De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pela instrutora do procedimento sancionador.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada chefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Lugo, 3 de dezembro de 2012
Joséª M López Vega
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-RÊS 2011/116.
Interessado: Gheorghe Vida.
Acto notificado: proposta de resolucion de expediente sancionador.
Órgão emissor: instrutora do procedimento sancionador.
Expediente: LU-RÊS 2012/079.
Interessado: Cristian Matei.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente sancionador.
Órgão emissor: instrutora do procedimento sancionador.