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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 Páx. 349

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 21 de dezembro de 2012 pela que se publica a concessão dos prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal correspondentes ao curso 2011-2012, convocados pela Ordem de 3 de agosto de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 13 de agosto).

A Ordem de 3 de agosto de 2012 (DOG de 13 de agosto) pela que se convocam os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2011-2012, estabelece no seu artigo 13.2 que o titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa elevará a proposta feita pela comissão ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, que recolherá a relação de códigos alfanuméricos dos premiados.

Uma vez publicado a relação provisória da proposta, dado cumprimento ao disposto no citado artigo 13.2, vista a acta com a proposta definitiva da Comissão de Selecção de adjudicação dos prêmios e a proposta do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhe os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2011-2012, ao estudantado que figura no anexo desta ordem.

Segundo. Contra esta ordem de adjudicação dos prêmios poder-se-á recorrer mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Relação dos prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal correspondentes ao curso 2011-2012

Código pessoal

Montante do prêmio

AZGGLLGM

750 €

GWAUVEFN

750 €

MJ1YCSN0

750 €

ALLPTTIK

750 €

JAIOLIAL

750 €

KIPCBVBO

750 €

XPAJT8XK

750 €

QPBSDTTE

750 €

I2SF2RBC

750 €

UTROMJXC

750 €

YQXHJFDT

750 €

QNSJHSGA

750 €

51SR6IM1

750 €

LTKUITLV

750 €

AFLDMBYV

750 €

EHOTCVYP

750 €

GJGP3ME8

750 €

QRJZGUGI

750 €

YIYMUOSY

750 €

GGVQUDDT

750 €

Os/as ganhadores/as deverão enviar, no prazo de dez dias, à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Serviço de Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, edifício administrativo s/n, bloco 2, 1º andar, 15781 Santiago de Compostela, a certificação da titularidade de uma conta bancária com 20 dígito na qual se ingressará mediante transferência bancária a dotação do prêmio.