A Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 14, de 20 de janeiro), estabelece na sua disposição adicional quarta, na qual se recolhem os créditos que financiam a ordem, que estes montantes poderão ser objecto de modificações como consequência da atribuição ou da redistribución de fundos para o financiamento dos programas de fomento de emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais ou as disposições aplicável às ajudas co-financiado pelo Fundo Social Europeu.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da dita ordem, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de pessoas beneficiárias possível.
Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 14, de 20 de janeiro), na quantia de 1.040.380,14 euros com cargo à aplicação orçamental 12.04.322C.470.1, código de projecto 2012 00574, que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.
Artigo 2
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2012
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar