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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2012 Páx. 47707

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (675/2010-CRS).

Nas actuações de recurso de suplicação número 675/2010-CRS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 31/2009 do Julgado do Social número 1 de Ferrol promovidos por Jesús Sánchez Quindimil contra Braiser Obras y Servicios, S.L., sobre reclamação de quantidade, com data de 30 de novembro de 2012, ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato Jesús Sánchez Quindimil, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, nos presentes autos tramitados por instância do recorrente face à empresa Braiser Obras y Servicios, S.L. devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala de lo social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (número de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 35 (número recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se-lhe à parte, Braiser Obras y Servicios, S.L., que, no sucessivo, se efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E, para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Braiser Obras y Servicios, S.L., com último domicílio conhecido em rua Chantado, 47, baixo, Narón, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 30 de novembro de 2012

María Assunção Bairro Calle
Secretária judicial