenda (www.conselleriadefacenda.es), clicar a opção Tributos e logo a ligazón Taxas e preços. Neste caso, uma vez efectuado o pagamento telemático, imprimirase o xustificante de abonar a taxa, que será o que se achegue junto com a solicitude.

6.3. O montante abonado em conceito de direitos de exame devolver-se-lhes-á, depois da solicitude correspondente, às pessoas aspirantes que figurem na listagem definitiva de excluídas. Para solicitar a devolução das taxas, os/as aspirantes excluídos/as disporão de um prazo de 2 meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao publicação da listagem definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística www.xunta.es/linguagalega.

7. Procedimento para a admissão de aspirantes.

7.1. Uma vez que remate o prazo de apresentação de instâncias, o secretário geral de Política Linguística aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidos/as e excluídos/as para cada um dos níveis e localidades, através de uma resolução que se publicará na página web www.xunta.es/linguagalega 30 dias naturais antes da data de realização das provas, como mais tarde.

Os/as aspirantes excluídos/as disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão, de acordo com o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Este prazo permite às pessoas interessadas emendaren os erros no caso de estarem incompletas as solicitudes ou de não achegarem a documentação acreditativa do pagamento das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Não se admitirá o aboamento das taxas fora do prazo de apresentação de solicitudes exixido na convocação, isto é, o 3 de abril de 2013.

7.2. Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o secretário geral de Política Linguística ditará uma nova resolução pela qual se aprovará a listagem definitiva de admitidos/as e excluídos/as para cada um dos níveis e localidades, que se publicará na página web
www.xunta.es/linguagalega 15 dias naturais antes da realização de cada uma das provas, como mais tarde.

8. Publicação dos resultados das provas.

Os resultados provisórios das provas publicarão na página web
www.xunta.es/linguagalega, no prazo máximo de dois meses desde a realização dos exames.

Os resultados definitivos das provas publicarão na web www.xunta.es/linguagalega, no prazo máximo de quatro meses desde a realização das provas.

9. Procedimentos de reclamação ou de revisão das provas.

9.1. No momento da realização das provas, os aspirantes poderão solicitar o esclarecimento das dúvidas que lhes possam surgir em relação com o exame e, de ser o caso, apresentar ante o presidente da comissão sectorial a reclamação que considerem oportuna. No prazo de três dias, a comissão sectorial que recebeu a reclamação enviar-lha-á à Comissão Central de Avaliação (CCA), junto com um informe sobre o seu conteúdo. A CCA resolverá o que considere oportuno e comunicar-lho-á à pessoa interessada, ao endereço e pelo meio que designasse para os efeitos de notificações, e à comissão sectorial correspondente.

9.2. Depois da publicação dos resultados provisórios, as pessoas interessadas, mediante escrito dirigido à Secretaria-Geral de Política Linguística ou ao endereço de correio sxpl.probascelga@xunta.es, poderão, no prazo de 10 dias naturais, solicitar a revisão das provas por parte da Comissão Central de Avaliação, que adoptará a resolução definitiva e lhes comunicará às pessoas interessadas os critérios que determinaram a qualificação obtida.

9.3. Depois da publicação dos resultados definitivos, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação, um recurso de alçada, ante o/a titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o previsto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum
(BOE núm. 285, de 28 de novembro de 1992), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro de 1999 e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro de 1999).

10. Desenvolvimento das provas.

As pessoas interessadas apresentar-se-ão 15 minutos antes da hora de entrada, no lugar e data para a realização das provas, provistos de DNI, passaporte ou documento que acredite a sua personalidade e bolígrafo. Não se admitirá nenhum tipo de material de apoio.

10.1. Provas para o Celga 1: a prova escrita terá uma duração de duas horas. Ao remate desta, publicar-se-ão os apelos para a experimenta oral, em que se indicará dia e hora aproximada para a sua realização. Esta prova terá uma duração máxima de 10 minutos e será realizada por dois técnicos avaliadores.

10.2. Provas para o Celga 2: a prova escrita terá uma duração de duas horas. Ao remate desta, publicar-se-ão os apelos para a experimenta oral, em que se indicará dia e hora aproximada para a sua realização. Esta prova terá uma duração máxima de 10 minutos e será realizada por dois técnicos avaliadores.

10.3. Provas para o Celga 3: a prova escrita terá uma duração de duas horas e média. Ao remate desta, publicar-se-ão os apelos para a experimenta oral, em que se indicará dia e hora aproximada para a sua realização. Esta prova terá uma duração máxima de 15 minutos e será realizada por dois técnicos avaliadores.

10.4. Provas para o Celga 4: a prova escrita terá uma duração de três horas. Ao remate desta, publicar-se-ão os apelos para a experimenta oral, em que se indicará dia e hora aproximada para a sua realização. Esta prova terá uma duração máxima de 15 minutos e será realizada por dois técnicos avaliadores.

As provas orais serão gravadas como garantia do processo.

No ano 2013, os apelos para as experimentas orais realizar-se-ão por ordem alfabética inversa de apelidos (do Z ao A).

10.5. As provas realizadas fora da Galiza poderão realizar com a presença de um só técnico avaliador. No caso da prova oral, gravar-se-á para ser avaliada e qualificada posteriormente pela Comissão Central de Avaliação.

11. Expedição e registro dos certificados.

A Secretaria-Geral de Política Linguística expedir-lhes-á os certificados às pessoas que superem as provas.

Os certificados constarão num registro oficial em que figurarão o nome e apelidos, número de DNI ou passaporte, lugar, data e resultados das provas e identificação alfanumérica dos certificados. A solicitude para participar nas provas comporta a autorização para o tratamento telemático dos citados dados para este fim.

12. Recurso contra a resolução de convocação das provas.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, recurso de alçada ante o/a titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o previsto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2012

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

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