De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica à pessoa que a seguir se relaciona, a resolução do expediente instruído por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
O interessado dispõe de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se establezca, o recurso pertinente.
O expediente relacionado de seguido encontra-se a disposição do interessado na citada Xefatura Territorial de Lugo, na Xefatura de Coordenação da Área do Mar, sita em avenida Ramón Canosa, s/n, 27863 Viveiro.
Nº de expediente: PESAM1 2005/000257-2.
Denunciado: Ricardo Morán Iglesias.
DNI: 76413714D.
Endereço: Porta do Sol, 18-4º, Valdoviño.
Preceito infringido: art. 137.B.2.
Sanção: 151 euros.
Contra esta resolução que não pón fim à via administrativa poderá interpor no prazo de um mês um recurso de alçada perante a conselheira do Meio Rural e do Mar contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, de acordo com o estabelecido nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 11 de dezembro de 2012
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo