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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 Páx. 405

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 28 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização de aproveitamento de água mineral natural denominada Landín, sita no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Xunta de Galicia em Pontevedra faz saber que mediante Resolução da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Xunta de Galicia, de data 23 de janeiro de 2012, e posterior correcção de erros mediante Resolução da mesma direcção geral de data 18 de outubro de 2012, se autorizou o aproveitamento de águas declaradas minerais naturais denominadas Landín, recurso da secção B) da Lei de minas 22/1973, de 21 de julho, situado no termo autárquico de Ponteareas, na província de Pontevedra, a favor da sociedade Aguas de Mondariz Fuente dele Vale, S.A.

Autorização a favor de: Aguas de Mondariz Fuente dele Vale, S.A. (CIF A-36000107).

Classe: água mineral natural.

Utilização: águas de bebida envasada para o consumo humano.

Caudal máximo: 6,4 l/s.

Termo autárquico: Ponteareas (Pontevedra).

Tempo da concessão: 30 anos, sempre que se mantenham as características que motivaram a declaração da condição de mineral natural das águas.

Coordenadas do ponto principal de captação.

Coordenadas geográficas

Coordenadas UTM Datum ED 50

Comprimento

Latitude

X

Y

8º 28´07´´

42º 12´45´´

543.865,05

4.673.592,03

Perímetro de protecção: definido em coordenadas UTM Datum ED 50.

Vértices

X

Y

1

541.710,25

4.677.124,09

2

542.168,60

4.677.126,82

3

542.157,50

4.678.977,45

4

543.532,21

4.678.985,83

5

543.528,38

4.679.602,71

6

544.902,97

4.679.611,36

7

544.899,03

4.680.228,23

8

548.106,11

4.680.249,47

9

548.152,56

4.673.463,84

10

547.693,96

4.673.460,72

11

547.698,14

4.672.843,85

12

546.780,86

4.672.837,70

13

546.784,96

4.672.220,82

14

543.115,54

4.672.197,40

15

543.111,76

4.672.814,27

16

542.653,13

4.672.811,48

17

542.645,65

4.674.045,22

18

542.187,10

4.674.042,46

19

542.179,70

4.675.276,20

20

542.721,22

4.675.273,47

Contra a presente resolução e posterior resolução de correcção de erros, que não põem fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o estabelecido no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 28 de novembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra