De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 15 de novembro de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: José Gestoso Alonso.
Expediente: ÉS P-0002/12.
Último domicílio conhecido: rua Carregal de Arriba, nº 49 B, Tomiño, Pontevedra.
Indicação do contido: notifica-se-lhe a resolução do expediente sancionador ÉS P-0002/12 pela que se resolve que não se sancione a José Gestoso Alonso e que se proceda ao arquivamento do expediente.
Recurso: contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês, conforme o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.