A Ordem de 3 de agosto de 2012 (DOG de 13 de agosto) pela que se convocam os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2011-2012, estabelece no seu artigo 13.2 que o titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa elevará a proposta feita pela comissão ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, que recolherá a relação de códigos alfanuméricos dos premiados.
Uma vez publicado a relação provisória da proposta, dado cumprimento ao disposto no citado artigo 13.2, vista a acta com a proposta definitiva da Comissão de Selecção de adjudicação dos prêmios e a proposta do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder-lhe os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2011-2012, ao estudantado que figura no anexo desta ordem.
Segundo. Contra esta ordem de adjudicação dos prêmios poder-se-á recorrer mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Relação dos prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal correspondentes ao curso 2011-2012
Código pessoal |
Montante do prêmio |
AZGGLLGM |
750 € |
GWAUVEFN |
750 € |
MJ1YCSN0 |
750 € |
ALLPTTIK |
750 € |
JAIOLIAL |
750 € |
KIPCBVBO |
750 € |
XPAJT8XK |
750 € |
QPBSDTTE |
750 € |
I2SF2RBC |
750 € |
UTROMJXC |
750 € |
YQXHJFDT |
750 € |
QNSJHSGA |
750 € |
51SR6IM1 |
750 € |
LTKUITLV |
750 € |
AFLDMBYV |
750 € |
EHOTCVYP |
750 € |
GJGP3ME8 |
750 € |
QRJZGUGI |
750 € |
YIYMUOSY |
750 € |
GGVQUDDT |
750 € |
Os/as ganhadores/as deverão enviar, no prazo de dez dias, à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Serviço de Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, edifício administrativo s/n, bloco 2, 1º andar, 15781 Santiago de Compostela, a certificação da titularidade de uma conta bancária com 20 dígito na qual se ingressará mediante transferência bancária a dotação do prêmio.