Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 Páx. 47548

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que de seguido se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos, o seu número citasse no anexo.

Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que poderão ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial, e para apresentar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas, considere convenientes na defesa dos seus direitos, e poderão reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, e determinar-se-á para estos efeitos o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG de 30 de setembro) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril, e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das chefatura da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 29 de novembro de 2012

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expt.

Preceito
infringido

Último
domicílio

Possível sanção

Roberto Montero Novo

34637122-L

LU-E 130/12

23.o) em relação com o 26.e) LO 1/1992

Avda. Deputação, nº 3, porta B, O Valadouro

Até 750 €

Canarios Rri-os, C.B. (Ángel Canario Guzmán)

34283467-N

LU-E 133/12

26.e) LO 1/1992

r/ Sierra Gañidoira, nº 55, 1º esq., Lugo

Até 150 €

Edrosa, C.B.

E-27256916

LU-E 136/12

23.o) em relação com o 26.e) LO 1/1992

Lg. Dopiñor, nº 10, Ribadeo

Até 900 €

Café-bar A Coba Meigo (Jesús Alberto Gómez)

76410222-J

LU-E 138/12

26.e) LO 1/1992

r/ Almirante Chicarro, Viveiro

Até 300 €