Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 Páx. 47913

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se dispõe a notificação de três acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracção em matéria de jogo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracção em matéria de jogo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

Designa-se instrutora e secretário do expediente a Isabel Santos-Ascarza Tabarés e Amador Fernández Lozano respectivamente, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior deste departamento territorial, sito na avenida de la Habana, núm. 79-2º (Ourense), e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13 d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em virtude do disposto no artigo 32.1.a) e b) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, a competência para resolver o expediente sancionador corresponderá ao director geral de Emergências e Interior se a sanção consiste numa coima de até 60.000 euros.

Ourense, 27 de novembro de 2012

Luis Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expte.

Preceito infringido

Domicílio

Possível sanção

Juan Raña Nouche

76344403-C

OU-14/12

Art. 29.j) da Lei 14/1985, de 23 de outubro

r/ Mondoñedo, núm. 41, piso 2

Lugo (Lugo)

Coima superior a 3.000 euros até 18.000 euros

Nicolás Alfredo Sane Alonso

33327824-H

OU-16/12

Art. 30.c) da Lei 14/1985, de 23 de outubro

r/ Doutor Ochoa, núm. 37, 1º esquerda

Lugo (Lugo)

Apercibimento

Nicolás Alfredo Sane Alonso

33327824-H

OU-18/12

Art. 30.c) da Lei 14/1985, de 23 de outubro

r/ Doutor Ochoa, núm. 37, 1º esquerda

Lugo (Lugo)

Apercibimento