No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções ditadas nos procedimentos instados pelos interessados, publica-se mediante este edicto, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo das resoluções, contra as que se poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a xurisdición competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. No prazo de um mês e de acordo com o referido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992, poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados, na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1º andar), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 3 de dezembro de 2012
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Débora García Quiñoy |
32817605-D |
15/030/0990/11 |
Recurso de alçada desestimado |
A Corunha |
Álvaro Álvarez Álvarez |
11815496-M |
15/092/0008/11 |
Recurso de alçada desestimado |
Vimianzo |