Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Mugardos.
Domicílio social: avenida da Galiza, 45, 15620 Mugardos.
Denominação: CS e CT de 1.000 kVA para bombeio nas Cagallas.
Situação: lugar de Rí-lo, Mugardos.
Características técnicas: CS e CT de 1.000 kVA em caseta prefabricada para bombeio de água nas Cagallas, lugar de Rí-lo, Mugardos.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e/ou apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 1º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação, artigos 48 e 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 29 de novembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha