Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Electra Alto Miño, S.A.
Domicílio social: polígono industrial A Chão da Põe-te-parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.
Denominação: mudança localização e ampliação potencia CT Moreira.
Situação: Ponteareas.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 50 metros de comprimento, com origem e final no apoio 69 da LMT Salvaterra-Ponteareas, uma vez que entre e saia do CT proyectado Moreira na sua nova localização. Centro de transformação (em caseta prefabricada) de 250 kVA, RT 20 kV/230-420 V, situado no lugar de São Martiño, freguesia de Moreira, Ponteareas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 19 de novembro de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra