A Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Xunta de Galicia em Pontevedra faz saber que mediante Resolução da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Xunta de Galicia, de data 23 de janeiro de 2012, e posterior correcção de erros mediante Resolução da mesma direcção geral de data 18 de outubro de 2012, se autorizou o aproveitamento de águas declaradas minerais naturais denominadas Landín, recurso da secção B) da Lei de minas 22/1973, de 21 de julho, situado no termo autárquico de Ponteareas, na província de Pontevedra, a favor da sociedade Aguas de Mondariz Fuente dele Vale, S.A.
Autorização a favor de: Aguas de Mondariz Fuente dele Vale, S.A. (CIF A-36000107).
Classe: água mineral natural.
Utilização: águas de bebida envasada para o consumo humano.
Caudal máximo: 6,4 l/s.
Termo autárquico: Ponteareas (Pontevedra).
Tempo da concessão: 30 anos, sempre que se mantenham as características que motivaram a declaração da condição de mineral natural das águas.
Coordenadas do ponto principal de captação.
Coordenadas geográficas |
Coordenadas UTM Datum ED 50 |
||
Comprimento |
Latitude |
X |
Y |
8º 28´07´´ |
42º 12´45´´ |
543.865,05 |
4.673.592,03 |
Perímetro de protecção: definido em coordenadas UTM Datum ED 50.
Vértices |
X |
Y |
1 |
541.710,25 |
4.677.124,09 |
2 |
542.168,60 |
4.677.126,82 |
3 |
542.157,50 |
4.678.977,45 |
4 |
543.532,21 |
4.678.985,83 |
5 |
543.528,38 |
4.679.602,71 |
6 |
544.902,97 |
4.679.611,36 |
7 |
544.899,03 |
4.680.228,23 |
8 |
548.106,11 |
4.680.249,47 |
9 |
548.152,56 |
4.673.463,84 |
10 |
547.693,96 |
4.673.460,72 |
11 |
547.698,14 |
4.672.843,85 |
12 |
546.780,86 |
4.672.837,70 |
13 |
546.784,96 |
4.672.220,82 |
14 |
543.115,54 |
4.672.197,40 |
15 |
543.111,76 |
4.672.814,27 |
16 |
542.653,13 |
4.672.811,48 |
17 |
542.645,65 |
4.674.045,22 |
18 |
542.187,10 |
4.674.042,46 |
19 |
542.179,70 |
4.675.276,20 |
20 |
542.721,22 |
4.675.273,47 |
Contra a presente resolução e posterior resolução de correcção de erros, que não põem fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o estabelecido no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 28 de novembro de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra