A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, em 16 de novembro de 2012, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar de planta baixa, uma limiar de formigón, piscina e caseta prefabricada no lugar de Sar, núm. 92 B, freguesia de Santa María de Beluso, no termo autárquico de Bueu, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Gumersindo Vinhas Insuas, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que cuide pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2012
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística