Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual número 2 com ordenação detalhada das normas subsidiárias de planeamento autárquica, Câmara municipal de Vilaboa, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1468/2012.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2012
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental