A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 25 de janeiro de 2012 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro) regula o procedimento para a solicitude, tramitação e concessão, para o ano 2012, das ajudas previstas dentro do regime do pagamento único e de outros regimes de ajuda directa à agricultura e gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2012.
Na sua disposição adicional primeira, parágrafo 1, precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas, e no seu parágrafo 3 assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, tramitando o expediente de modificação de crédito oportuno.
Com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes das ajudas especificadas no título II da ordem, primas ganadeiras, desvantaxes específicas do vacún de leite e desvantaxes especificas de vacas nutrices, relativas aos pagamentos directos à agricultura e à gandaría no marco da aplicação da política agrícola comum na Galiza, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e geridas pelo Fundo Galego de Garantia Agrária, posto que a dotação existente resulta insuficiente, a Conselharia de Fazenda autorizou o correspondente expediente de ampliação de crédito, pelo que é preciso, mediante esta ordem, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.
Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no título II da Ordem de 25 de janeiro de 2012 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro), conforme a disposição adicional primeira, parágrafo 1, alínea a) da dita ordem, incrementa no montante de 5.000.000 de euros, com cargo à aplicação 13.80.713F.779.1, primas ganadeiras, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2012, pelo que o montante total para as ajudas desta alínea e desta aplicação orçamental, depois deste incremento, é de 181.294.419,71 euros.
Este incremento vai destinado a financiar as seguintes ajudas:
– Desvantaxes específicas do vacún de leite: 500.000 €.
– Desvantaxes específicas de vacas nutrices: 4.500.000 €.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
Disposição adicional única
O incremento de crédito previsto no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na dita Ordem de 25 de janeiro de 2012 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro).
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2012
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar