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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2013 Páx. 1251

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2012, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva do projecto de demarcação do solo do núcleo rural de Barxelas, na freguesia de Vilela, câmara municipal de Punxín (Ourense).

A Câmara municipal de Punxín remeteu o expediente de demarcação do núcleo rural de Barxelas, tramitado ao amparo do ponto 2 da disposição adicional segunda da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (em diante LOUG), no qual solicitava a sua aprovação definitiva.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Punxín não dispõe de nenhum instrumento de planeamento geral autárquico.

2. O expediente foi tramitado de acordo com o previsto no inciso terceiro do número 2 da disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, na redacção dada pela Lei 15/2004, e nele constam:

– O sometemento ao trâmite de informação pública, que se levou a cabo mediante a publicação de anúncios no DOG nº 93, de 16 de maio de 2012, e no jornal La Voz da Galiza de 24 de abril.

– A certificação do secretário autárquico de 18 de junho de 2012, em que se reflecte que no dito período não se apresentaram alegações.

– O certificado do acordo de aprovação provisória, adoptado pelo Pleno da Câmara municipal na sua sessão de 27 de julho de 2012.

II. Considerações e motivação.

Depois de analisar o expediente remetido pela Câmara municipal e em vista do informe subscrito pela Subdirecção Geral de Urbanismo, é preciso fazer as seguintes considerações:

1. No projecto remetido fica justificada a preexistencia e o reconhecimento do núcleo rural de Barxelas, segundo o nomenclátor de entidades de população da província de Ourense (Decreto 332/1996, de 26 de julho).

2. Em vista da ordenação aplicável, a demarcação proposta do solo de núcleo rural comum é admissível, já que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 13.3 da Lei 9/2002. O regime jurídico aplicável aos terrenos incluídos na demarcação será o estabelecido pela Lei 9/2002 para o solo de núcleo rural; ser-lhe-á igualmente aplicável, em todo aquilo que não vulnere nem vá contra o dito regime jurídico, o conteúdo da Ordenança do solo não urbanizável de núcleo rural das vigentes normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial.

3. De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG (modificada pela Lei 15/2004) e a Ordem de 11 de maio de 2009, sobre adscrición de órgãos e delegação de competências como consequência da entrada em vigor do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleo rural corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Primeiro. Visto quanto antecede, aprova-se definitivamente o projecto de demarcação do solo do núcleo rural comum de Barxelas, na freguesia de Vilela, câmara municipal de Punxín (Ourense).

Segundo. Contra esta resolução não caberá interpor recurso em via administrativa, podendo interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação, sem prejuízo da formulação, de ser o caso, do requerimento prévio em igual prazo (artigos 44 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa).

Terceiro. Notifique-se-lhe esta resolução à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2012

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo