Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona, a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente nº: RL 2012/0069-4.
Acta nº: I362012000022129.
Empresa: Obras Reformas y Construcciones de Pontevedra, S.L.
NIF: B-94 011 319.
Endereço: r/ Itália, 37, 1º, porta 7, Monteporreiro, Pontevedra.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 17.2 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, artigos 3, 6, 7 e 8 e anexo I.9, anexo III.9, do Real decreto 773/1997, de 30 de maio, e artigos 9.a) e e) e 7.1 e 3 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.f), 12.24.d), 12.8, 12.23.a), 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 30.10.2012.
Resolução: coima de 24.000 €.
Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 23 de novembro de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa