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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 18 de dezembro de 2012 Páx. 47070

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO das bases para os processos selectivos para a provisão das vagas vacantes contidas nas ofertas de emprego público dos anos 2010 e 2011.

A Junta de Governo Local, em sessão do dia 14 de setembro de 2012, adoptou o seguinte

acordo:

«Primeiro. Autorizar a convocação dos processos selectivos para a provisão das vagas vacantes contidas nas ofertas de emprego público correspondentes aos anos 2010 e 2011, de conformidade com as bases das convocações respectivas.

Segundo. Aprovar as bases gerais que regerão as convocações para cobrir em propriedade e contratar em regime laboral fixo todas as vagas e postos que se relacionam nas letras A) e B) das ditas bases.

Terceiro. Aprovar as bases específicas correspondentes às vagas e postos que configurarão a primeira fase desta oferta pública de emprego, que se relacionam a seguir: administrativo/a de Administração geral, técnico/a Empresas e Actividades Turísticas, técnico/a meio/a de Arquivos, técnico/a de Gestão, técnico/a meio/a de Serviços Económicos, encarregado/a de Obras Ambientais, técnico/a de Manutenção de Informática, inspector/a de Obras, Serviços e Infra-estruturas, inspector/a de Sanidade, inspector/a de Controlo Concesionarias, inspector/a de Consumo, inspector/a de Ambiente, capataz de Vias e Obras, capataz de Jardins, capataz de Desinfección, capataz de Instalações Culturais, capataz de Electromecánicos e oficial de Instalações Autárquicas.

Quarto. Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de 1 mês que conta desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do acto que ponha fim à via administrativa, nos supostos, mos ter e condições do previsto nos artigos, 8, 25 e 46 da vigente Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa».

Bases gerais

A) Pessoal funcionário:

Primeira. Objecto da convocação

É objecto desta convocação a provisão em propriedade de vagas de funcionários/as de carreira vacantes no quadro de pessoal da câmara municipal de Vigo dos anos 2010 e 2011, incluídas nas ofertas de emprego público publicadas no BOP de 4 de fevereiro de 2011 e no DOG do 18 do mesmo mês (oferece emprego 2010) e, de 16 de fevereiro de 2012 e 28 do mesmo mês, no que respeita à oferta de emprego 2011, e que compreende a cobertura das seguintes vagas de pessoal funcionário:

Largo

Técnico/a de Administração geral

3 vagas

Administrativo/a de Administração geral

13 vagas

Auxiliar de Administração geral

6 vagas

Alguacil

1 largo

Técnico/a de Empresas e Actividades Turísticas

1 largo

Engenheiro/a técnico/a industrial

1 largo

Técnico/a meio/a de Arquivos

1 largo

Diplomado/a em Trabalho Social

7 vagas

Técnico/a de Gestão

1 largo

Técnico/a meio/a de Serviços Económicos

1 largo

Técnico/a meio/a de Igualdade

1 largo

Encarregado/a de Obras Ambientais

1 largo

Técnico/a de Manutenção de Informática

1 largo

Inspector/a de Obras, Serviços e Infra-estruturas

8 vagas

Inspector/a de Sanidade

1 largo

Inspector/a de Controlo de Concesionarias

3 vagas

Inspector/a de Consumo

2 largo

Inspector/a de Ambiente

3 vagas

Inspector/a principal de Polícia Local

2 vagas

Polícia

23 vagas

Cabo de Extinção de Incêndios

1 largo

Bombeiro

4 vagas

Motorista-bombeiro

1 largo

Segunda. Natureza e características

Em cada convocação específica indicar-se-ão as vagas que se reservam para turnos diferentes da livre (promoção interna ou quota de deficiência).

Terceira. Publicidade das convocações

O texto íntegro das bases gerais e específicas publicará no Boletim Oficial da província, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edictos da Casa da Câmara municipal, sem prejuízo da publicação do seu anúncio nos diários e boletins oficiais em que proceda, na imprensa local e na página web autárquica www.vigo.org.

Quarta. Condições gerais de os/das aspirantes

Para serem admitidos/as à realização das provas selectivas, de conformidade com o estabelecido no artigo 56 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, as e os candidatos que desejem participar no processo selectivo deverão possuir o dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter ata o momento da tomada de posse, ademais dos que se estabeleçam nas respectivas bases específicas para cada uma das vagas convocadas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade espanhola ou encontrar-se compreendido no âmbito de aplicação do artigo 57 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto do empregado público.

b) Ter factos 16 anos de idade e não exceder a idade estabelecida como máxima para o ingresso num corpo ou escala, assim como não exceder, se for o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título que se fixe nas bases específicas das respectivas convocações ou estar em condições de obter na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes para tomar parte nas provas selectivas.

d) No caso de equivalência ou homologação, deverá justificar-se com um certificado expedido pelo organismo competente para estabelecê-las e expedí-las.

e) Possuir a capacidade funcional para o desenvolvimento das tarefas, sem prejuízo de que sejam admitidas as pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais aspirantes, segundo o disposto na disposição adicional décimo novena da Lei 30/1984, na redacção dada pela Lei 53/2003, de 10 de dezembro.

As convocações não estabelecerão exclusões por limitações físicas ou psíquicas, excepto que venham estabelecidas por lei ou que sejam incompatíveis com o desenvolvimento das tarefas ou funções correspondente.

Na presente oferta de emprego reserva-se um 5 % das vagas para serem cobertas entre pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %. A opção a estas vagas reservadas deverá de formular na solicitude de participação nas convocações, com a achega de declaração expressa das pessoas interessadas de reunirem o grau de deficiência requerido, acreditado mediante certificado expedido para o efeito pelos órgãos competentes do Ministério de Trabalho e Assuntos Sociais ou, de ser o caso, da Comunidade Autónoma. Na própria solicitude o/a interessado/a deverá reflectir as necessidades específicas que tenha para aceder ao processo selectivo em igualdade de condições que o resto dos aspirantes. Igualmente deverá acreditar-se, mediante certificado expedido para o efeito pelos órgãos competentes, a compatibilidade do grau de deficiência com o posto de trabalho a que se solicita concorrer.

Em todo o caso, para o desenvolvimento do processo selectivo com plena garantia do direito de acesso à função pública em condições de igualdade, observar-se-á o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regulam o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, assim como a normativa vigente em matéria de função pública de concordante aplicação.

Para resolver, os órgãos de selecção poderão requerer relatório e, de ser o caso, colaboração dos órgãos técnicos competentes da Administração laboral ou sanitária da Xunta de Galicia.

f) Não estar separado/a do serviço em nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem encontrar-se inhabilitado/a por sentença firme para o exercício de funções públicas.

g) Não encontrar-se incurso/a em nenhuma das causas de incapacidade ou incompatibilidade que determine a legislação vigente.

h) Xustificante de ter ingressado a taxa para participar nos procedimentos de selecção e promoção de pessoal.

O ingresso da taxa exixirase em regime de autoliquidación, utilizando o impresso normalizado que se poderá obter telematicamente, através da página web da Câmara municipal de Vigo (https://cdixital.vigo.org/expedientes/formularios/autoliq_oposiciones.jsp), ou bem presencialmente no Escritório de Informação da Câmara municipal de Vigo sita na planta baixa da Casa da Câmara municipal.

Uma vez obtido o impresso de autoliquidación, os/as interessados/as deverão ingressar o montante que corresponda, que se poderá realizar telematicamente ou em qualquer entidade de depósito autorizada.

Para estes efeitos, as quantidades estabelecidas na vigente ordenança são as seguintes:

– Vagas integradas no grupo A, subgrupos A1 e A2: 34,15 euros.

– Vagas integradas no grupo C, Subgrupos C1 e C2: 19,10 euros.

– Vagas integradas no subgrupo transitorio E: 19,10 euros.

As referidas quantias actualizar-se-ão em aplicação da ordenança autárquica aprovada pelo Pleno da corporação para cada exercício económico.

i) Qualquer outro requisito que se fixe nas bases específicas de cada convocação.

Em caso que se trate de funcionários/as de carreira desta câmara municipal, a anterior documentação substituir-se-á por original ou cópia compulsada do título exixido para o acesso ao largo e certificado expedido de oficio, no qual se faça constar que o/a interessado/a cumpre as condições para participar exixidas na convocação e, em todo o caso, carta de pagamento dos direitos de exame.

Todos os requisitos anteriores deverão ter no momento de rematar o prazo de admissão de solicitudes e conservar-se, quando menos, ata a data da nomeação.

Quinta. Forma de apresentação da documentação necessária para a fase de concurso

No suposto da promoção interna, e quando o sistema de selecção seja o de concurso-oposição, os/as aspirantes deverão apresentar, junto com a solicitude e, em todo o caso, antes da finalización do prazo de apresentação de instâncias, a documentação acreditativa dos méritos que aleguem dos estabelecidos no correspondente baremo, através de original ou cópia compulsada, junto com uma vida laboral actualizada expedida pela Administração da Segurança social, onde constem os períodos alegados como experiência profissional.

Para a justificação dos méritos o/a aspirante que deva achegar documentação procedente de outros organismos oficiais que não lhe a tivessem facilitado antes da finalización do prazo de apresentação de instâncias deverá apresentar no supracitado prazo a correspondente solicitude ou cópia compulsada, junto com uma declaração comprometendo-se a apresentá-la nos dois dias seguintes a aquele em que lhe fosse expedida. Em todo o caso, não procederá a sua valoração se não for apresentada antes da data da sessão de valoração do concurso.

O órgão de selecção poderá solicitar que se complete ou clarifique a documentação apresentada para justificar os méritos alegados, mas não pedir nova documentação para acreditar méritos só alegados.

Como excepção, se o mérito que se alega é ter emprestados serviços na Câmara municipal de Vigo, bastará com fazê-lo constar em declaração jurada que se apresentará junto com a solicitude e na qual figure a data ou datas de início e finalización dos serviços à Câmara municipal e o departamento, serviço ou unidade em que se emprestaram.

No caso contrário, dever-se-á achegar a correspondente certificação dos serviços emprestados por parte de o/a aspirante.

Sexta. Apresentação de solicitudes

As solicitudes dirigirão ao presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Vigo e apresentarão no Registro Geral no prazo dos 20 dias naturais a partir do seguinte a aquele em que apareça o anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado para pessoal funcionário e laboral e anúncio da convocação no Boletim Oficial da província, para pessoal laboral pelo turno de promoção interna. A solicitude conterá, ao menos, os dados pessoais de o/da solicitante, endereço, núm. de telefone fixo/telemóvel, endereço de correio electrónico e a denominación do largo convocado à qual opta, junto com uma cópia do DNI e justificação do pagamento dos direitos de exame.

Em nenhum caso a apresentação do pagamento da taxa por direitos de exame suporá a substituição do trâmite de apresentação de solicitude. Assim mesmo, a falta de pagamento dos direitos de exame dentro do prazo regulamentar de apresentação de solicitudes não poderá ser objecto de emenda e determinará a exclusão de o/a aspirante.

Os modelos normalizados de solicitude estarão à disposição das e dos solicitantes no serviço de Informação sito na Casa da Câmara municipal e na página web autárquica (http://www.vigo.org).

Assim mesmo, também se poderão apresentar nas demais formas que determina o artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As solicitudes subscritas por espanhóis no estrangeiro poder-se-ão cursar no prazo assinalado através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes, que as remeterão seguidamente ao organismo competente.

Na solicitude deverá fazer-se constar expressamente o turno pela que se apresenta o/a aspirante quando se convoque conjuntamente (livre, promoção interna ou reserva para aspirantes com deficiência).

Quando seja necessária a adaptação de tempos, levar-se-á a cabo de conformidade com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência e normativa de concordante aplicação.

Sétima. Admissão

Rematado o prazo de apresentação de instâncias, no prazo máximo de dois meses a Junta de Governo Local adoptará o acordo em que se aprove a lista provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as com os motivos da exclusão, assim como o lugar e data da realização das provas e a designação do órgão de selecção.

A resolução publicará no Boletim Oficial da província e no tabuleiro de edictos da corporação, assim como na página web da câmara municipal, e conterá a indicação de que as listas certificadas completas de admitidos e excluídos estão expostas ao público no dito tabuleiro de edictos junto com a composição do órgão de selecção. Concede-se um prazo de 10 dias contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no Boletim Oficial da província, para a correcção, por parte de quem fosse excluído/a, dos defeitos a que alude o artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, assim como para promover a recusación dos membros dos órgãos de selecção. A publicação da dita resolução no Boletim Oficial da província será determinante para os efeitos de possíveis impugnacións e recursos, de conformidade com o previsto na invocada lei.

A lista provisória elevar-se-á a definitiva pelo transcurso do prazo de reclamações, se não as houver. No caso contrário, expor-se-á de novo a lista definitiva, no mesmo lugar que a provisória, assim como a resolução das solicitudes de abstenção ou recusación, sem necessidade de novo anúncio nos diários oficiais, num prazo máximo de um mês a partir da finalización do prazo de reclamações.

O facto de figurar incluído/a na relação de admitidos/as não presupón que se lhes reconheça a os/as interessados/as a posse dos requisitos exixidos no procedimento selectivo convocado, os quais deverão ser justificados documentalmente no suposto de que os/as aspirantes admitidos/as superem as provas selectivas.

Oitava. Órgão de selecção

O órgão de selecção deverá acordar na sessão constitutiva o número máximo de sessões, incidência que se recolherá na correspondente acta, e só se poderá alargar por causa justificada mediante novo acordo, devidamente motivado.

8.1. Composição.

O órgão de selecção das provas selectivas terá carácter colexiado e estará integrado por 5 membros, um/uma presidente/a, um/uma secretário/a e três vogais, assim como os respectivos suplentes, designados pelo vereador-delegado da Área de Gestão Autárquica.

A pertença aos órgãos de selecção será sempre a título individual e não poderá exercer-se em representação por conta de ninguém.

A composição dos órgãos de selecção será predominantemente técnica, e todos os membros deverão contar com um nível de título ou especialização igual ou superior ao exixido para o acesso ao largo; não poderá fazer parte o pessoal de eleição ou designação política, os funcionários interinos e o pessoal eventual.

Corresponde à presidência acordar as convocações das sessões ordinárias e extraordinárias, presidir as sessões, moderar o desenvolvimento dos debates e suspendê-los por causas justificadas, assegurar o cumprimento das leis, dirimir com o seu voto os empates nos ter-mos legalmente previstos, visar as actas e certificações dos acordos do órgão de selecção e os demais que lhe outorgue a legislação vigente.

O/a secretário/a, que intervirá com voz e sem voto, desempenhará funções de asesoramento legal ao órgão de selecção, custodia dos exames e actas, elaboração de actas dos acordos e relatório jurídico em relação com os recursos administrativos que se possam apresentar contra os actos e acordos do órgão de selecção. Igualmente, deverá realizar as funções previstas no artigo 25 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999.

8.2. Assessores especialistas.

O órgão de selecção poderá contar com assessores/as especialistas para a realização de todas ou alguma das provas; estes/as colaborarão com o órgão de selecção exclusivamente no exercício das suas especialidades técnicas e deverão comparecer a título individual, com voz e sem voto.

8.3. Assistência técnico-administrativa.

Os órgãos de selecção contarão com a assistência técnico-administrativa do pessoal do Serviço de Recursos Humanos, com funções vinculadas ao desenvolvimento dos diferentes exercícios previstos. As ditas funções exercer-se-ão sempre de acordo com as instruções recebidas do órgão de selecção, trás o acordo adoptado por este na sessão constituí-te e documentado na correspondente acta.

8.4. Regras de funcionamento.

8.4.1. Constituição do órgão de selecção.

Cada presidente/a convocará os demais membros do seu órgão de selecção, com indicação do lugar, data e hora de constituição.

Para a válida constituição do órgão de selecção para os efeitos da realização das diferentes provas, deliberações, qualificações e adopção de acordos, requerer-se-á, em qualquer caso, a presença do presidente e do secretário ou, de ser o caso, de quem os substitua, e mais a metade, quando menos, dos vogais integrantes.

No caso de vaga por ausência, doença ou qualquer outra causa legal, o/a presidente/a será substituído/a segundo o disposto na resolução que o a nomeou. Em caso que também não possa concorrer a pessoa substituta, corresponder-lhe-á a presidência do órgão de selecção ao vogal de maior antigüidade e demais idade dentre os seus membros.

No caso de vaga por ausência, doença ou qualquer outra causa legal, o/a secretário/a será substituído/a, segundo o disposto pelo órgão que o a nomeou. Em caso que também não possa concorrer a pessoa substituta, corresponderá a função de secretário a um dos vogais, trás o acordo adoptado pelo órgão de selecção na primeira sessão depois da sua constituição.

As resoluções do órgão de selecção vinculam a Administração, sem prejuízo de que esta, de ser o caso, possa proceder à sua revisão, conforme o previsto no artigo 102 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Contra as resoluções e actos do órgão de selecção e os seus actos de trâmite qualificados poder-se-ão interpor os recursos que legalmente procedam em direito.

O órgão de selecção adaptará o tempo e os meios de realização dos exercícios de os/das aspirantes com deficiência, de forma que se garanta a igualdade de oportunidades com os demais participantes, nos termos estabelecidos na normativa vigente.

8.4.2. Ausências temporárias dos membros do órgão de selecção.

Uma vez constituído validamente o órgão de selecção, quando algum dos seus membros se ausente durante a realização ou correcção das provas, o/a secretário/a fá-lo-á constar na correspondente acta.

Se a ausência tem lugar durante a correcção mediante leitura pública de um exercício, o/a secretário/a deverá fazer constar expressamente tal circunstância na acta; o/a vogal ausente não poderá outorgar pontuação ao exercício realizado.

8.4.3. Abstenção e recusación.

Os membros do órgão de selecção dever-se-ão abster de intervir, e notificar-lho-ão ao órgão que os designe, quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 28 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como quando realizassem tarefas de preparação de aspirantes a provas selectivas de acesso nos cinco anos imediatamente anteriores à publicação desta convocação, consonte o disposto no artigo 13.2 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, do Regulamento geral de ingresso.

Assim mesmo, as pessoas interessadas poderão recusar os membros do órgão de selecção quando, na sua opinião, concorra neles alguma das circunstâncias previstas no parágrafo anterior, conforme o estabelecido no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

8.4.4. Publicidade.

Todas as actuações do órgão de selecção se publicarão no tabuleiro de edictos da corporação e no de anúncios do lugar onde se levem a cabo as provas, assim como na página web da Câmara municipal.

8.4.5. Proposta de nomeação.

O órgão de selecção não poderá propor o acesso à condição de funcionário ou declarar que superou as provas um número de aspirantes superior ao das vagas que se convocam, excepto quando assim o determine a própria convocação.

Contudo, sempre que os órgãos de selecção propusessem a nomeação de igual número de aspirantes que o de vagas convocadas, e com fim de assegurar a cobertura destas, quando se produzam renúncias de aspirantes seleccionados, antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar dos aspirantes que sigam os propostos, para a sua possível nomeação como funcionários de carreira ou pessoal laboral fixo, nos termos do estabelecido na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público.

8.4.6. Direitos económicos dos membros do órgão de selecção.

A categoria de cada órgão de selecção, e os conseguintes direitos económicos pela assistência às diferentes sessões, regular-se-ão pelo disposto no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Os direitos económicos dos assistentes aos órgãos de selecção, técnicos especialistas e administrativos reger-se-ão também pelo dito real decreto, e perceberão a mesma quantidade que a correspondente a um vogal, sempre que a sua assistência fosse requerida por o/a presidente/a do citado órgão e assim conste expressamente na acta.

Estas mesmas normas regerão no que diz respeito à determinação do número máximo de assistências para cada processo selectivo, que será determinado pelo presidente do órgão de selecção, uma vez conhecido o número de aspirantes admitidos.

O direito a perceber as assistências gerará por cada sessão realizada, com independência de se esta se estende a mais de um dia. Em caso que num mesmo dia se realize mais de uma sessão, ter-se-á direito unicamente a uma assistência.

Novena. Começo dos exercícios

O começo dos exercícios deverá anunciar-se com 15 dias de antecedência no Boletim Oficial da província e no tabuleiro de edictos da corporação; atrasar-se-á a data de início das provas para cumprir o dito prazo se for preciso.

Os exercícios e as provas praticar-se-ão em apelo único. A falta de apresentação de um/de uma aspirante a qualquer dos exercícios no momento de ser chamado/a determinará automaticamente o decaemento do seu direito a participar no mesmo exercício e nos sucessivos, ficando excluído/a, em consequência, do procedimento selectivo. Deverão apresentar para a realização de cada exercício provistos/as do DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do órgão de selecção, assim como dos meios materiais adequados e necessários para a prática das provas.

Nos concursos-oposições relativos a vagas reservadas para a promoção interna começará pela fase de concurso. O órgão de selecção reunirá com a antecedência necessária para que se cumpra a data de realização dos exercícios e provas.

A qualificação da fase de concurso e dos exercícios da oposição, assim como a relação de aprovados por ordem de pontuação, publicarão no tabuleiro de edictos e no de anúncios do lugar onde se realizem, assim como na página web autárquica.

Décima. Sistemas de selecção

Com carácter geral estabelece-se a oposição livre, excepto para o turno de promoção interna, para a qual se estabelece o sistema do concurso-oposição.

Quando o sistema de selecção seja o concurso-oposição, reger-se-á pelas seguintes normas:

10.1. Fase de oposição.

Excepto que por disposição legal, regulamentar ou nas bases específicas se disponha outra coisa, a fase de oposição constará no mínimo de 2 exercícios, um teórico e outro prático.

O exercício teórico realizar-se-á com carácter geral por escrito. Assim mesmo, o órgão de selecção poderá acordar a leitura dos exercícios por os/as aspirantes uma vez finalizada a sua realização, sempre em sessão pública; em caso que o exercício seja eliminatorio, o/a aspirante que não acuda à leitura pública será declarado não apto/a e, portanto, eliminado/a do processo selectivo.

A forma de praticar-se o exercício será acordada pelo órgão de selecção em cada caso, em função das características do largo e o previsto nas bases específicas de cada convocação.

No exercício prático o órgão de selecção poderá propor os casos práticos que se assinalem nas bases específicas de cada convocação, sempre relacionados com as matérias do temario específico e, com base neles, estabelecer a sua duração, sem prejuízo do que se possa estabelecer nas bases específicas. Assim mesmo, quando as características deste exercício requeiram o uso de legislação, não se permitirá o manejo de textos comentados nem livros de formularios.

A solução dos casos práticos ou, quando menos, os critérios para a sua avaliação, deverão ser fixados pelo órgão de selecção antes de se iniciar o exame, e constar na correspondente acta.

Também se poderá realizar uma prova de informática e/ou conhecimento de idiomas oficiais da União Europeia, adequada ao nível de título e funções do largo, e que figurará nas bases específicas.

Ademais realizar-se-á uma prova de conhecimento da língua galega, que fixará o órgão de selecção atendendo à categoria e às funções do largo, sem prejuízo do estabelecido regulamentariamente ou nas bases específicas de cada convocação.

Estarão exentos da realização deste exercício os/as aspirantes que acreditem no prazo regulamentar de apresentação de solicitudes, possuir o título Celga ou equivalente devidamente homologado, correspondente ao nível de estudos exixido para participar nas provas selectivas de que se trate, segundo a Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (anexo I), aos cales se lhes asignarán 2 pontos.

As e os aspirantes que aleguem estar exentos deste exercício deverão achegar no prazo regulamentar de apresentação solicitudes, uma cópia compulsada do dito título ou equivalência correspondente.

Os exercícios teórico e prático qualificar-se-ão com um máximo de 10 pontos cada um e ficará eliminado quem não obtenha um mínimo de 5 pontos em cada um deles.

A prova de informática qualificar-se-á com um máximo de 2 pontos, e a/o aspirante que não obtenha um mínimo de 1 ponto está obrigado/à participar no primeiro curso que realize a câmara municipal, com o fim de obter a devida capacitação, excepto que nas bases específicas se disponha outra coisa.

A prova de conhecimento de língua galega e, se for o caso, a de idiomas oficiais da União Europeia, qualificar-se-ão com um máximo de 2 pontos.

A/o aspirante que não obtivesse 1 ponto, no mínimo, nesta prova deverá participar no primeiro curso de língua galega que realize a Secretaria-Geral de Política Linguística ou organismo autonómico competente, com o fim de obter a devida capacitação.

A pontuação obtida por o/a aspirante na fase de concurso não poderá exceder o 40 % do total da pontuação máxima alcanzable na fase de oposição.

A soma das pontuações obtidas na fase de concurso, com o limite exposto no parágrafo anterior, nos exercícios da oposição e nas provas de conhecimento de informática e da língua galega, suporá a pontuação total da prova selectiva, que servirá para elaborar a relação de pessoas aprovadas por ordem de pontuação.

A pontuação de cada aspirante nos diferentes exercícios será a média aritmética das qualificações de todos os membros do órgão de selecção assistentes à sessão. Não se terão em conta a pontuação mais alta e a mais baixa (só uma delas em caso de empate), sempre que entre elas exista uma diferença de 3 pontos ou mais.

Segundo os grupos a que pertençam as vagas, o número de temas para turno livre será, no mínimo, o seguinte, de conformidade com o disposto no artigo 8 do Real decreto 896/1991, de 7 de junho:

– Subgrupo A1: 90 temas.

– Subgrupo A2: 60 temas.

– Subgrupo C1: 40 temas.

– Subgrupo C2: 20 temas.

– Agrupamentos profissionais: 10 temas.

Para o turno de promoção interna, estabelece o seguinte número mínimo de temas:

– Subgrupo A1: 90 temas.

– Subgrupo A2: 50 temas.

– Subgrupo C1: 15 temas.

– Subgrupo C2: 8 temas.

– Agrupamentos profissionais: 5 temas.

Se os exames não forem corrigidos ao remate da prova, introduzir-se-ão num sobre que se fechará e selará; sobre o precinto assinarão todos os membros do órgão de selecção presentes, assim como, sempre que for possível, um número similar de aspirantes. O sobre ficará sob a custodia de o/a secretário/a para a sua abertura ao início da sessão em que se corrijam.

A ordem de pontuação dos membros do órgão de selecção será a que este acorde com anterioridade à correcção dos exercícios e deverá fazer-se constar na acta.

Os membros do órgão de selecção só poderão qualificar os exames em cuja correcção tivessem uma intervenção directa, consonte o disposto na base 8.4.2.

No caso de empate, o desempate resolver-se-á a favor de o/a aspirante com maior pontuação na fase de oposição; de persistir o empate, pelo que obtivesse maior pontuação na epígrafe de conhecimentos ou experiência profissional. De seguir persistindo o empate, a/o de maior idade.

Naqueles exercícios em que seja preciso estabelecer uma ordem de actuação de os/as aspirantes, o órgão de selecção, antes do primeiro exercício da oposição e em sessão pública, efectuará o sorteio para estabelecer a supracitada ordem.

10.2. Fase de concurso.

Para a qualificação da fase de concurso regerá o seguinte baremo de méritos, excepto que legalmente se exixa outro:

a) Conhecimento e experiência profissional:

Valorar-se-á com 0,10 pontos por cada fracção de seis meses, ata um máximo de 2 pontos. Dever-se-á acreditar que correspondem a funções próprias do largo a que se aspira, e justificar-se-ão com certificação de serviços emprestados expedida pelo organismo oficial em que se emprestaram e vida laboral expedida pela Tesouraria Geral da Segurança social, à qual se deverá juntar o contrato de trabalho inscrito no Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE) ou nóminas, se os serviços se emprestaram em empresas privadas, nos cales se possa comprovar que as funções ou tarefas realizadas se correspondem com as do largo.

b) Por participação em cursos homologados, acreditado mediante o correspondente certificado de assistência, os quais sejam expedidos por um organismo oficial, centro homologado para dá-los ou colégio profissional, e que tenham relação directa com as funções de quaisquer dos postos a que se adscreva o largo.

No caso de centros ou cursos homologados, na certificação que o/a aspirante presente dentro do prazo estabelecido para isto deverá constar a resolução expressa de homologação.

Nas convocações específicas poderá figurar a relação de cursos com direito a ser valorados.

Para que os cursos possam ser avaliados deverão ter relação directa com as funções dos postos a que possam ser adscritos os titulares do largo, relação que estabelecerá motivadamente o órgão de selecção na sessão em que tenha lugar a valoração dos méritos de os/as aspirantes na fase de concurso.

Se se trata de pessoal de oficios, também computarán como mérito os cursos dados pelo Serviço Público de Emprego Estatal ou organismo que o substitua nas diferentes comunidades autónomas, sempre que tenham relação directa com as funções do posto a que se aspira. Assim mesmo, também se poderão valorar os de outros organismos oficiais competentes para dar os cursos próprios de cada oficio e os derivados dos acordos nacionais de formação contínua (FORCEM) dados por sindicatos ou confederações de empresários, sempre e quando tenham relação directa com as funções do posto a que se aspira.

– Por cada curso de 60 horas de duração ou, na sua falta, 10 jornadas no mínimo: 0,60 pontos.

– Por cada curso entre 30 e 59 horas de duração ou, na sua falta, de 5 a 9 jornadas: 0,40 pontos.

– Por cada curso entre 10 e 29 horas de duração ou, na sua falta, entre 2 e 4 jornadas: 0,20 pontos.

– Por cada curso em que não se especifique a duração ou inferior a duas jornadas: 0,10 pontos.

A respeito da habilitação do conhecimento da língua galega, sob poderão ser valorados:

– Por superar o curso de linguagem jurídico-administrativa média: 0,25 pontos.

– Por superar o curso de linguagem jurídico-administrativa superior: 0,50 pontos.

Puntuarase só o superior alegado e justificado como mérito.

A pontuação máxima por esta epígrafe não poderá exceder os 3 pontos.

c) Títulos ou certificados de estudos regulamentados que tenham relação com as funções do largo:

– Por cada título expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto, excluído o necessário para o acesso ao largo e os que serviram para obter os superiores que se alegam como mérito: 1 ponto se são superiores aos do grupo de título do largo; 0,50 pontos se são do mesmo nível.

– Por cada título expedido por outros organismos oficiais com os mesmos requisitos anteriores: 0,50 pontos.

Neste último caso deverá acreditar-se fidedignamente que a duração dos estudos necessários para obter o título é, no mínimo, de um curso académico ou, na sua falta, nove meses.

A pontuação por esta epígrafe não poderá exceder 2 pontos.

Décimo primeira. Calendário para a realização das provas

Para o seu início observar-se-á o disposto na base novena.

Entre a realização de cada um dos exercícios da oposição (excluídos os não eliminatorios) deverá transcorrer um mínimo de 48 horas e um máximo de 40 dias.

Uma vez começados os exercícios dos processos selectivos, não será obrigatória a publicação dos sucessivos anúncios de realização das restantes provas no Boletim Oficial da província. Será suficiente com a publicação pelo órgão de selecção no endereço web autárquica e no tabuleiro de edictos da casa da câmara municipal e, de ser o caso, nos locais ou instalações onde se realizasse a prova anterior, com ao menos 12 horas de antecedência ao começo quando se trate do mesmo exercício, e de 24 horas se é um novo.

Décimo segunda. Turno de promoção interna

A selecção por este turno reger-se-á pelas mesmas bases que no turno livre com as seguintes especificidades:

12.1. A promoção interna consiste na ascensão desde corpos ou escalas de um subgrupo de título a outro do imediato superior, ou no acesso a corpos ou escalas do mesmo grupo de título, sempre que se trate de vagas de conteúdo similar e se faça constar nas convocações específicas. Em qualquer caso, a promoção interna reger-se-á pelo disposto no título V do Real decreto 364/1995, de 10 de março, do Regulamento geral de ingresso e normativa de concordante aplicação.

12.2. Regime de promoção interna:

a) Poderão participar nas provas de promoção interna o pessoal autárquico enquadrado no quadro de pessoal desta câmara municipal que não se encontre em situação administrativa de suspensão firme, sempre que tenham uma antigüidade de ao menos 2 anos no corpo ou escala a que pertençam o dia da finalización do prazo de apresentação das solicitudes de participação, e possuir o título e o resto dos requisitos estabelecidos com carácter geral para o acesso ao corpo ou escala em que aspiram ingressar.

b) Estabelece-se como sistema de promoção o concurso-oposição, excepto que por imperativo legal se exixa outro.

c) Na fase de concurso regerá o seguinte baremo, excepto que legalmente se exixa outro ou que nas bases específicas se estabeleça outro diferente:

1. Antigüidade. Por cada ano, ou depois do primeiro ano uma fracção superior a seis meses integrado no grupo ou escala de origem: 0,30 pontos, ata um máximo de 3 pontos.

2. Por participação em cursos dados pelo Instituto Nacional de Administração Pública, Escola Galega de Administração Pública, cursos oficiais derivados do cumprimento dos acordos de formação contínua de administrações públicas (I, II, III e IV AFCAP), dentro do seu labor de formação e capacitação permanente do pessoal, Centro de Estudos Judiciais e Segurança Pública da Galiza ou outros organismos oficiais competentes para dar os cursos, cursos incluídos nos planos anuais de formação da câmara municipal sempre que o certificado de assistência o expeça a câmara municipal e cursos dados por colégios profissionais e centros homologados.

Se se trata de pessoal de oficios também computarán como mérito os cursos dados pelo Serviço Público de Emprego Estatal (SEPE) ou organismo que o substitua nas diferentes comunidades autónomas, sempre que tenham relação directa com as funções do posto a que se aspira. Assim mesmo, também se poderão valorar os dados por outros organismos oficiais competentes para dar os cursos próprios de cada oficio e os derivados dos acordos nacionais de formação contínua (FORCEM) dados por sindicatos ou confederações de empresários, sempre e quando tenham relação com as funções do posto a que se aspira.

– Por cada curso de 60 horas de duração ou, na sua falta, 10 jornadas no mínimo: 0,60 pontos.

– Por cada curso entre 30 e 59 horas de duração ou, na sua falta, de 5 a 9 jornadas: 0,40 pontos.

– Por cada curso entre 10 e 29 horas de duração ou, na sua falta, entre 2 e 4 jornadas: 0,20 pontos.

– Por cada curso no que não se especifique a duração ou inferior a duas jornadas: 0,10 pontos.

Os cursos de conhecimento da língua galega valorar-se-ão do seguinte modo:

– Por superar o curso ou validación de iniciação/Celga 3: 0,25 pontos.

– Por superar o curso ou validación de aperfeiçoamento/Celga 4, ou curso básico de linguagem jurídico-administrativa: 0,50 pontos.

– Por superar o curso de linguagem jurídico-administrativa média: 0,75 pontos.

– Por superar o curso de linguagem jurídico-administrativa superior: 1 ponto.

Puntuarase só o superior alegado e justificado como mérito.

No caso de centros ou cursos homologados, na certificação que o/a aspirante presente dentro do prazo para isto estabelecido deverá constar a resolução expressa de homologação.

Para que os cursos possam ser valorados deverão ter relação directa com as funções dos postos a que possam ser adscritos os titulares do largo, relação que estabelecerá motivadamente o órgão de selecção na sessão em que tenha lugar a valoração dos méritos de os/as aspirantes na fase de concurso.

Nas convocações específicas poderá figurar a relação de cursos com direito a poder ser valorados.

A pontuação máxima por esta epígrafe não poderá exceder 3 pontos.

3. Títulos académicos.

3.1. Por estar em posse de título superior à exixida para o acesso ao largo: 1 ponto (só se puntuará uma no máximo).

3.2. Por estar em posse de outros títulos do mesmo nível que o exixido para o ingresso na praça, no mínimo, excluída a que serviu para obter a que se alega como mérito, sempre que tenha relação directa com as funções dos postos a que se possa adscrever o largo segundo a RPT vigente: 1 ponto.

A pontuação máxima por esta epígrafe não poderá exceder de 2 pontos.

e) Fase de oposição.

Aplicar-se-ão as mesmas previsões que no turno livre.

Não obstante, os exercícios dos aspirantes por este turno estarão dirigidos preferentemente a comprovar o conhecimento do largo a que se aspira promocionar, pelo que o número mínimo de temas será o previsto na base décima, número 1).

Por este turno não se realizarão exames de conhecimento da língua galega, excepto que as bases específicas estabeleçam o contrário.

Os aspirantes provenientes deste turno terão preferência para elegerem destino entre as vagas existentes.

Décimo terceira. Apresentação de documentação

Tendo em conta que as/os aspirantes para tomarem parte nas provas só precisam manifestar na sua instância que reúnem todas e cada uma das condições exixidas na base IV anterior –excepto o DNI, a carta de pagamento dos direitos de exame e os documentos que justifiquem os méritos que devam ser tidos em conta na fase de concurso– os/as aspirantes propostos/as para ocupar as vagas convocadas achegarão no Serviço de Recursos Humanos, dentro do prazo de 20 dias naturais contados desde que se faça pública a relação de aprovados, os documentos que justifiquem as condições de capacidade e demais requisitos contidos na base quarta.

A justificação das condições dos aspirantes acreditar-se-ão com a seguinte documentação: as das alíneas a) e b) mediante fotocópia do DNI ou cartão acreditativa da sua identidade no caso de estrangeiros, devidamente compulsados por ambos os lados; a da alínea c) e d) com o título oficial ou cópia autenticada e, na sua falta, comprobante de ter efectuado o depósito para obtê-lo (no caso de títulos expedidas por organismos estrangeiros deverá achegar-se certificação do Ministério de Educação, Cultura e Desporto na que se faça constar a sua equivalência com a exixida para o acesso); a da alínea e) deverá acreditar-se através da superação do correspondente reconhecimento médico que contará, com carácter geral, com a amplitude necessária para acreditar que não padece doença ou defeito físico que lhe impeça o desenvolvimento das funções do cargo, e sem prejuízo das provas concretas que possam exixirse nas bases específicas de cada convocação. Se não se exixise o anterior requisito, o/a aspirante deverá achegar certificado médico oficial para o efeito; as das alíneas f) e g) com declaração jurada.

Se dentro do prazo indicado as/os aspirantes propostos não apresentarem a documentação ou não reunirem os requisitos exigidos, não poderão ser nomeados/as, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer por falsidade.

Quem tiver a condição de empregado/a público/a está exento/a de apresentar a documentação acreditativa de condições e requisitos já acreditados no momento da sua tomada de posse, e substituirá por um certificado para o efeito do organismo em que emprestou os seus serviços, excepto que seja na câmara municipal de Vigo, que se fará de oficio.

Décimo quarta. Período de práticas e cursos selectivos

Nas convocações específicas poder-se-á estabelecer a realização de um período de práticas ou de um curso selectivo por parte de os/as aspirantes aprovados, durante o qual serão nomeados/as funcionários/as em práticas.

Por resolução motivada do órgão convocante os/as aspirantes que não superem o período de práticas ou curso selectivo, de acordo com o procedimento de qualificação previsto na convocação, perderão todos os seus direitos a ser nomeados/as funcionários/as de carreira.

Poder-se-ão incorporar, em todo o caso, ao curso imediatamente seguinte que se realize com a pontuação asignada ao último dos participantes naquele. De não o superarem também não, perderão todos os seus direitos a serem nomeados funcionários de carreira.

Décimo quinta. Nomeação

Finalizado o processo selectivo e o período de práticas ou curso selectivo, de ser o caso, os/as que o superem serão nomeados/as funcionários/as de carreira.

As nomeações publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

Décimo sexta. Tomada de posse

A formalización da tomada de posse efectuará no prazo de um mês a partir da publicação da nomeação de os/as interessados/as, de conformidade com o disposto no artigo 47.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza.

Quem não o faça sem causa justificada será declarado/a em situação de cesante e, consequentemente, decaído/a no seu direito a ser nomeado/a funcionário/a de carreira por falta de materialización da tomada de posse no prazo outorgado para o efeito.

Previamente deverão prometer ou jurar o cargo na forma estabelecida no artigo 1 do Real decreto 707/1979, de 5 de abril, exixíndose, ademais, no caso dos funcionários do corpo da Polícia Local, o compromisso de levar armas.

Na diligência de tomada de posse fá-se-á constar a manifestação de o/a interessado/a de não estar desempenhando nenhum posto ou actividade no sector público e de que não realiza actividade privada incompatível ou sujeita a reconhecimento de compatibilidade, assim como de não estar percebendo pensão de reforma, retiro ou orfandade, por direitos pasivos ou por qualquer regime da Segurança social, público e obrigatório.

Se a pessoa interessada estiver desenvolvendo actividades incompatíveis com a condição de funcionário público, deverá optar expressamente por uma delas dentro do prazo estabelecido para a toma de posse, nos termos do disposto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas.

Décimo sétima. Incidências

As convocações e as suas bases e quantos actos administrativos derivem delas e da actuação dos tribunais poderão ser impugnadas pelas/os interessadas/os nos casos, mos ter e forma que prevê a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999; Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, modificada pela Lei 57/2003, assim como na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A provisão das vagas reservadas para pessoas com deficiência realizará da forma mas ajeitada às necessidades destas, com a finalidade de garantir o acesso à função pública. Deste modo, será o órgão de selecção o que determine o conteúdo e alcance das provas selectivas que se realizarão nos termos do estabelecido nas bases, trás o asesoramento de especialistas na matéria, se for necessário, e de conformidade com o temario que se incorpora como anexo às bases específicas de cada uma das vagas oferecidas, com a necessária adaptação de tempos e médios exixida pela deficiência de os/as aspirantes.

O órgão de selecção fica autorizado para resolver as dúvidas que se apresentem e tomar os acordos necessários para garantir a transparência da selecção, procurando, na média do possível, o anonimato de os/as aspirantes durante a realização e correcção das provas selectivas.

Assim mesmo, o órgão de selecção poderá declarar durante o transcurso do processo selectivo como excluídos aqueles aspirantes que façam uso de qualquer actuação fraudulenta nos exercícios das provas selectivas.

Durante o desenvolvimento das provas, poderá o órgão de selecção solicitar de os/as aspirantes os esclarecimentos complementares que considerem precisas.

Na totalidade das vagas reservadas à promoção interna exclusivamente do subgrupo C2 ao C1 exixirase a título estabelecido no artigo 76 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, ou uma antigüidade de 10 anos no corpo ou escala do subgrupo C2.

Sem prejuízo das leis de função pública que se ditem no seu desenvolvimento, o artigo 16 da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, permite tanto a promoção interna vertical a corpos ou escalas pertencentes a um subgrupo ou grupo de título superior como a promoção interna horizontal a corpos ou escalas dentro do mesmo subgrupo profissional, sempre que se garantem os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade e se cumpram os requisitos legalmente exixidos pela normativa em matéria de função pública que resulte de aplicação.

B) Pessoal laboral.

Regerão as bases do pessoal funcionário com as seguintes modificações:

a) Modifica-se a base primeira, que fica redigida assim:

I. Objecto da convocação.

A provisão de vagas de trabalho vacantes no quadro de pessoal laboral da Câmara municipal de Vigo, que se acorda oferecer nos anos 2010 e 2011 através de convocação pública e que são as seguintes:

Pessoal laboral : 35 vagas (8 de capataz e 27 de oficial de oficios).

– Capataz: 8 vagas, nível de título: bacharelato superior ou equivalente:

Nº de vagas

Denominación

Turno livre

Turno promoção interna

3

Capataz de Vias e Obras

3

2

Capataz de Jardins

2

1

Capataz de Desinfección

1

1

Capataz de Instalações Culturais

1

1

Capataz de Electromecánicos

1

– Oficial de oficios: 27 vagas, nível de título: escalonado escolar, FP-1 ou equivalente:

Nº de vagas

Denominación

Turno livre

Turno promoção interna

3

Oficial motorista

1

2

1

Oficial jardineiro

1

23

Oficial de Instalações Autárquicas

23

b) As bases décimo terceira, décimo quinta e décimo sexta substituem-se pela seguinte:

Décimo terceira. Contratação

Uma vez aprovada a proposta pelo órgão competente (Junta de Governo Local), notificar-se-lhes-á a os/as interessados/as para que subscrevam os seus contratos laborais fixos no prazo de um mês, que contará desde o dia seguinte ao da notificação do acordo.

Quem não o subscreva sem causa justificada será declarado/a em situação de cesante e, consequentemente, decaído/a no seu direito a aceder ao posto de trabalho por falta de materialización do seu direito a ser contratado/a no prazo outorgado para o efeito.

Previamente deveram ter apresentada no Serviço de Recursos Humanos toda a documentação exixida na base quarta em relação com a décimo segunda, no prazo máximo de 20 dias naturais, contados a partir da publicação da lista de aspirantes aprovados/as no tabuleiro de anúncios.

No contrato fá-se-á constar a manifestação da pessoa interessada de não estar desempenhando nenhum posto ou actividade no sector público, e de que não realiza actividade privada remunerada, assim como de não estar percebendo pensão de reforma, retiro ou orfandade por direitos pasivos de qualquer regime da Segurança social público e obrigatório.

Outras disposições comuns.

Todas as referências que nas bases para cobrir vagas de funcionários/as se efectuem a «pessoal funcionário» perceber-se-ão referidas a «pessoal laboral», e as que se façam a «grupo de título» a «equiparado ao grupo de título».

Em virtude da equiparação do pessoal funcionário e laboral prevista no vigente Acordo regulador das condições económicas e sociais do pessoal ao serviço da Câmara municipal de Vigo e da existência de pessoal funcionário e laboral com cargo às mesmas vagas, todo o pessoal que ocupe um largo, qualquer que seja a sua condição, poderá participar com os mesmos direitos nas provas selectivas derivadas desta oferta, sem prejuízo de conservar a sua condição actual a título pessoal a extinguir.

As/os candidatos/as, que, não tendo superado o processo selectivo, aprovassem todas as provas da fase de oposição para ingresso nos correspondentes grupos, corpos ou escalas, farão parte de uma lista de substituições para os efeitos de poderem ser nomeados ou contratados como pessoal interino ou laboral respectivamente, segundo o estabelecido no artigo 3.3 da Ordem 1461/2002, de 6 de junho, do MAP, e normativa de concordante aplicação.

ANEXO

Excepto que nas bases específicas se indique outra coisa, existirá um grupo de temas comuns para todas as provas derivadas da oferta, segundo o grupo de título –ou a sua equivalência no caso do pessoal laboral–, e que serão 18 temas para o subgrupo A1, 12 temas para o subgrupo A2, 8 temas para o subgrupo C1, 4 temas para o subgrupo C2, e 3 temas para o subgrupo transitorio E, tal como se enumeran a seguir:

– Grupo A de título: subgrupo A1.

Tema 1. A Constituição espanhola de 1978: princípios gerais e estrutura. Direitos fundamentais e liberdades públicas.

Tema 2. A Coroa, as Cortes Gerais, o poder judicial e o Governo na Constituição.

Tema 3. Princípios de actuação da Administração pública: eficácia, hierarquia, descentralización, desconcentración e coordenação.

Tema 4. Formas de actuação administrativa: fomento, polícia e serviço público. A responsabilidade da Administração.

Tema 5. Organização e funcionamento da administração geral do Estado. Organização central. Organismos públicos, organismos autónomos. Entidades públicas empresariais.

Tema 6. O ordenamento jurídico comunitário. As suas fontes. Relação com o direito interno dos estar. As liberdades básicas do sistema comunitário, livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais.

Tema 7. As instituições da União Europeia. Órgãos executivos e os seus poderes. O Conselho de Ministros. A Comissão. O Parlamento Europeu: composição e atribuições. O Tribunal de Justiça da União Europeia.

Tema 8. Estatuto de Autonomia da Galiza: princípios gerais e estrutura.

Tema 9. Xunta de Galicia e o seu presidente. O Parlamento da Galiza. Controlo parlamentar da acção do Governo. O Provedor de justiça.

Tema 10. A Administração pública da Comunidade Autónoma. Estrutura e funções. A administração periférica e institucional.

Tema 11. O município. Elementos. Organização autárquica e competências dos diferentes órgãos. Funcionamento dos órgãos colexiados locais. Convocação e ordem do dia. Actas e certificados dos acordos.

Tema 12. Ordenanças e regulamentos. Procedimento de elaboração e aprovação. Os bandos.

Tema 13. Os funcionários da administração local. Organização da função pública local. A oferta de emprego público e as relações de postos de trabalho.

Tema 14. Direitos e deveres dos empregados públicos públicos locais. Faltas e sanções. O procedimento disciplinario.

Tema 15. O procedimento administrativo local. O registro de entrada e saída de documentos. Requisitos da apresentação de documentos. Comunicações e notificações.

Tema 16. Os bens das entidades locais: conceito. Classes. Bens de domínio público local. Bens patrimoniais locais.

Tema 17. Princípios orçamentais na Lei reguladora de fazendas locais.

Tema 18. Os contratos administrativos. Órgão de contratação, procedimentos de contratação e formas de adjudicação.

– Grupo A de título: subgrupo A2.

Tema 1. A Constituição espanhola de 1978: princípios gerais e estrutura.

Tema 2. A União Europeia: origem, instituições e fontes. Órgãos executivos e os seus poderes. O Conselho de Ministros. A Comissão. O Parlamento europeu: composição e atribuições.

Tema 3. O Estatuto de autonomia da Galiza: princípios gerais e estrutura.

Tema 4. O município. O termo autárquico. A população. Consideração especial do vizinho. O empadroamento.

Tema 5. Organização autárquica. Competências.

Tema 6. Funcionamento dos órgãos colexiados locais. Convocação e ordem do dia. Actas e certificados dos acordos.

Tema 7. Direitos e deveres dos empregados públicos locais. Faltas e sanções. O procedimento disciplinario.

Tema 8. O procedimento administrativo local. O registro de entrada e saída de documentos. Requisitos da apresentação de documentos. Comunicações e notificações.

Tema 9. Contratos do sector público: demarcação dos tipos contractuais. Conteúdo e forma de contrato.

Tema 10. Procedimento de adjudicação dos contratos do sector público.

Tema 11. Os recursos administrativos: conceito e classes. O recurso contencioso administrativo.

Tema 12. Princípios orçamentais na Lei reguladora de fazendas locais.

– Grupo C de título: subgrupo C1.

Tema 1. Referência aos princípios gerais e conteúdo da Constituição espanhola de 1978 e do Estatuto de autonomia da Galiza.

Tema 2. Organização e funcionamento da Administração geral do Estado. Organização central. Organismos públicos, organismos autónomos. Entidades públicas empresariais.

Tema 3. A Xunta de Galicia e o seu presidente. O Parlamento da Galiza. Controlo parlamentar da acção do Governo. O Provedor de justiça.

Tema 4. O município. O termo autárquico. A população. Consideração especial do vizinho. O empadroamento.

Tema 5. Organização e competências autárquicas.

Tema 6. Direitos e deveres dos empregados públicos locais. Faltas e sanções. O procedimento disciplinario.

Tema 7. O procedimento administrativo local. O registro de entrada e saída de documentos. Requisitos da apresentação de documentos. Comunicações e notificações.

Tema 8. Princípios orçamentais na Lei reguladora de fazendas locais.

– Grupo C de título: subgrupo C2.

Tema 1. Referência aos princípios gerais e conteúdo da Constituição espanhola de 1978 e do Estatuto de autonomia da Galiza.

Tema 2. O município: conceito e elementos. Breve referência à organização e competências autárquicas.

Tema 3. Direitos e deveres dos empregados públicos locais. Faltas e sanções. O procedimento disciplinario.

Tema 4. O procedimento administrativo local. O registro de entrada e saída de documentos. Requisitos da apresentação de documentos. Comunicações e notificações.

– Grupo de título: transitorio E.

Tema 1. Breve referência ao significado da Constituição e ao Estatuto de autonomia da Galiza.

Tema 2. O município: conceito e elementos. Breve referência à organização e competências autárquicas.

Tema 3. Direitos e deveres dos empregados públicos locais. Faltas e sanções. O procedimento disciplinario.

– O tema 3 para os subgrupos C2 e transitorio E, em caso que se trate de provas para seleccionar pessoal laboral substituir-se-á pelo seguinte:

Tema 3. Direitos e deveres dos empregados segundo o Estatuto dos trabalhadores. Faltas e sanções, procedimento sancionador do pessoal laboral segundo o Acordo regulador de condições económicas e sociais dos trabalhadores ao serviço da Câmara municipal de Vigo.

Bases específicas
Pessoal funcionário

1. Administrativo/a de Administração geral.

I. Número de vagas: 13 (12 vagas para promoção interna e 1 para o turno livre).

II. Características.

Enquadrada no grupo C de título, subgrupo C1; escala, Administração geral; subescala, administrativa. Estará dotada com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho a que resultem adscritas as vagas que se convocam.

Figurarão incluídas no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o oposição livre, para uma delas, e o de concurso-oposição para as 12 vagas de promoção interna, entre auxiliares de Administração geral integrados/as no subgrupo C2 de título, que contem, quando menos, com uma antigüidade de dois anos no corpo, escala ou subescala em que se aspira a ingressar, já seja funcionário da subescala auxiliar administrativo/a, auxiliar de serviços internos ou pessoal laboral que desempenhe funções de pessoal funcionário de auxiliar administrativo ou auxiliar de serviços internos. Dentre estas 12 vagas, duas delas reservar-se-ão para pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais da convocação derivada da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011, devidamente acreditada nos termos e condições assinalados nas presentes bases gerais e específicas.

A fase de concurso avaliar-se-á de conformidade com o previsto na base décimo segunda das gerais.

IV. Condições de os/das aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade integrados/as na subescala auxiliar, grupo C, subgrupo C2 de título.

V. Fase concurso para as vagas reservadas ao turno de promoção interna.

A valoração dos méritos alegados e justificados por os/as aspirantes no turno de promoção interna realizar-se-á de acordo com o baremo previsto na base décimo segunda das gerais.

VI. Exercícios da oposição para promoção interna.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 30 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, que determinará o dito órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício.

Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos, sendo necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Desenvolver-se-á por escrito durante o período máximo de duas horas e consistirá na resolução de dois supostos teórico-práticos de carácter procedemental e administrativo que determinará o órgão de selecção imediatamente antes do começo do exercício, relativo às tarefas administrativas próprias da subescala. Durante o desenvolvimento desta prova as e os aspirantes poderão, em todo momento, fazer uso dos textos legais de que acudam provistos. Não se permitirá o manejo de textos comentados nem livros de formularios. Neste exercício avaliar-se-á a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas apresentados. Este exercício deverá ser lido obrigatoriamente perante o órgão de selecção, em sessão pública e puntuarase de zero (0) a vinte (20) pontos; é necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

VII. Exercícios da oposição para o turno livre.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 30 perguntas no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, que determinará o dito órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício.

Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada. Não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos; é necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

O órgão de selecção, em vista do número e nível de conhecimentos das e dos aspirantes apresentados, poderá estabelecer uma pontuação mínima ou nota de corte para superar este exercício, pontuação que em nenhum caso poderá ser inferior a cinco pontos. O acordo que se adopte ao respeito deverá ser publicado e constará na correspondente acta. Os aspirantes deverão ser informados de tal aspecto.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá na resolução por escrito, durante o período máximo de duas horas, de dois supostos teórico-práticos de carácter procedemental e administrativo que determinará o órgão de selecção imediatamente antes do começo do exercício, relativo às tarefas administrativas próprias da subescala e às funções inherentes ao posto a que se aspira nas matérias relacionadas com o temario anexo. Durante o desenvolvimento desta prova as e os aspirantes poderão, em todo momento, fazer uso dos textos legais dos que acudam provistos. Não se permitirá o manejo de textos comentados nem livros de formularios.

Neste exercício avaliar-se-á a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas apresentados e deverá ser lido obrigatoriamente perante o órgão de selecção, em sessão pública e puntuándose de zero (0) a dez (10) pontos; é necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

Terceiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá numa prova de conhecimentos de informática a nível utente de contornos operativos windows ou similares, manejo de ferramentas de ofimática (Open Office ou similar) e de utilidades básicas da internet nos ditos contornos (navegação, correio electrónico etc), no tempo que estabeleça o órgão de selecção. Esta prova qualificar-se-á de conformidade com um baremo objectivo que estabeleça o órgão de selecção antes de iniciar-se o exercício, que deverá se comunicar a os/as aspirantes no momento de começar a prova e incluir-se na correspondente acta.

A qualificação do exercício será de zero (0) a dez (10) pontos. Ficará eliminado/ao/a aspirante que não obtenha um mínimo de cinco (5) pontos.

Quarto exercício. De carácter igualmente obrigatório, ainda que não superá-lo não impedirá a nomeação.

Consistirá na realização de uma prova escrita de conhecimento da língua galega que se realizará conforme o previsto na base décima das gerais, que determinará o órgão de selecção com o asesoramento do Serviço de Normalização Linguística e avaliar-se-á de 0 a 2 pontos.

O/a aspirante que não obtivesse 1 ponto no mínimo nesta prova deverá participar no primeiro curso de língua galega que realize a Administração autonómica (Secretaria-Geral de Política Linguística ou organismo autonómico competente) com o fim de obter a devida capacitação.

Estarão exentos da realização deste exercício os/as aspirantes que acreditem no prazo regulamentar de apresentação de instâncias possuir o título Celga 4 ou equivalente homologado, segundo o estabelecido na disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), em relação com o seu anexo I, ponto 5, aos cales se lhe asignarán 2 pontos.

A qualificação dos três primeiros exercícios será de 0 a 10 pontos e ficará eliminado o aspirante que não obtenha, quando menos, 5 pontos em cada um deles. A qualificação do quarto será de 0 a 2 pontos, de acordo com o previsto na base décima das gerais.

VIII. Programa específico do turno de promoção interna.

– Primeira parte. Direito administrativo geral.

Tema 1. O procedimento administrativo. O dever de resolver e notificar. Execução forzosa dos actos administrativos.

Tema 2. Princípios gerais do procedimento administrativo. Normas reguladoras. Dimensão temporária do procedimento administrativo: dias e horas hábil. Cómputo de prazos. Recepção e registro de documentos.

Tema 3. O registro de entrada e saída de documentos. Requisitos da apresentação de documentos. Notificações e publicações.

Tema 4. A revisão dos actos administrativos. Actos nulos e anulables. Validación. Revisão de oficio. Declaração de lesividade.

Tema 5. Os recursos administrativos: conceito e classes. O recurso contencioso-administrativo.

Tema 6. Os bens das entidades locais: classes. Regime jurídico dos bens de domínio público e patrimoniais. O inventário de bens.

Tema 7. Classes de empregados ao serviço das administrações públicas. Direitos e deveres dos empregados públicos.

Tema 8. Regime disciplinario e incompatibilidades dos empregados públicos: faltas e sanções.

– Segunda parte. Direito administrativo local.

Tema 1. Organização autárquica. Competências.

Tema 2. Os órgãos colexiados locais. Convocação e ordem do dia. Votações. Actas.

Tema 3. Impugnacións e acções contra actos e acordos das entidades locais.

Tema 4. O orçamento geral das entidades locais. Elaboração e aprovação. Referência às bases de execução do orçamento. As modificações de crédito.

Tema 5. Fazendas locais. Enumeración dos recursos das entidades locais.

Tema 6. Ordenanças e regulamentos das entidades locais. Classes. Procedimento de elaboração e aprovação.

Tema 7. A Administração electrónica. A Lei 11/2007, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos. A qualidade dos serviços públicos e de atenção ao cidadão.

VIII. Programa específico do turno livre.

(Exclui-se o comum para vagas do grupo C subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

– Primeira parte: direito político e constitucional.

Tema 1. A Constituição espanhola de 1978. A definição do Estado espanhol como social e democrático de direito. Os valores superiores do ordenamento jurídico.

Tema 2. Direitos fundamentais e liberdades públicas. Garantias legais, xurisdicionais e institucionais.

Tema 3. A Coroa. O poder legislativo. O poder judicial.

Tema 4. O poder executivo e a sua regulação constitucional. O controlo do poder executivo pelas Cortes Gerais.

Tema 5. O poder judicial na Constituição. O seu órgão de governo.

Tema 6. A distribuição territorial do poder na constituição. O significado de direito de autonomia dos entes territoriais.

Tema 7. O Estatuto de autonomia da Galiza: princípios gerais e conteúdo.

– Segunda parte: direito administrativo.

Tema 1. A União Europeia. As liberdades básicas do sistema comunitário: livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais.

Tema 2. As instituições da União Europeia. Órgãos executivos e os seus poderes. O Conselho de Ministros. A Comissão. O Parlamento Europeu: composição e atribuições. O Tribunal de Justiça da União Europeia.

Tema 3. A Administração pública no ordenamento espanhol. A personalidade jurídica da Administração pública. Classes de administrações públicas.

Tema 4. A Xunta de Galicia e o seu presidente. O Parlamento da Galiza. Controlo parlamentar da acção do Governo. O Provedor de justiça.

Tema 5. A Administração pública da comunidade autónoma. Estrutura e funções. A Administração periférica.

Tema 6. Princípios de actuação da Administração pública. Eficácia, hierarquia, descentralización, desconcentración e coordenação.

Tema 7. Sometemento da Administração à lei e ao direito. Fontes do direito público. A lei: as suas classes.

Tema 8. O acto administrativo. Conceito. Elementos.

Tema 9. Princípios gerais do procedimento administrativo. Normas reguladoras. Dimensão temporária do procedimento administrativo: dias e horas hábil: cómputo de prazos. Recepção e registro de documentos.

Tema 10. Fases do procedimento administrativo geral. O silêncio administrativo.

Tema 11. A teoria da invalidez do acto administrativo. Actos nulos e anulables. Validación. Revisão de oficio.

Tema 12. Os recursos administrativos: conceito e classes.

Tema 13. Conceito e classes de contratos administrativos. A selecção do contratista. Direitos e deveres do contratista e a Administração.

Tema 14. As formas da actividade administrativa. O fomento. A polícia

Tema 15. O serviço público. Noções gerais. Os modos de gestão dos serviços públicos.

– Terceira parte: Administração local.

Tema 1. O regime local espanhol: princípios constitucionais.

Tema 2. A província no regime local. Organização provincial. Competências.

Tema 3. Estruturas supramunicipais. Mancomunidades. Agrupamentos. A comarca.

Tema 4. O município. O termo autárquico. A população. Consideração especial do vizinho. O empadroamento.

Tema 5. Organização autárquica.

Tema 6. Competências autárquicas.

Tema 7. Ordenanças e regulamentos das entidades locais. Classes. Procedimento de elaboração e aprovação.

Tema 8. A função pública local e a sua organização.

Tema 9. Direitos e deveres dos empregados públicos locais. Incompatibilidades.

Tema 10. Faltas e sanções dos empregados públicos. O procedimento sancionador.

Tema 11. Os bens das entidades locais. Regime de utilização dos de domínio público.

Tema 12. As formas de actividade das entidades locais. A intervenção administrativa na actividade privada. Procedimento de outorgamento de licenças.

Tema 13. O serviço público na esfera local. Os modos de gestão dos serviços públicos. Consideração especial da concessão.

Tema 14. Procedimento administrativo local. O registro de entrada e saída de documentos. Requisitos da apresentação de documentos. Comunicações e notificações.

Tema 15. Funcionamento dos órgãos colexiados locais. Convocação e ordem do dia. Requisitos de constituição. Votações. Actas e certificados de acordos.

Tema 16. Legislação sobre regime do solo e ordenação urbano: os seus princípios inspiradores. Competência urbanística autárquica.

Tema 17. Fazendas locais. Classificações dos ingressos. Ordenanças fiscais.

Tema 18. Os orçamentos locais. Contabilidade e contas.

2. Técnico de Empresas e Actividades Turísticas.

I. Número de vagas: 1.

II. Características.

Enquadrada no grupo A, subgrupo A2; escala Administração especial; subescala técnica; classe média. Estará dotada com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo A2 e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo de o/da aspirante. Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de oposição livre, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de grau em turismo, ou diplomatura equivalente, segundo o disposto na Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, títulos exixidas para o acesso ao largo segundo a vigente relação de postos de trabalho.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de três exercícios; dois teóricos e um prático, ademais de uma prova de conhecimento da língua galega e outra prova de conhecimento da língua inglesa.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 50 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, que será determinado pelo dito órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício.

Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada; não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos, sendo necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio, para todas e todos os aspirantes.

Consistirá em contestar por escrito, durante um período máximo de duas horas, 4 temas elegidos ao chou, dos que figuram como anexo a estas bases. Um destes temas corresponderá à primeira parte A (temas gerais) e o resto à parte B (temas específicos).

Neste exercício valorar-se-ão os conhecimentos sobre os temas expostos, a claridade e a ordem de ideias, a facilidade de exposição escrita e a capacidade de síntese e o rigor e precisão na sua exposição, e deverá ser lida obrigatoriamente perante o órgão de selecção, em sessão pública e, concluída a leitura da totalidade dos temas, este poderá pedir ao aspirante qualquer explicação complementar que considere oportuna.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos, sendo necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

Terceiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em desenvolver por escrito durante um período máximo de três horas dois supostos teórico-práticos que formulará o órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionados com o contido do temario específico, relativos às tarefas próprias do largo. Durante o desenvolvimento desta prova os aspirantes poderão, em todo momento, fazer uso dos textos legais de que acudam provistos; não se permite o manejo de textos comentados nem livros de formularios. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos; é necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

Quarto exercício. De carácter igualmente obrigatório, ainda que não superá-lo não impedirá a nomeação.

Consistirá na realização de uma prova escrita de conhecimento da língua galega, que se realizará conforme o previsto na base décima das gerais que determinará o órgão de selecção com o asesoramento do Serviço de Normalização Linguística, e que se valorará de 0 a 2 pontos.

O/a aspirante que não obtiver 1 ponto no mínimo nesta prova deverá participar no primeiro curso de língua galega que realize a Administração autonómica (Secretaria-Geral de Política Linguística ou organismo autonómico competente) com o fim de obter a devida capacitação.

Estarão exentos da realização deste exercício os/as aspirantes que acreditem no prazo regulamentar de apresentação de instâncias possuir o título Celga 4 ou equivalente homologado, segundo o disposto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (anexo I), aos cales se lhes asignarán 2 pontos.

Quinto exercício. De carácter igualmente obrigatório, ainda que não superá-lo não impedirá a nomeação.

Consistirá na realização de uma prova escrita de conhecimento da língua inglesa, que será determinada pelo órgão de selecção e que se valorará de 0 a 2 pontos.

A qualificação dos três primeiros exercícios será de 0 a 10 pontos; fica eliminado/ao/a aspirante que não obtenha, ao menos, 5 pontos em cada um deles. A qualificação do quarto exercício será de 0 a 2 pontos, de acordo com o previsto na base décima das gerais. O quinto exercício qualificar-se-á de 0 a 2 pontos.

VI. Anexo-Temario.

A) Temario geral.

(Os doce primeiros temas são os que figuram como anexo nas bases gerais para o subgrupo A2).

B) Temario específico.

– Bloco II: parte específica.

Tema 1. O conceito de turismo e turista. Oferta e demanda de turismo. Formas de turismo e tipoloxía de turistas. Estrutura social da demanda de turismo. A indústria e a civilização do ocio. Oferta e demanda de ocio.

Tema 2. A geografia do turismo e do ocio. Principais mercados emissores e receptores a nível mundial. Importância do turismo em Espanha.

Tema 3. A importância do turismo na Galiza. Os destinos turísticos na Galiza.

Tema 4. Os produtos turísticos na Galiza. Procedência e sociologia dos turistas

Tema 5. Planeamento turístico. Instrumentos de ordenação dos recursos turísticos.

Tema 6. O médio ambiente e o desenvolvimento turístico. Meio natural e política turística. O desenvolvimento sustentável.

Tema 7. Gestão de qualidade em empresas. Estratégias para a melhora da qualidade nos produtos turísticos.

Tema 8. A demanda turística. Factores. Tendências turísticas. Oportunidades de negócio.

Tema 9. A oferta turística. Produtos turísticos gerais e especializados. Criação de produtos turísticos. Promoção e comercialização de um destino turístico.

Tema 10. O turismo cultural: recursos. Turismo cultural e desenvolvimento endógeno. Dimensão social. Os recursos culturais do termo autárquico de Vigo e a sua relação com o turismo.

Tema 11. O turismo no meio rural. Estabelecimentos e tipos de alojamentos. Requisitos.

Tema 12. O turismo de natureza. Características e protecção. O meio natural como argumento de desenvolvimento turístico.

Tema 13. O turismo activo. Funcionamento das empresas de turismo activo.

Tema14. O turismo cultural. Os recursos do turismo cultural. Turismo cultural e desenvolvimento endógeno. Dimensão social.

Tema 15. As empresas de intermediación turística. As agências de viagem. Classificação. Responsabilidades. Regime de direitos e obrigas. Legislação.

Tema 16. As empresas turísticas. Os operadores turísticos. Elaboração e comercialização de pacotes turísticos.

Tema 17. As empresas turísticas. Ordenação da actividade. Legislação aplicable.

Tema 18. As empresas turísticas. Direitos e obrigas das empresas turísticas.

Tema 19. As empresas turísticas. Aspectos básicos para o desenvolvimento da actividade turística.

Tema 20. Procedimento para o exercício de actividades e prestação de serviços turísticos.

Tema 21. O registro de empresas e actividades turísticas. Os preços.

Tema 22. Regime sancionador. Infracções.

Tema 23. Regime sancionador. Sanções.

Tema 24. Procedimento sancionador.

Tema 25. Inspecção turística. Funções e deveres.

Tema 26. Inspecção turística. Formalización da actuação inspectora.

Tema 27. A formação do pessoal das empresas turísticas. Cursos de formação. Técnicas de formação e avaliação profissional. Programas de reciclagem. Projectos europeus de ajuda à formação.

Tema 28. A importância económica do turismo. As estatísticas do turismo. Os indicadores de actividade turística. Análise e avaliação das tendências. A importância económica do turismo na Galiza.

Tema 29. A importância económica do turismo na economia da câmara municipal de Vigo e a sua comarca. Planos de actuação turística.

Tema 30. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria turística. Legislação na Galiza em matéria de ordenação e promoção do turismo.

Tema 31. A cidade e o turismo. Produtos urbanos turístico culturais. A recuperação do património como produto turístico. As actividades de ocio como produto turístico.

Tema 32. Recursos naturais e turismo. O habitat tradicional galego como recurso turístico.

Tema 33. O património cultural, histórico e natural como recurso turístico. Os ecomuseos.

Tema 34. Marco legal de protecção do património cultural e turístico da Galiza.

Tema 35. O Spain Convention Bureau.

Tema 36. O Padroado Provincial de Turismo Rias Baixas.

Tema 37. Conhecimento da Galiza: produtos turísticos e destinos na Galiza.

Tema 38. Conhecimento de Vigo: produtos turísticos de Vigo e comarca.

Tema 39. Potencial turístico e principias festas, lugares e eventos de Vigo.

Tema 40. O Eixo Atlântico como região europeia. Caracterização geográfica e das comunicações. Potencialidades turísticas do Eixo. Principias espaços e eventos no Eixo.

Tema 41. Escritórios de informação de turismo. Classes e funções. Os escritórios de informação da Galiza. Especial referência à câmara municipal de Vigo.

Tema 42. O informador turístico. Função do informador turístico. Modelos de informação. As novas tecnologias e a sua incidência na informação turística.

Tema 43. Subvenções em matéria de turismo. Objecto, finalidade. Conceitos subvencionáveis. Procedimento. Ordes e convocações.

Tema 44. Municípios turísticos. Requisitos. Elementos que se podem valorar.

Tema 45. Municípios turísticos. Procedimento para a declaração. Perda de condição. Vantagens da declaração e sistemas de ajudas.

Tema 46. Políticas de promoção turística na Galiza. A empresa Turgalicia. Funções e competências.

Tema 47. Campanhas de promoção turística. Planeamento. Médios. A organização da promoção turística.

Tema 48. Gestão de estabelecimentos turísticos. Organização e Administração de empresas de alojamento e restauração. Estruturas e equipamentos.

3. Técnico meio de Arquivos.

I. Número de vagas: 1.

II. Características.

Enquadrada no grupo A, subgrupo A2; escala Administração especial; subescala técnica; classe média. Estará dotada com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo A2, e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo de o/a aspirante. Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de oposição livre, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de grau em qualquer dos títulos das ramas de conhecimento de ciências sociais, jurídicas, arte e humanidades, ou diplomaturas equivalentes, segundo o disposto na Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, títulos exixidas para o acesso ao largo segundo a vigente relação de postos de trabalho.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de três exercícios, dois teóricos e um prático, ademais de uma prova de conhecimento da língua galega.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 50 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram o programa das bases específicas, que será determinado pelo dito órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício.

Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada; não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos e é necessário para aprovar obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, durante um período máximo de duas horas, 4 temas elegidos ao chou dos que figuram como anexo a estas bases. Um destes temas corresponderá à primeira parte A (temas gerais) e o resto à parte B (temas específicos).

Neste exercício valorar-se-ão os conhecimentos sobre os temas expostos, a claridade e a ordem de ideias, a facilidade de exposição escrita e a capacidade de síntese e o rigor e precisão na sua exposição, e deverá ser lido obrigatoriamente perante o órgão de selecção em sessão pública e, concluída a leitura da totalidade dos temas, este poderá pedir ao aspirante qualquer explicação complementar que considere oportuna.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e é necessário para aprovar obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

Terceiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em desenvolver por escrito durante um período máximo de três horas dois supostos teórico-práticos que formulará o órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionados com o contido do temario específico, relativos a tarefas próprias do largo. Durante o desenvolvimento desta prova os aspirantes poderão, em todo momento, fazer uso dos textos legais de que acudam provistos; não se permite o manejo de textos comentados nem livros de formularios. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna, sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e é necessário para aprovar obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

Quarto exercício. De carácter igualmente obrigatório, ainda que não superá-lo não impedirá a nomeação.

Consistirá na realização de uma prova escrita de conhecimento da língua galega que se realizará conforme o previsto na base décima das gerais, que determinará o órgão de selecção com o asesoramento do Serviço de Normalização Linguística e que se avaliará de 0 a 2 pontos.

O/a aspirante que não obtivesse 1 ponto no mínimo nesta prova deverá participar no primeiro curso da língua galega que realize a Administração autonómica (Secretaria-Geral de Política Linguística ou organismo autonómico competente) com o fim de obter a devida capacitação.

Estarão exentos da realização deste exercício os/as aspirantes que acreditem no prazo regulamentar de apresentação de instâncias, possuir o título Celga 4 ou equivalente homologado, segundo o disposto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (anexo I), aos cales se lhes asignarán 2 pontos.

A qualificação dos três primeiros exercícios será de 0 a 10 pontos e ficará eliminado/ao/a aspirante que não obtenha quando menos 5 pontos em cada um deles. A qualificação do quarto exercício será de 0 a 2 pontos, de acordo com o previsto na base décima das gerais.

VI. Anexo-temario.

A) Temario geral.

(Os doce primeiros temas são os que figuram como anexo nas bases gerais para o subgrupo A2).

B) Temario específico.

Tema 1. A arquivística: conceito, conteúdo e fins. Outras disciplinas documentários.

Tema 2. Os arquivos, funções. Tipoloxías, etapas

Tema 3. O documento. Conceito, classes. Características internas e externas: a produção documentário.

Tema 4. Procedência. Identificação de fundos: classificação e ordenação.

Tema 5. Avaliação de fundos documentários, prazos de transferência. Selecção e eliminação.

Tema 6. Descrição de fundos. A normalização descritiva: a norma ISAD. (G).

Tema 7. A guia. O inventário. O catálogo. Instrumentos auxiliares.

Tema 8. Os arquivos autárquicos. História e funções.

Tema 9. Legislação sobre arquivos autárquicos. Competências do município.

Tema 10. O arquivo autárquico como centro de conservação: edifícios, depósitos e instalações.

Tema 11. Suportes documentários. Tipos e causas de alteração. Restauração de documentos textuais e gráficos.

Tema 12. Sistemas de reprodução: o microfilme, a digitalização e a sua aplicação ao arquivo autárquico.

Tema 13. A organização do arquivo: o quadro de classificação.

Tema 14. O ingresso da documentação do arquivo. Ingressos ordinários e extraordinários.

Tema 15. O tratamento da documentação e serviços em cada fase do arquivo.

Tema 16. Os sistemas de classificação, ordenação e instalação da documentação.

Tema 17. O expurgo da documentação: avaliação, selecção e eliminação.

Tema 18. Preservação, conservação e restauração. A conservação tradicional.

Tema 19. Os materiais documentários; suportes documentários. O pergameo. O papel tradicional. O papel industrial.

Tema 20. A deterioración do fundo documentário: características. A deterioración do documento: origem e causas. Deterioración química, biológica e física.

Tema 21. A conservação preventiva. Os sistemas ambientais e a sua relação com a deterioración. Factores da deterioración: calor,humidade, poluição, radiacións e manipulações.

Tema 22. A microfilmación de fundos bibliográficos históricos para a sua conservação.

Tema 23. Os arquivos autárquicos e os seus utentes.

Tema 24. Arquivos eclesiásticos, familiares e de empresa.

Tema 25. Arquivos históricos e provinciais. Competências das deputações provinciais.

Tema 26. Organismos internacionais: a UNESCO e o Conselho Internacional de Arquivos (CIA).

Tema 27. Legislação em matéria de prevenção de riscos laborais. Serviços de prevenção.

Tema 28. A qualidade nos arquivos. Bibliografía.

Tema 29. Conceito de paleografía e tendências actuais. Terminologia. Classes de escrita. As abreviaturas e o seu desenvolvimento.

Tema 30. Desenvolvimento da escrita em Espanha: da escrita visigótica à escrita humanística.

Tema 31. Instituição notarial e rexistral em Espanha.

Tema 32. Protocolo notarial. Tipos documentários, arquivos de protocolos notariais.

Tema 33. O acesso ao documento original. As técnicas de reprografía aplicadas aos arquivos.

Tema 34. Informação e comunicação. A sociedade da informação. Os meios de comunicação de massas. Demanda, oferta e hábitos cultural.

Tema 35. Meios de comunicação de Vigo. Imprensa escrita. História e actualidade. Rádio e televisão.

Tema 36. Gestão interna do arquivo. Organização. Programação e médios.

Tema 37. As novas tecnologias aplicadas ao arquivo.

Tema 38. Modos de aquisição de bens culturais.

Tema 39. Museus da cidade de Vigo. História, valoração, evolução. Características e temáticas.

Tema 40. Plano museolóxico. Fins e características.

Tema 41. Colecções fotográficas de Vigo. O Arquivo Pacheco: história e conteúdos.

Tema 42. As bibliotecas de Vigo. A Biblioteca Central.

Tema 43. Outros equipamentos da cidade de Vigo. Características. Casa das Artes: história e conteúdos. Casa Galega da Cultura: história e actividades. Colecção Fernández dele Riego. A Biblioteca Penzol.

Tema 44. Eventos culturais significativos nos últimos anos em Vigo.

Tema 45. Tratamento do património histórico na União Europeia. Acordos e tratados internacional sobre protecção do património histórico subscritos por Espanha.

Tema 46. Depósitos arqueológicos em Vigo. História e características.

Tema 47. O desenvolvimento da cidade de Vigo. Vigo e a sua história.

Tema 48. Acções de fomento da investigação e difusão cultural do Arquivo Autárquico.

4. Técnico de Gestão.

I. Número de vagas: 1.

II. Características.

Enquadrada no grupo A, subgrupo A2; escala Administração especial; subescala serviços especiais; classe cometidos especiais. Estará dotada com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo A2 e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo do aspirante. Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de promoção interna, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais da convocação derivada da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

A realização das provas selectivas ajustará ao sistema de concurso-oposição, turno de promoção interna, para aqueles aspirantes que se encontrem integrados na escala de Administração geral, subescala administrativa de Administração geral, subgrupo C1 de título.

A promoção interna consiste na ascensão desde corpos ou escalas de um grupo de título a outro do imediato superior, ou no acesso a corpos ou escalas do mesmo grupo de título, sempre que se trate de vagas de conteúdo similar e se faça constar nas convocações específicas. Em qualquer caso a promoção interna reger-se-á supletoriamente pelo disposto no título V do Real decreto 364/1995, de 10 de março, do Regulamento geral de ingresso e normativa de concordante aplicação.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as e os aspirantes deverão estar em posse do título de grau, diplomado universitário ou equivalente, títulos exixidas para o acesso ao largo segundo a vigente relação de postos de trabalho.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Fase de concurso.

A valoração dos méritos alegados e justificados por os/as aspirantes no turno de promoção interna realizar-se-á de acordo com o baremo previsto na base décimo segunda das gerais.

VI. Exercícios da oposição

Constará de três exercícios; dois teóricos e um prático, todos eles obrigatórios e eliminatorios.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 50 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram o programa comum e específico das bases da convocação, que será determinado pelo dito órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício.

Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada; não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos, sendo necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio, para todas e todos os aspirantes.

Consistirá em contestar por escrito, durante um período máximo de duas horas, 4 temas elegidos ao chou, dos que figuram como anexo a estas bases. Um destes temas corresponderá à primeira parte: A (temas gerais) e o resto à parte B (temas específicos).

Neste exercício valorar-se-ão os conhecimentos sobre os temas expostos, a claridade e ordem de ideias, a facilidade de exposição escrita e a capacidade de síntese e o rigor e precisão na sua exposição. Esta prova deverá ser lida obrigatoriamente perante o órgão de selecção, em sessão pública e, concluída a leitura da totalidade dos temas, este poderá pedir ao aspirante qualquer explicação complementar que considere oportuna e puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos, sendo necessário para aprovar obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

Terceiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em desenvolver por escrito durante um período máximo de três horas dois supostos teórico-práticos que formulará o órgão de selecção imediatamente antes do começo do exercício, relacionados com as matérias que integram o programa comum e específico das bases da convocação, relativos às tarefas próprias do largo. Durante o desenvolvimento desta prova os aspirantes poderão, em todo momento, fazer uso dos textos legais de que acudam provistos; não se permite o manejo de textos comentados nem livros de formularios. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos; e é necessário para aprovar obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

A qualificação dos três exercícios será de 0 a 10 pontos; fica eliminado/ao/a aspirante que não obtenha, quando menos, 5 pontos em cada um deles.

• Anexo-temario.

(Não lhe são de aplicação os do grupo A, subgrupo A2, incluídos como anexo às bases gerais).

– Temario comum.

Tema 1. A Constituição espanhola de 1978: princípios gerais e estrutura.

Tema 2. A União Europeia: origem, instituições e fontes. Órgãos executivos e os seus poderes. O Conselho de Ministros. A Comissão. O Parlamento europeu: composição e atribuições.

Tema 3. O Estatuto de autonomia da Galiza: princípios gerais e estrutura.

Tema 4. A lei. Conceito e caracteres. As leis estatais no sistema espanhol. Normas do governo com força de lei. Os tratados internacionais como normas de direito interno.

Tema 5. As relações entre o ordenamento estatal e os ordenamentos autonómicos. Definição e aplicação da legislação de carácter básico e supletorio.

Tema 6. O regulamento: conceito e classes. Procedimento de elaboração. Limites da potestade regulamentar. Princípio de inderrogabilidade singular de regulamentos.

Tema 7. Princípios da organização administrativa. Princípios reitores das relações entre as administrações. Os órgãos colexiados. A abstenção e a recusación.

Tema 8. O acto administrativo. Conceito. Elementos. Requisitos: motivação e forma. Eficácia dos actos administrativos. A notificação e a publicação. Ter-mos e prazos. Direitos dos cidadãos.

Tema 9. Os recursos administrativos. Princípios gerais. Classes. A suspensão da execução do acto contra o que se recorre.

Tema 10. As reclamações prévias ao exercício das acções civis e laborais. A revisão de oficio.

Tema 11. A xurisdición contencioso-administrativa. Extensão e limites. As partes no processo. Procedimento geral e referência aos procedimentos especiais.

Tema 12. As sentenças e a sua execução. Recursos contra as sentenças.

Tema 13. A contratação administrativa. Classes de contratos. Elementos dos contratos. Os sujeitos. Objecto e causa dos contratos públicos.

Tema 14. A forma da contratação administrativa e os sistemas de selecção do contratista. A formalización dos contratos.

Tema 15. Os bens das entidades locais. Regime de utilização dos de domínio público.

Tema 16. O serviço público. Os modos de gestão dos serviços públicos. Consideração especial da concessão.

– Temario específico.

Tema 1. O regime local espanhol: princípios constitucionais e regulação jurídica. A organização autárquica: referência ao regime dos municípios de grande população.

Tema 2. Regime de funcionamento dos órgãos colexiados das corporações locais.

Tema 3. Competências autárquicas e serviços obrigatórios nas corporações locais. Actividades complementares de outras administrações públicas.

Tema 4. Impugnación de actos e acordos das entidades locais e exercício de acções.

Tema 5. A província no regime local: especial consideração das suas competências em relação com os pequenos municípios na Lei de Administração local da Galiza.

Tema 6. Ordenanças e regulamentos das entidades locais. Classes. Procedimento de elaboração e aprovação. Os bandos.

Tema 7. Transferência e delegação de competências da Comunidade Autónoma da Galiza nas entidades locais. A encomenda de gestão.

Tema 8. Meios de intervenção das corporações locais na actividade dos seus cidadãs.

Tema 9. A responsabilidade da Administração pública: princípios e procedimento. A responsabilidade das autoridades e do pessoal ao serviço das Administrações públicas.

Tema 10. A Lei geral tributária: princípios e conteúdo.

Tema 11. A Lei geral orçamental: princípios e conteúdo.

Tema 12. As fazendas locais. As ordenanças fiscais.

Tema 13. Os direitos e garantias dos contribuintes face à fazenda publica.

Tema 14. A função recadadora nas fazendas locais.

Tema 15. A função inspectora nas corporações locais.

Tema 16. Os contributos especiais, as taxas e os preços públicos. A imposición local autónoma.

Tema 17. Os recursos das fazendas locais. Classificação dos ingressos.

Tema 18. Os tributos e as suas classes. A potestade tributária das entidades locais. As ordenanças fiscais.

Tema 19. Os orçamentos das entidades locais. Estrutura. Princípios orçamentais. Formação e aprovação do orçamento. As bases de execução. Prorrogação do orçamento.

Tema 20. O crédito orçamental. Modificações de créditos: classes e tramitação. Gastos plurianuais. Os remanentes de crédito.

Tema 21. Fases do procedimento do gasto no regime local. Ordenação do pagamento. Classes de pagamentos. Anticipos de caixa fixa. Pagamentos «para justificar».

Tema 22. A liquidação do orçamento. Os remanentes de tesouraria. A conta geral: conteúdo e tramitação.

Tema 23. O pessoal ao serviço das administrações públicas. Regime jurídico. O estatuto básico do empregado público e demais normativa vigente. As competências em matéria de pessoal.

Tema 24. Selecção de pessoal. Os processos selectivos na Administração pública e a sua conexão com a oferta de emprego público. Princípios constitucionais. Aquisição e perda da condição de funcionário público.

Tema 25. Situações administrativas. Provisão de postos de trabalho na função pública. A carreira administrativa. Promoção interna. Formação e aperfeiçoamento.

Tema 26. Direitos e deveres dos empregados públicos. Incompatibilidades. Regime disciplinario.

Tema 27. O sistema de retribuições dos empregados públicos. Retribuições básicas e retribuições complementares. As indemnizações por razão do serviço.

Tema 28. A ordenação urbanística na Galiza. Situações e classes de solo. Classes e instrumentos de planeamento.

Tema 29. Licenças urbanísticas. Conceito, procedimento, outorgamento e caducidade.

Tema 30. Disciplina urbanística. Protecção da legalidade urbanística, infracções e sanções.

Tema 31. A Administração electrónica. A Lei 11/2007 de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos. A qualidade dos serviços públicos e de atenção ao cidadão.

Tema 32. Especialidades do procedimento administrativo local. O registro de entrada e saída de documentos nas entidades locais. Notificações. Comunicações e publicações. Os interessados no procedimento administrativo e a sua capacidade de obrar. Os direitos dos cidadãos nas suas relações com as administrações públicas.

Tema 33. A informação e participação cidadã.

Tema 34. A Lei 31/1995, de prevenção de riscos laborais. O Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro. Regulamento dos serviços de prevenção.

5. Técnico/a meio de Serviços Económicos.

I. Número de vagas: 1.

II. Características.

Enquadrada no grupo A, subgrupo A2; escala Administração especial; subescala serviços especiais; classe cometidos especiais. Estará dotada com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo A2, e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo de o/a aspirante. Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de oposição livre, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de grau em Economia ou Ciências Empresariais, Direito, Administração e Direcção de Empresas (ADE), Relações Laborais, ou diplomaturas equivalentes, segundo o disposto na Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, títulos exixidas para o acesso ao largo segundo a vigente relação de postos de trabalho.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de três exercícios; dois teóricos e um prático, ademais de uma prova de conhecimento da língua galega.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 50 perguntas no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, que será determinado pelo dito órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos, sendo necessário para aprovar obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, durante um período máximo de duas horas, 4 temas elegidos ao chou, dos que figuram como anexo a estas bases. Um destes temas corresponderá à primeira parte A (temas gerais) e o resto à parte B (temas específicos). Neste exercício valoraram-se os conhecimentos sobre os temas expostos, a claridade e ordem de ideias, a facilidade de exposição escrita, a capacidade de síntese e o rigor e precisão na sua exposição e deverá ser lida obrigatoriamente perante o órgão de selecção, em sessão pública e, concluída a leitura da totalidade dos temas, este poderá pedir ao aspirante qualquer explicação complementar que considere oportuna.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

Terceiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em desenvolver por escrito durante um período máximo de três horas, dois supostos teórico-práticos que formulará o órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionados com o contido do temario específico, relativos às tarefas próprias do largo. Durante o desenvolvimento desta prova os aspirantes poderão, em todo momento, fazer uso dos textos legais de que acudam provistos; não se permite o manejo de textos comentados nem livros de formularios. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e é necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

Quarto exercício. De carácter igualmente obrigatório, ainda que não superá-lo não impedirá a nomeação.

Consistirá na realização de uma prova escrita de conhecimento da língua galega, que se realizará conforme o previsto na base décima das gerais, que determinará o órgão de selecção com o asesoramento do Serviço de Normalização Linguística, e valorar-se-á de 0 a 2 pontos. O/a aspirante que não obtivesse 1 ponto no mínimo nesta prova deverá participar no primeiro curso da língua galega que realize a Administração autonómica (Secretaria-Geral de Política Linguística ou organismo autonómico competente) com o fim de obter a devida capacitação.

Estarão exentos da realização deste exercício os/as aspirantes que acreditem no prazo regulamentar de apresentação de instâncias possuir o título Celga 4 ou equivalente homologado, segundo o disposto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (anexo I), aos cales se lhes asignarán 2 pontos.

A qualificação dos três primeiros exercícios será de 0 a 10 pontos e ficará eliminado/ao/a aspirante que não obtenha, ao menos, 5 pontos em cada um deles. A qualificação do quarto exercício será de 0 a 2 pontos, de acordo com o previsto na base décima das gerais.

VI. Anexo-temario.

A) Temario geral.

(Os doce primeiros temas são os que figuram como anexo nas bases gerais para o subgrupo A2).

B) Temario específico.

Tema 1. As fazendas locais em Espanha: princípios constitucionais. O regime jurídico das fazendas locais. Incidência estatal e autonómica na autonomia financeira local. A coordenação das fazendas estatal, autonómica e local.

Tema 2. O orçamento geral das entidades locais: conceito e conteúdo. Especial referência às bases de execução do orçamento. A elaboração e aprovação do orçamento geral. A prorrogação orçamental.

Tema 3. A estrutura orçamental. Os créditos do orçamento de gastos: demarcação, situação e níveis de vinculación jurídica. As modificações de crédito: classes, conceito, financiamento e tramitação.

Tema 4. A execução do orçamento de gastos e de ingressos; as suas fases. Os pagamentos para justificar. Os anticipos de caixa fixa. Os gastos de carácter plurianual. A tramitação antecipada de gastos. Os projectos de gasto. Os gastos com financiamento afectado: especial referência às desviacións de financiamento.

Tema 5. A liquidação do orçamento. Tramitação. Os remanentes de crédito. O resultado orçamental: conceito, cálculo e ajustes. O remanente de tesouraria: conceito e cálculo. Análise do remanente da tesouraria para gastos com financiamento afectado e do remanente de tesouraria para gastos gerais.

Tema 6. A tesouraria das entidades locais. Regime jurídico. O princípio de unidade de caixa. Funções da tesouraria. Organização. Situação dos fundos: a caixa e as contas bancárias. A realização de pagamentos: prelación, procedimentos, meios de pagamento. O estado de conciliación.

Tema 7. O sistemas de contabilidade da Administração local. Princípios gerais. Competências. Fins da contabilidade. A instrução da contabilidade para a Administração local: estrutura e conteúdo. Particularidades do tratamento especial simplificado. Documentos contables. Livros de contabilidade.

Tema 8. A conta geral das entidades locais. Os estados e contas anual e anexos da entidade local e os seus organismos autónomos: conteúdo e justificação. As contas das sociedades mercantis. Tramitação da conta geral. Outra informação que se subministrará ao Pleno, aos órgãos de gestão e a outras administrações públicas.

Tema 9. Os tributos (I). A relação jurídico tributária. Obrigas tributárias. Facto impoñible. Devindicación. Isenções. As bases impoñible e liquidable. O tipo de encargo. A quota e a dívida tributárias.

Tema 10. Os tributos (II). Sujeito activo. Sujeitos pasivos. Responsáveis. A solidariedade: extensão e efeitos. O domicílio fiscal. A representação. A transmissão da dívida.

Tema 11. A gestão tributária: demarcação e âmbito. O procedimento de gestão tributária. A liquidação dos tributos. A declaração tributária. Os actos de liquidação: classes e regime jurídica. A consulta tributária. A prova nos procedimentos de gestão tributária. A Agência Estatal de Administração Tributária. A gestão tributária nas entidades locais.

Tema 12. A extinção da obriga tributária. O pagamento: requisitos, meios de pagamento e efeitos do pagamento. A imputação de pagamentos. Consequências da falta de pagamento e consignação. Outras formas de extinção: a prescrição, a compensação, a condonación e a insolvencia.

Tema 13. O procedimento de arrecadação em período voluntário. O procedimento de arrecadação em via de constrinximento. Aprazamento e fraccionamento do pagamento. Desenvolvimento do procedimento de constrinximento: o embargamento de bens, alleamento, aplicação e imputação da soma obtida. Terminação. Impugnación do procedimento. As garantias tributárias.

Tema 14. A inspecção dos tributos. Actuações inspectoras para a gestão dos tributos: comprobação e investigação, obtenção de informação, a comprobação de valores, relatório e asesoramento. Regime jurídico das funções inspectoras. O procedimento de inspecção tributária. Potestades da inspecção dos tributos. Documentação das actuações inspectoras. As actas de inspecção. A inspecção dos recursos não tributários.

Tema 15. As infracções tributárias: conceito e classes. As sanções tributárias: classes e critérios de graduación. Procedimento sancionador. Extinção da responsabilidade por infracções.

Tema 16. Visão global do sistema tributário espanhol. Distribuição das diferentes figuras entre os níveis da fazenda: estatal, autonómico e local. Funções dentro dos sistemas das diferentes figuras tributárias. Relação entre os principais impostos.

Tema 17. Os tributos locais: princípios. A potestade regulamentar das entidades locais em matéria tributária: conteúdo das ordenanças fiscais, tramitação e regime de impugnación dos actos de imposición e ordenação de tributos. O estabelecimento de recursos não tributários.

Tema 18. O imposto sobre bens imóveis. Natureza. Facto impoñible. Sujeito pasivo. Isenções e bonificacións. Base impoñible. Base liquidable. Quota, devindicación e período impositivo. Gestão catastral. Gestão tributária. Inspecção catastral.

Tema 19. O texto refundido da Lei do cadastro imobiliário: estrutura, conteúdo e princípios informadores. Formação e manutenção do cadastro imobiliário: tipos de procedimentos de incorporação. Procedimento de valoração catastral. Regulamento do TRLCI: estrutura e conteúdo.

Tema 20. O imposto sobre actividades económicas. Natureza. Facto impoñible. Sujeito pasivo. Isenções. Quota: as tarifas. Devindicación e período impositivo. Gestão censal e gestão tributária. A recarga provincial.

Tema 21. O imposto sobre construções, instalações e obras.

Tema 22. O imposto sobre veículos de tracção mecânica.

Tema 23. O imposto sobre o incremento de valor dos terrenos de natureza urbana.

Tema 24. Taxas e preços públicos. Principais diferenças. Os contributos especiais: antecipo e aprazamento de quotas e colaboração cidadã.

Tema 25. A participação de municípios e províncias nos tributos do Estado e das comunidades autónomas. Critérios de distribuição e regras de evolução. Regimes especiais. A cooperação económica do Estado e das comunidades autónomas. Os investimentos das entidades locais. Os fundos da União Europeia para entidades locais.

Tema 26. O acto administrativo. Conceito. Elementos. Classes. Requisitos. A eficácia dos actos administrativos. A notificação: conteúdo, prazo e prática. A notificação defectuosa. A publicação. A aprovação por outra Administração. A demora e retroactividade da eficácia.

Tema 27. A invalidez do acto administrativo. Supostos de nulidade de pleno direito e anulabilidade. O princípio de conservação do acto administrativo. A revisão de actos e disposições pela própria Administração: supostos. A acção de nulidade: procedimento, limites. A declaração de lesividade. A revogación de actos. A rectificação de erros materiais ou de facto.

Tema 28. A revisão em via administrativa dos actos de gestão tributária. Procedimentos especiais de revisão. O recurso de reposición. As reclamações económico-administrativas. Especialidades de revisão em via administrativa dos actos de gestão tributária ditados pelas entidades locais.

Tema 29. A xurisdición contencioso-administrativa. Extensão e limites. As partes no processo. O procedimento geral e referência aos procedimentos especiais.

Tema 30. Os bens das entidades locais. Classes. Bens de domínio público. Bens patrimoniais. Prerrogativas e potestades das entidades locais em relação com os seus bens. Os bens comunais. O inventário. Os montes vicinais em mãos comum.

Tema 31. A Administração electrónica (I). A Lei de Administração electrónica (LAE): objecto e âmbito de aplicação. Os direitos dos cidadãos na Lei de Administração electrónica. O expediente administrativo electrónico.

Tema 32. A Administração electrónica (II). A Administração electrónica tributária (LAE vs. LXT): o direito dos obrigados tributários a relacionar com as administrações públicas por meios electrónicos. O direito a não achegar ou apresentar dados ou documentos que já estão em poder das administrações públicas. O direito a obter cópias de documentos que figurem no expediente. Os registros electrónicos. Carácter preceptivo ou optativo do uso da via telemática. Cópias electrónicas.

Tema 33. Objectivos económicos básicos e política económica (I): Pleno emprego e desemprego: explicações teóricas. Tipos. Medición do desemprego. Importância económica. O caso espanhol. Políticas de emprego.

Tema 34. Objectivos económicos básicos e política económica (II): Estabilidade de preços: a inflação, explicações teóricas, medición: índice de preços de consumo (IPC) e deflator do PIB. Crescimento económico: definição, medición: o produto interno bruto (PIB), explicações teóricas, políticas de crescimento.

Tema 35. As sociedades mercantis em geral. Conceito legal de sociedade mercantil. Classes. Dissolução e liquidação de sociedades. O Registro Mercantil.

Tema 36. A sociedade comanditaria. A sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade anónima. O concurso. Procedimento e efeitos de declaração de concurso.

Tema 37. As obrigações e os contratos mercantis (I). Contrato de comissão, de agência, de concessão mercantil, de franquía, de compra e venda, de subministración, de conta corrente entre empresários.

Tema 38. As obrigas e os contratos mercantis (II). Contrato de leasing , de factoring . A letra de mudança. Os contratos bancários: depósito, empresta-mo, transferência, desconto bancário, crédito bancário.

Tema 39. A contabilidade financeira. As contas anuais. Princípios e critérios contables.

Tema 40. As normas de elaboração das contas anuais no novo plano geral contable.

Tema 41. O quadro de contas. Os grupos de contas: definições e regras que se aplicam.

Tema 42. As obrigas legais da contabilidade dos empresários relativas aos livros de contabilidade e as contas anuais. O ciclo contable.

Tema 43. A contabilidade de sociedades: conceito. A constituição de sociedades.

Tema 44. O aumento e a redução de capital social.

Tema 45. Transformação, fusão, escisión e dissolução de sociedades.

Tema 46. A consolidação contable.

Tema 47. As fontes de financiamento das empresas.

Tema 48. O mercado de valores: regulação, conceito e classes. A organização da bolsa de valores: os órgãos de controlo, os órgãos de gestão e direcção e os intermediários. A dívida pública: conceito e classes.

6. Encarregado/a de Obras Ambientais.

I. Número de vagas: 1.

II. Características.

Enquadrada no grupo C, subgrupo C1; escala Administração especial; subescala serviços especiais; classe cometidos especiais. Estará dotada com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo de o/a aspirante. Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se como sistema de selecção o de concurso-oposição, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011 e reserva pelo turno de promoção interna, entre pessoal funcionário integrado no grupo C2 de título que desempenhe funções de responsável por equipas de trabalho/inspecção e que contem, quando menos, com uma antigüidade de dois anos no corpo, escala ou subescala de origem.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios: um teórico e um prático.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 30 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada, não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos, e é necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um suposto prático proposto pelo órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionado com o contido do temario específico, relativo às tarefas próprias do largo, no tempo que aquele estabeleça. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública. O órgão de selecção poderá, no final da exposição, solicitar à/ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados. Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

A qualificação dos dois exercícios será de 0 a 10 pontos; fica eliminado o/a aspirante que não obtenha quando menos 5 pontos em cada um deles.

• Anexo-temario específico.

(exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Património cultural da Galiza; objecto, competência, colaboração das corporações locais.

Tema 2. Bens de interesse cultural; definição e classificação.

Tema 3. Regime de protecção e conservação; protecção geral e dever de conservar.

Tema 4. Árvores senlleiras da Galiza, árvores da câmara municipal de Vigo, regime de protecção.

Tema 5. Jardins históricos, método para reabilitação.

Tema 6. Critérios gerais de conservação de jardins históricos.

Tema 7. Especificações gerais de manutenção para áreas etnográficas.

Tema 8. Operações usuais de manutenção; limpezas, manutenção de drenagens, acolchados, rede de água, iluminación, sinalizacións e reciclagem de resíduos.

Tema 9. Manutenção de arboredo.

Tema 10. Manutenção de plantações arbustivas.

Tema 11. Transplante de grandes exemplares.

Tema 12. Transporte, recepção e armazenamento de vegetais em áreas etnográficas.

Tema 13. Pragas e doenças dos vegetais no âmbito do património histórico. Princípios de determinação e controlo.

Tema 14. Catálogo do património etnográfico de Vigo, elementos de propriedade autárquica.

Tema 15. Prevenção de riscos laborais em jardinagem e paisaxismo; aspectos gerais.

7. Técnico/a de Manutenção de Informática.

I. Número de vagas: 1.

II. Características.

Enquadrada no grupo C, subgrupo C1; escala Administração especial; subescala serviços especiais; classe cometidos especiais. Estará dotada com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo C1, e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo de o/a aspirante. Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se como sistema de selecção o de concurso-oposição, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011 e reserva para o turno de promoção interna entre pessoal funcionário integrado no grupo C2 de título que desempenhe funções de operador de informática e que contem, quando menos, com uma antigüidade de dois anos no corpo, escala ou subescala de origem.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios: um teórico e um prático.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 30 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos e é necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um suposto prático proposto pelo órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionado com o contido do temario específico, relativo às tarefas próprias do largo, no tempo que aquele estabeleça. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar-lhe à/ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

A qualificação dos dois exercícios será de 0 a 10 pontos; fica eliminado o/a aspirante que não obtenha quando menos 5 pontos em cada um deles.

• Anexo-temario específico.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais)

Tema 1. Sistemas de arquivos em rede NFS, SAMBA.ASU.

Tema 2. Segurança nas redes de comunicações: estandarización de uma arquitectura de segurança; mecanismos de segurança; marco de autenticação X.509.

Tema 3. Interconexión de redes. O protocolo IP. Objectivos, princípios de interconexión de redes. Arquitectura de protocolos TCP/IP. O protocolo internet ou IP. O encamiñamento e o protocolo IP. Protocolos de controlo IP next generation.

Tema 4. Gestão Swichtes Cisco.

Tema 5. Correio electrónico-Pop3/IMAP.

Tema 6. Sistemas de correio/mensaxaría electrónicos blackberry (BÊS).

Tema 7. Registro de Windows. Arquitectura e descrição geral do registro de Windows.

Tema 8. Sistemas operativos UNIX (Digital UNIX). Estrutura. Gestão de recursos. AdvFS.

Tema 9. LINUX. Inicialización do sistema. INIT, inittab és os scripts rc.

Tema 10. Informática distribuída, cliente-servidor. Mainframe.

Tema 11. LINUX. Contas de utente. Configuração de contas, grupos e permissões.

Tema 12. LINUX . Sistema de arquivos. Estándar FHS. Estrutura predeterminada de directorio.

Tema 13. Tecnologias de processamento em servidor e linguagens de servidor para a geração de conteúdos web dinâmicos.

Tema 14. Servidor web APACHE. Directivas servidores virtuais. Consideração de rendimento e segurança.

Tema 15. Programas seguros, inseguros e nocivos. Vírus.

8. Inspector/a de Obras, Serviços e Infra-estruturas.

I. Número de vagas: 8.

II. Características.

Enquadradas no grupo C, subgrupo C1; escala Administração especial; subescala serviços especiais; classe cometidos especiais. Estarão dotadas com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho ao que resulte adscrita o largo de o/a aspirante. Figurarão incluídas no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se como sistema de selecção o de concurso-oposição, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011 e reservam-se todas elas para o turno de promoção interna entre pessoal funcionário ou laboral integrado no grupo C2 de título que desempenhe funções de inspecção e que contem, quando menos, com uma antigüidade de dois anos no corpo, escala ou subescala de origem.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios: um teórico e um prático.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 30 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos, e é necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um suposto prático proposto pelo órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionado com o contido do temario específico, relativo às tarefas próprias do largo, no tempo que aquele estabeleça. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar-lhe à/ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

A qualificação dos dois exercícios será de 0 a 10 pontos; fica eliminado o/a aspirante que não obtenha quando menos 5 pontos em cada um deles.

• Anexo-temario específico.

(exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais)

Tema 1. A inspecção autárquica: objecto das inspecções. Faculdades de os/das inspectores/as.

Tema 2. As licenças: obrigatoriedade da licença. Obrigas do titular da licença.

Tema 3. Planeamento de obras: planeamento geral. Zonas excluídas.

Tema 4. Instalações de serviços: condições gerais das obras. Profundidade das conducións.

Tema 5. Registros e arquetas: características das tampas. Protecção de cercos e tampas de registro.

Tema 6. Requirimentos e ordens de execução: requirimentos. Conteúdo das ordens de execução.

Tema 7. Medidas cautelares e execuções subsidiárias: adopção de medidas cautelares. Suspensão das obras.

Tema 8. Infracções e sanções: classificação das infracções. Inhabilitación das empresas.

Tema 9. Sinalización e balización das ocupações com obras na via pública: critérios da aplicação. Características gerais de sinalización.

Tema 10. Disposição de serviços, gabias e reposicións de pavimentos: critérios de disposição na estrada e passeio. Implantação.

Tema 11. Gabias: saneamento e abastecimento. Execução das gabias.

Tema 12. Reposición de pavimentos: generalidades. Reposición de firmes.

Tema 13. Passagens permanentes: conceito. Pavimentos.

Tema 14. Prevenção de riscos laborais: direitos e obrigas. Sinalización.

Tema 15. Serviço de abastecimento e saneamento de água: livro de inspecção. Revisão dos trabalhos.

9. Inspector/a de Sanidade.

I. Número de vagas: 1.

II. Características.

Enquadrada no grupo C, subgrupo C1; escala Administração especial; subescala serviços especiais; classe cometidos especiais. Estará dotada com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo de o/a aspirante. Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se como sistema de selecção o de concurso-oposição, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011 e reserva para o turno de promoção interna entre pessoal funcionário integrado no grupo C2 de título que desempenhe funções de inspecção e que conte, quando menos, com uma antigüidade de dois anos no corpo, escala ou subescala de origem.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios: um teórico e um prático.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 30 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos, e é necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um suposto prático proposto pelo órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionado com o contido do temario específico, relativo às tarefas próprias do largo, no tempo que aquele estabeleça. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar-lhe à/ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

A qualificação dos dois exercícios será de 0 a 10 pontos; fica eliminado o/a aspirante que não obtenha quando menos 5 pontos em cada um deles.

• Anexo-temario específico.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Disposições comuns às ordenanças autárquicas do ambiente da câmara municipal de Vigo. Considerações gerais. Circunstâncias para a gradación das sanções.

Tema 2. Ordenança autárquica de limpeza pública e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Disposições gerais. Limpeza de terrenos e edifícios.

Tema 3. Ordenança autárquica de limpeza pública e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Recolha de resíduos sólidos.

Tema 4. Ordenança autárquica de limpeza pública e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Resíduos especiais.

Tema 5. Ordenança autárquica de limpeza pública e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Tratamento de resíduos.

Tema 6. Ordenança autárquica de limpeza pública e tratamento de resíduos sólidos urbanos. Regime disciplinario. Enumeración das infracções.

Tema 7. Regulamento do serviço autárquico de abastecimento de água e saneamento de Vigo. Objecto. Saneamento. Generalidades. Uso de redes.

Tema 8. Regulamento do serviço autárquico de abastecimento de água e saneamento de Vigo. Utilização da rede de saneamento. Condições para autorização de verteduras industriais.

Tema 9. Ordenança autárquica reguladora das verteduras não domésticas de águas residuais. Disposições gerais. Condições das verteduras.

Tema 10. Ordenança autárquica reguladora das verteduras não domésticas de águas residuais. Autorizações de verteduras. Controlo de verteduras.

Tema 11. Ordenança autárquica reguladora das verteduras não domésticas de águas residuais. Suspensão de verteduras e de actividades. Infracções e sanções.

Tema 12. Ordenança autárquica reguladora das verteduras não domésticas de águas residuais. Normas adicionais de protecção.

Tema 13. Ordenança autárquica reguladora das verteduras não domésticas de águas residuais. Registro de verteduras. Regime fiscal.

Tema 14. Ordenança autárquica de zonas naturais e espaços verdes.

Tema 15. Bando da Câmara municipal sobre o dever de manutenção, embelecemento e segurança dos imóveis, soares, terrenos, construções, vias e espaços públicos de 18 de fevereiro de 2005.

10. Inspector/a de Controlo de Concesionarias.

I. Número de vagas: 3.

II. Características.

Enquadradas no grupo C, subgrupo C1; escala Administração especial; subescala serviços especiais; classe cometidos especiais. Estarão dotadas com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo de o/a aspirante. Figurarão incluídas no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se como sistema de selecção o de concurso-oposição, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011 e reservam-se todas elas para o turno de promoção interna entre pessoal funcionário integrado no grupo C2 de título que desempenhe funções de inspecção e que contem, quando menos, com uma antigüidade de dois anos no corpo, escala ou subescala de origem.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios: um teórico e um prático.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 30 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos e é necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um suposto prático proposto pelo órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionado com o contido do temario específico, relativo às tarefas próprias do largo, no tempo que aquele estabeleça. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar-lhe à/ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

A qualificação dos dois exercícios será de 0 a 10 pontos; fica eliminado o/a aspirante que não obtenha, quando menos, 5 pontos em cada um deles.

• Anexo-temario específico.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Real decreto legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral para a defesa dos consumidores e utentes e outras leis complementares: âmbito de aplicação e direitos básicos dos consumidores e utentes.

Tema 2. Ordenança geral reguladora das obras e as conseguintes ocupações necessárias para a implantação de serviços na via pública: licenças, obrigatoriedade, solicitantes, classes, tramitação, documentação, reparación de avarias, obrigas do titular, fiança , prazo de garantia e inspecção autárquica.

Tema 3. Ordenança geral reguladora das obras e as conseguintes ocupações necessárias para a implantação de serviços na via pública: infracções, classificação; sanções: tipos, graduación, sujeitos responsáveis, revogación das licenças, suspensão temporária e inhabilitación temporária das empresas.

Tema 4. Regulamento do serviço autárquico de subministración de água e saneamento: objecto e âmbito de aplicação, obrigas do concesionario e direitos do concesionario.

Tema 5. Regulamento do serviço autárquico de subministración de água e saneamento: inspecções e sanções.

Tema 6. Decreto de 17 de junho de 1955, pelo que se aprova o regulamento de serviços das corporações locais: a concessão como forma de gestão indirecta do serviço público.

Tema 7. Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público: contrato de concessão de obras públicas: construção das obras objecto de concessão, direitos e obrigas do concesionario e prerrogativas da Administração concedente.

Tema 8. Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público: contrato de concessão de obras públicas: extinção das concessões.

Tema 9. Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público: contrato de gestão dos serviços públicos.

Tema 10. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigas.

Tema 11. Real decreto 171/2004, de 30 de janeiro: concorrência de trabalhadores de várias empresas num mesmo centro de trabalho, concorrência de trabalhadores de várias empresas num centro de trabalho do qual um empresário é titular e concorrência de trabalhadores de várias empresas num centro de trabalho quando existe um empresário principal.

Tema 12. Real decreto 485/1997, de 14 de abril, sobre disposições mínimas em matéria de sinalización de segurança e saúde no trabalho: definições, critérios para o emprego da sinalización e obrigas em matéria de formação e informação.

Tema 13. Normativa autárquica reguladora das instalações de iluminación pública no termo autárquico de Vigo: requisitos gerais das instalações.

Tema 14. Normativa autárquica reguladora das instalações de iluminación pública no termo autárquico de Vigo: recepção das instalações.

Tema 15. Normativa geral reguladora das obras de jardinagem na câmara municipal de Vigo: normas sobre rega. Normas sobre drenagem e recolha de águas pluviais.

11. Inspector/a de Consumo.

I. Número de vagas: 2.

II. Características.

Enquadradas no grupo C, subgrupo C1; escala Administração especial; subescala serviços especiais; classe cometidos especiais. Estarão dotadas com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo de o/a aspirante. Figurarão incluídas no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se como sistema de selecção o de concurso-oposição, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011 e reservam-se todas elas para o turno de promoção interna entre pessoal funcionário integrado no grupo C2 de título que desempenhe funções de inspecção e que contem, quando menos, com uma antigüidade de dois anos no corpo, escala ou subescala de origem.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios: um teórico e um prático.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 30 perguntas no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram os programas das bases específicas, cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas. Puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos, e é necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um suposto prático proposto pelo órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionado com o contido do temario específico, relativo às tarefas próprias do largo, no tempo que aquele estabeleça. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar-lhe à/ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

A qualificação dos dois exercícios será de 0 a 10 pontos; fica eliminado o/a aspirante que não obtenha quando menos 5 pontos em cada um deles.

• Anexo-temario específico.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Âmbito de aplicação dos direitos básicos dos consumidores e utentes. RDL 1/2007. Conceito geral de consumidor e utente. Conceito de empresário. Direitos básicos dos consumidores e utentes. Irrenunciabilidade dos direitos reconhecidos ao consumidor e utente.

Tema 2. Protecção dos legítimos interesses económicos dos consumidores e utentes. RDL 1/2007. Princípio geral. Regime de comprobação e serviços de atenção ao cliente.

Tema 3. A inspecção de consumo. RD 1945/1983. Constância documentário da inspecção. A tomada de amostras.

Tema 4. As folhas de reclamação. Decreto 375/1998. Objecto e âmbito de aplicação. Exclusões. Cartaz anunciador. Entrega das folhas, formulação, remisión e tramitação. Infracções e sanções.

Tema 5. Oficinas de reparación de automóveis. Decreto 347/1998. Orçamento. Comprobante de depósito. Peças de recambio e utilização. Garantia das reparacións.

Tema 6. Tinturarías. RD 1453/1987. Informação ao utente. Comprobante ou xustificante. Responsabilidades.

Tema 7. Prestação a domicílio de serviços de manutenção, reparación e reforma. Decreto 139/1999. Oferta, promoção e publicidade. Informação ao consumidor. Orçamento e renúncia. Garantias.

Tema 8. Contratos celebrados fora do estabelecimento mercantil. RDL 1/2007. Âmbito de aplicação. Contratos excluídos. Documentação do contrato. Direito de desestimación.

Tema 9. Contratos celebrados a distância. RDL 1/2007. Conceito. Excepções. Informação precontractual. Confirmação escrita da informação. Necessidade de consentimento expresso. Direito de desistencia.

Tema 10. Viagens combinadas. Texto refundido RDL 1/2007. Informação precontractual e formalización do contrato. Programa e oferta de viagem combinada. Carácter vinculante do programa oferta. Cessão da reserva. Revisão de preços.

Tema 11. SAT –serviços de assistência técnica– RD 58/1988. Âmbito de aplicação. Peças de recambio. Direito de admissão. Orçamento prévio e comprobante de depósito. Garantia da reparación.

Tema 12. Contratos e garantias. RDL 1/2007. Informação prévia ao contrato. Integração da oferta, promoção e publicidade no contrato. Contrato e confirmação documentário da contratação realizada. Condições gerais e cláusulas abusivas: requisitos das cláusulas não negociadas individualmente. Conceito de cláusulas abusivas. Nulidade das cláusulas abusivas e integração do contrato. Cláusulas abusivas que afectam o aperfeiçoamento do contrato.

Tema 13. Garantias, responsabilidade do vendedor e direitos do consumidor e utente. RDL 1/2007. Reparación e substituição do produto. Regime jurídico da reparación ou substituição. Rebaixa do preço e resolução do contrato. Prazos. Reparación e serviços posvenda.

Tema 14. Lei 2/2012, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes. O dever de diligência. Informação e marcación de preços no estabelecimento. Vigilância do comprado. Actuação da inspecção de consumo.

Tema 15. RD 899/2009, Carta de direitos do utente dos serviços de comunicações electrónicas. Direitos dos utentes finais. Modificações contractuais. Direito à facturação desagregada. Direito à desconexión de determinados serviços.

12. Inspector/a de Ambiente.

I. Número de vagas: 3.

II. Características.

Enquadradas no grupo C, subgrupo C1; escala Administração especial; subescala serviços especiais; classe cometidos especiais. Estarão dotadas com as retribuições básicas que legalmente correspondem ao subgrupo C1, e as complementares próprias do posto de trabalho a que resulte adscrita o largo de o/a aspirante. Figurarão incluídas no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se como sistema de selecção o de concurso-oposição, de conformidade com o previsto nestas bases específicas e o estabelecido nas bases gerais das convocações derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011 e reservam-se todas elas para o turno de promoção interna entre pessoal laboral integrado no grupo C2 de título que desempenhe funções de inspecção e que contem, quando menos, com uma antigüidade de dois anos no corpo, escala ou subescala de origem.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios: um teórico e um prático.

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estabeleça o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 30 perguntas no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias que integram o programa das bases específicas, cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas. Qualificará com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos, e é necessário para superá-lo obter um mínimo de cinco (5) pontos.

Segundo exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um suposto prático proposto pelo órgão de selecção, imediatamente antes do começo do exercício, relacionado com o contido do temario específico, relativo às tarefas próprias do largo, no tempo que aquele estabeleça. Os e as aspirantes deverão expor este exercício perante o órgão de selecção em sessão pública, o qual poderá, no final da exposição, solicitar-lhe à/ao aspirante qualquer esclarecimento que considere oportuna sobre o suposto prático desenvolvido. Neste exercício valorar-se-á a capacidade de análise e a aplicação razoada dos conhecimentos teóricos à resolução dos problemas práticos apresentados.

Este exercício puntuarase de zero (0) a dez (10) pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de cinco (5) pontos.

A qualificação dos dois exercícios será de 0 a 10 pontos; fica eliminado o/a aspirante que não obtenha quando menos 5 pontos em cada um deles.

• Anexo-temario específico.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Poluição atmosférica. Principais actividades potencialmente poluentes do meio ambiente atmosférico. Legislação e competências autárquicas para a protecção do meio ambiente atmosférico.

Tema 2. Incidências ambientais: actas de inspecção, tomada de amostras e a sua conservação, elaboração de relatórios e actuações administrativas.

Tema 3. Águas residuais domésticas. Tratamentos de depuración. Estações estações de tratamento de águas residuais: o seu funcionamento. Fungos : tratamento e eliminação.

Tema 4. Verteduras não domésticas de águas residuais à rede de saneamento. A sua regulação na câmara municipal de Vigo.

Tema 5. Verteduras de águas residuais a canais naturais. Legislação e competências.

Tema 6. Resíduos sólidos urbanos: definição, características, classificação, recolha e gestão. Pontos limpos. Vertedura incontrolada. Competências das entidades locais em matéria de resíduos. Ordenanças autárquicas da Câmara municipal de Vigo.

Tema 7. Resíduos perigosos: recolha, deslocação e gestão na Comunidade Autónoma da Galiza. Obrigas dos produtores, camionistas e xestores. Legislação e competências.

Tema 8. Resíduos industriais: resíduos procedentes da construção e demolição. A sua produção, gestão e possível reciclagem e reutilización.

Tema 9. Veículos fora de uso. Gestão dos veículos no final da sua vida útil. Legislação.

Tema 10. Ordenança autárquica de zonas naturais e espaços verdes. Limpeza de terrenos e soares para a prevenção de incêndios. Gestão dos resíduos gerados.

Tema 11. Ruídos e vibracións. Ordenança autárquica de protecção do meio contra a poluição acústica.

Tema 12. Regulamento do serviço autárquico de abastecimento de água e saneamento de Vigo.

Tema 13. Sistemas de gestão ambiental segundo a norma ISSO 14001.

Tema 14. Ordenança autárquica para a protecção e posse de animais.

Tema 15. Zonas e águas de banho. Gestão da sua qualidade, salubridade e bom uso.

Pessoal laboral

13. Capataz de Vias e Obras.

I. Número de vagas: 3 (reservadas para promoção interna).

II. Características.

Em regime laboral, equiparadas ao subgrupo C1 para os efeitos de título. Estarão dotadas com as retribuições básicas correspondentes ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho o que se adscrevam as vagas.

Figurarão incluídas no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de concurso-oposição livre, por promoção interna, entre pessoal de oficios ao serviço da corporação, equiparado o subgrupo C2 de título. Duas delas reservam-se para o pessoal funcionário que desempenhe funções de capataz de oficios no dito subgrupo, e a outra, entre pessoal de oficios, laboral ou funcionário equiparado ao subgrupo C2 de título, que cumpram com os requisitos assinalados na base décimo segunda das gerais e de conformidade com o baremo previsto nas bases gerais da convocação derivada da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Fase de concurso.

A valoração dos méritos alegados e justificados por os/as aspirantes no turno de promoção interna realizar-se-á de acordo com o baremo previsto na base décimo segunda das gerais.

VI. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios:

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estime o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 40 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias contidas no temario que figura como anexo a estas bases, cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas.

Segundo exercício. Prático. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um ou vários suposto práticos ou realizar as tarefas que proporá o órgão de selecção, relacionadas com as matérias objecto do temario específico, no prazo estabelecido pelo órgão de selecção em função da natureza da prova.

A qualificação de cada exercício e a final fá-se-á de conformidade com o previsto na base 10ª das gerais.

• Anexo temario.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Função dos capataces do Serviço de Vias e Obras segundo a guia de funções da Câmara municipal de Vigo.

Tema 2. Planeamento de obras: planeamento geral.

Tema 3. Coordenação dos trabalhos do Serviço de Vias e Obras com os diferentes serviços autárquicos: Parque Móvel, Electromecánicos, Parques e Jardins, Desinfección etc.

Tema 4. Organização e planeamento dos trabalhos das brigadas de asfaltado e reparación de fochas no Serviço de Vias e Obras.

Tema 5. Organização e planeamento dos trabalhos de albanelaría no Serviço de Vias e Obras.

Tema 6. Organização e planeamento dos trabalhos da oficina de carpintaría do Serviço de Vias e Obras.

Tema 7. Organização e planeamento dos trabalhos da oficina de ferraria e cerrallaría do Serviço de Vias e Obras.

Tema 8. Organização e planeamento dos trabalhos da oficina de fontanaría do Serviço de Vias e Obras.

Tema 9. Instalações de serviços: condições gerais das obras. Profundidade das conducións.

Tema 10. Registros e arquetas: características das tampas. Protecção de cercos e tampas de registro.

Tema 11. Sinalización e balización das ocupações com obras na via pública: critérios da aplicação. Características gerais de sinalización.

Tema 12. Gabias: saneamento e abastecimento. Execução das gabias.

Tema 13. Reposición de pavimentos: generalidades. Reposición de pisos.

Tema 14. Passagens permanentes: conceito. Pavimentos.

Tema 15. Prevenção de riscos laborais: direitos e obrigas. Sinalización.

14. Capataz de Jardins.

I. Número de vagas: 2 (reservadas para promoção interna).

II. Características.

Em regime laboral, equiparadas ao subgrupo C1 para os efeitos de título. Estarão dotadas com as retribuições básicas correspondentes ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho o que se adscrevam as vagas.

Figurarão incluídas no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de concurso-oposição livre, por promoção interna, entre pessoal de oficios ao serviço da corporação, equiparado o subgrupo C2 de título. Uma delas reserva-se para o pessoal funcionário que desempenhe funções de capataz de oficios no dito subgrupo, e a outra, entre pessoal de oficios, laboral ou funcionário equiparado ao subgrupo C2 de título, que cumpra com os requisitos assinalados na base décimo segunda das gerais e de conformidade com o baremo previsto nas bases gerais da convocação derivada da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Fase de concurso.

A valoração dos méritos alegados e justificados por os/as aspirantes no turno de promoção interna realizar-se-á de acordo com o baremo previsto na base décimo segunda das gerais.

VI. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios:

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que disponha o órgão de selecção, a um cuestionario tipo teste de 40 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias contidas no temario que figura como anexo a estas bases, cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas.

Segundo exercício. Prático. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um ou vários supostos práticos ou realizar as tarefas que proporá o órgão de selecção, relacionadas com as matérias objecto do temario específico, no prazo estabelecido pelo órgão de selecção em função da natureza da prova.

A qualificação de cada exercício e a final fá-se-á de conformidade com o previsto na base 10ª das gerais.

• Anexo temario.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. A planta. Partes e funções.

Tema 2. Desenho de jardins. Elementos básicos. Estilos. Acessibilidade.

Tema 3. O projecto de jardins, planos, orçamento.

Tema 4. Plantação de elementos vegetais: árvores, arbustos e planta de temporada. Labores prévios e manutenção posterior.

Tema 5. Implantação de relvado. Tipos, trabalhos prévios e de postimplantación.

Tema 6. A rega. Tipos e métodos.

Tema 7. O solo e os fertilizantes. Tipos e características.

Tema 8. Pragas e doenças. Tipos e aplicação de tratamentos fitosanitarios em zonas verdes.

Tema 9. A poda das espécies vegetais. Tipos de poda, época e finalidade.

Tema 10. Subministración de material vegetal. Qualidade geral, transporte, recepção e armazenamento.

Tema 11. Plano anual de trabalhos de jardinagem. Métodos, frequências…

Tema 12. Protecção dos elementos vegetais nos trabalhos de construção.

Tema 13. Manutenção de áreas infantis. Programa de inspecção. Programa de manutenção. Normativa vigente.

Tema 14. Manutenção de areais de parques infantis. Inspecção. Labores de conservação.

Tema 15. Prevenção de riscos laborais: direitos e obrigas. Sinalización.

15. Capataz de desinfección.

I. Número de vagas: 1 (reservada para promoção interna).

II. Características.

Em regime laboral, equiparada ao subgrupo C1 para os efeitos de título. Estará dotada com as retribuições básicas correspondentes ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho a que se adscreva o dito largo.

Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de concurso-oposição livre, entre pessoal de oficios ao serviço da corporação, equiparado o subgrupo C2 de título, e que desempenhem funções de capataz de oficios no dito subgrupo e que cumpram com os requisitos assinalados na base décimo segunda das gerais, e de conformidade com o baremo previsto nas bases gerais da convocação derivada da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Fase de concurso.

A valoração dos méritos alegados e justificados por os/as aspirantes no turno de promoção interna realizar-se-á de acordo com o baremo previsto na base décimo segunda das gerais.

VI. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios:

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que disponha o órgão de selecção, um cuestionario tipo teste de 40 perguntas no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias contidas no temario que figura como anexo a estas bases; cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas.

Segundo exercício. Prático. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um ou vários supostos práticos ou realizar as tarefas que proporá o órgão de selecção, relacionadas com as matérias objecto do temario específico, no prazo estabelecido pelo órgão de selecção em função da natureza da prova.

A qualificação de cada exercício e a final fá-se-á de conformidade com o previsto na base décima das gerais.

• Anexo temario.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Capataz de desinfección: funções e tarefas no desenvolvimento de serviços D.D.D. A organização de uma brigada de desinfección.

Tema 2. Principais características das pragas de roedores. Biocidas raticidas. Técnicas de desratización activa e pasiva. Medidas de prevenção.

Tema 3. Ácaros e insectos. Biologia e pragas. Biocidas insecticidas e acaricidas. Métodos de luta antiinsectos.

Tema 4. Técnicas de desinfección. Biocidas empregues e a sua aplicação. Agentes biológicos produtores de doenças.

Tema 5. Biocidas. Classificação, modo de acção, etiquetaxe e ficha de dados de segurança. Legislação.

Tema 6. Registro, autorização e comercialização de biocidas.

Tema 7. Efeitos adversos dos biocidas sobre a saúde e o ambiente.

Tema 8. Prevenção, diagnóstico e primeiros auxílios no caso de intoxicación por biocidas. Antídotos.

Tema 9. Gestão de resíduos. Eliminação de restos e envases. Precauções.

Tema 10. Prevenção de riscos laborais. Normas de segurança. Equipamentos de protecção. Saúde laboral.

Tema 11. Estabelecimentos e serviços biocidas. Requirimentos básicos. Inscrição e funcionamento na Comunidade Autónoma da Galiza.

Tema 12. Livro oficial de movimentos biocidas. A sua tramitação e gestão na nossa comunidade. Legislação.

Tema 13. Aplicação de biocidas. Requisitos e capacitação dos aplicadores. Legislação.

Tema 14. Xilófagos. A sua biologia. Prevenção e controlo. Tratamentos antixilófagos.

Tema 15. Controlo e prevenção da lexionelose. Instalações e factores de risco. Legislação.

16. Capataz de Instalações Culturais.

I. Número de vagas: 1 (reservada para promoção interna).

II. Características.

Em regime laboral, equiparada ao subgrupo C1 para os efeitos de título. Estará dotada com as retribuições básicas correspondentes ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho a que se adscreva o dito largo.

Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de concurso-oposição livre, entre pessoal de oficios ao serviço da corporação, equiparado o subgrupo C2 de título, e que desempenhem funções de capataz de oficios no dito subgrupo e que cumpram com os requisitos assinalados na base décimo segunda das gerais e de conformidade com o baremo previsto nas bases gerais da convocação derivada da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Fase de concurso.

A valoração dos méritos alegados e justificados por os/as aspirantes no turno de promoção interna realizar-se-á de acordo com o baremo previsto na base décimo segunda das gerais.

VI. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios:

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que disponha o órgão de selecção, a um cuestionario tipo teste de 40 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias contidas no temario que figura como anexo a estas bases; cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas.

Segundo exercício. Prático. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um ou vários supostos práticos ou realizar as tarefas que proporá o órgão de selecção, relacionadas com as matérias objecto do temario específico, no prazo estabelecido pelo órgão de selecção em função da natureza da prova.

A qualificação de cada exercício e a final fá-se-á de conformidade com o previsto na base 10ª das gerais.

• Anexo temario.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Manutenção de edifícios públicos. Pautas gerais

Tema 2. Manutenção submetida a normativa. Equipamentos e instalações submetidos a regulação em edifícios públicos, definição e periodicidade.

Tema 3. Manutenções de instalações e estruturas de edifícios e naves. Definição, descrições principais.

Tema 4. Manutenção preventiva. Definição, vantagens e fases de actuação.

Tema 5. Manutenção sistemática e programada. Definição, fases e tarefas básicas destacables.

Tema 6. Condições de bem-estar em edifícios.- Factores a ter em conta, linhas de actuação, climatización pasiva e climatización activa.

Tema 7. Bombas de calor. Definição e tipos, princípio de funcionamento, componentes principais.

Tema 8. Caldeiras de calefacção. Descrição, tipos segundo combustível, funcionamento e accesorios básicos principais.

Tema 9. Grupos auxiliares electróxenos. Descrição, tipos componentes, manutenção e periodicidade.

Tema10. Sistemas de segurança em edifícios. Intrusión, cctv, detecção e extinção. Componentes, manutenções e periodicidade.

Tema 11. Locais de pública concorrência. Definição, factores de risco, capacidade do local, planos de autoprotección.

Tema 12. Funções convencionais de museus e salas de exposições. Manejo de obras de arte, elementos expositivos, láminas antropométricas, iluminación-técnicas. Armazéns e depósitos.

Tema 13. Conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho. Riscos gerais e prevenção.

Tema 14. Protecção da saúde e segurança em trabalhos com risco eléctrico. RD 614/2001. Primeiros auxílios.

Tema 15. Elementos básicos de gestão da prevenção de riscos laborais. Gestão da prevenção dos riscos pela empresa, organismos públicos relacionados com a segurança e a saúde no trabalho.

17. Capataz de Electromecánicos.

I. Número de vagas: 1 (reservada para promoção interna).

II. Características.

Em regime laboral, equiparada ao subgrupo C1 para os efeitos de título. Estará dotada com as retribuições básicas correspondentes ao subgrupo C1 e as complementares próprias do posto de trabalho a que se adscreva o dito largo.

Figurará incluída no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de concurso-oposição livre, entre pessoal de oficios ao serviço da corporação, equiparado ao subgrupo C2 de título, que desempenhem funções de capataz de oficios no dito subgrupo e que cumpram com os requisitos assinalados na base décimo segunda das gerais e de conformidade com o baremo previsto nas bases gerais da convocação derivada da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de bacharelato superior, FP II ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem as equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato, regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, ou contar com dez anos de antigüidade no grupo C, subgrupo C2 de título.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Fase de concurso.

A valoração dos méritos alegados e justificados por os/as aspirantes no turno de promoção interna realizar-se-á de acordo com o baremo previsto na base décimo segunda das gerais.

VI. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios:

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que disponha o órgão de selecção, a um cuestionario tipo teste de 40 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias contidas no temario que figura como anexo a estas bases; cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada; não se puntuarán as não contestadas.

Segundo exercício. Prático. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um ou vários supostos práticos ou realizar as tarefas que proporá o órgão de selecção, relacionadas com as matérias objecto do temario específico, no prazo estabelecido pelo órgão de selecção em função da natureza da prova.

A qualificação de cada exercício e a final fá-se-á de conformidade com o previsto na base décima das gerais.

• Anexo temario.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C1, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Magnitudes luminosas.

Tema 2. Correcção de factor de potência.

Tema 3. Efeito estroboscópico (a sua correcção).

Tema 4. Cálculo de condensadores (série-paralelo). Cálculo de linhas tendo em conta comprimento, material motorista etc.

Tema 5. Sistemas de aceso e apagado da iluminación pública. Instalação de iluminación (suportes, luminarias, cableado).

Tema 6. Lámpadas (tipos).

Tema 7. Lei de Ohm em corrente alterna.

Tema 8. Funções e características de magneto-térmicas e diferenciais.

Tema 9. Medidas de segurança em circuitos eléctricos.

Tema 10. Motores eléctricos.

Tema 11. Conceitos básicos de um pararraios.

Tema 12. Medidas directa e indirectas de corrente alterna e corrente contínua.

Tema 13. Definição de potência activa, reactiva e aparente.

Tema 14. Cálculo de resistências em série e paralelo.

Tema 15. Definição de potência eléctrica e trabalho eléctrico. Definição de transformador (parâmetros mais importantes).

18. Oficial de Inslacións Autárquicos.

I. Número de vagas: 23 (reservadas para promoção interna).

II. Características.

Em regime laboral, equiparadas ao subgrupo C2 para os efeitos de título. Estarão dotadas com as retribuições básicas correspondentes ao subgrupo C2 e as complementares próprias do posto de trabalho a que se adscrevam as vagas.

Figurarão incluídas no regime de dedicação exclusiva.

III. Sistema de selecção.

Estabelece-se o de concurso-oposição livre entre pessoal autárquico ao serviço da corporação, equiparado ao subgrupo E de título, e que desempenhem funções de vigilância de instalações autárquicas no dito subgrupo e que cumpram com os requisitos assinalados na base décimo segunda das gerais e de conformidade com o baremo previsto nas bases gerais da convocação derivada da oferta de emprego público correspondente aos anos 2010 e 2011.

IV. Condições das e dos aspirantes.

Ademais das que figuram na base quarta das gerais, as/os aspirantes deverão estar em posse do título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente, de conformidade com o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Os anteriores requisitos justificarão da forma prevista na base quarta das gerais.

V. Fase de concurso.

A valoração dos méritos alegados e justificados por os/as aspirantes no turno de promoção interna realizar-se-á de acordo com o baremo previsto na base décimo segunda das gerais.

VI. Exercícios da oposição.

Constará de dois exercícios:

Primeiro exercício. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito, no tempo que estime o órgão de selecção, a um cuestionario tipo teste de 40 perguntas, no mínimo, com quatro respostas alternativas por pergunta, relacionadas com as matérias contidas no temario que figura como anexo a estas bases; cuestionario determinado pelo órgão de selecção imediatamente antes do início do exercício. Neste exercício cada resposta incorrecta penalizará a metade da pontuação de cada pergunta acertada e não se puntuarán as não contestadas.

Segundo exercício. Prático. De carácter obrigatório e eliminatorio.

Consistirá em resolver um ou vários supostos práticos ou realizar as tarefas que proporá o órgão de selecção, relacionadas com as matérias objecto do temario específico, no prazo estabelecido pelo órgão de selecção em função da natureza da prova.

A qualificação de cada exercício e a final fá-se-á de conformidade com o previsto na base 10ª das gerais.

• Anexo-temario específico.

(Exclui-se o comum para vagas do subgrupo C2, que figura como anexo às bases gerais).

Tema 1. Ferramentas mais utilizadas pelas brigadas de obras, albanelaría, electricidade, carpintaría e fontanaría. Características e aplicações.

Tema 2. Conservação e manutenção de parques e jardins: ferramentas utilizadas, podas e fertilización.

Tema 3. Os materiais da construção. Classes e aplicação.

Tema 4. Electricidade: Esquemas básicos de conexão.

Tema 5. Normas elementares de amoreamento e armazenagem dos diversos materiais utilizados.

Tema 6. Operações básicas em trabalhos de albanelaría, electricidade, fontanaría, carpintaría e pintura.

Tema 7. Guia técnica de manutenção para os centros escolares públicos.

Tema 8. Segurança e saúde laboral: riscos, protecções pessoais e colectivas de carácter comum a diversos oficios.

Vigo, 27 de novembro de 2012

Carlos López Font
Vereador delegado de Gestão Autárquica