Tentada a notificação ao interessado que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este médio, ao abeiro do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do recurso de alçada que se relaciona no anexo, interposto contra a resolução do director geral da Academia Galega de Segurança Pública pela que se faz pública a relação de aspirantes declarados/as aptos/as nas provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas, convocadas pela Resolução de 26 de outubro de 2011 (DOG número 210, de 3 de novembro).
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2012
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Nº expediente |
Recorrente |
Endereço |
Data e sentido da resolução do recurso de alçada |
RA/AGASP/2012/00002 |
José Antonio Graña Ramos |
1ª Travesía de Santiago de Vigo, nº 5, 1º direita, Vigo |
6.11.2012, desestimatoria |