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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 Páx. 46710

I. Disposições gerais

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 12 de dezembro de 2012 pela que se estabelece a adscrición provisória e atribuição de competências nos órgãos da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Em virtude do Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, modifica-se, entre outras, a estrutura da Conselharia de Trabalho e Bem-estar com o objectivo de atingir uma melhor adaptação às necessidades sociais e laborais derivadas do actual palco económico.

As mudanças na estrutura, com a criação da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, da Direcção-Geral de Emprego e Formação e da Direcção-Geral de Família e Inclusão, em substituição das anteriores Direcção-Geral de Relações Laborais, Direcção-Geral de Promoção do Emprego e Direcção-Geral de Formação e Colocação, obrigam a adoptar as medidas imediatas que assegurem o correcto funcionamento dos serviços e dos assuntos encomendados à Conselharia de Trabalho e Bem-estar enquanto não se aprove o decreto pelo que se estabeleça a nova estrutura orgânica.

Pelo exposto, de conformidade com a disposição transitoria primeira do Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e de conformidade com o disposto no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 37 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1. Adscrición provisório e atribuição de competências na Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social

A Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social assumirá, enquanto não se aprove o decreto pelo que se estabeleça a nova estrutura da Conselharia, as competências conforme o Decreto 109/2012, de 22 de março, da Direcção-Geral de Relações Laborais, e as competências em matéria de apoio à contratação, às pessoas emprendedoras e ao trabalho autónomo da Direcção-Geral de Promoção do Emprego, e adscrever-se-lhe-ão provisionalmente os órgãos e unidades dependente delas, que subsistirán com a mesma estrutura e funções como a seguir se indica:

a) A Subdirecção Geral de Apoio à Contratação, às Pessoas Emprendedoras e ao Trabalho Autónomo, assim como os órgãos e unidades dependente dela.

b) A Subdirecção Geral de Trabalho, assim como os órgãos e unidades dependente dela.

c) A Subdirecção Geral de Cooperativas e Economia Social, assim como os órgãos e unidades dependente dela.

d) O Serviço de Segurança e Saúde Laboral e as unidades dependentes dele.

Artigo 2. Adscrición provisório e atribuição de competências na Direcção-Geral de Emprego e Formação

1. A Direcção-Geral de Emprego e Formação assumirá, enquanto não se aprove o decreto pelo que se estabeleça a nova estrutura da Conselharia, as competências de escolas obradoiro e programas de cooperação da Direcção-Geral de Promoção do Emprego, assim como as competências da Direcção-Geral de Formação e Colocação, conforme o Decreto 109/2012, de 22 de março, e adscrever-se-lhe-ão provisionalmente os órgãos e unidades dependente delas, que subsistirán com a mesma estrutura e funções como a seguir se indica:

a) Subdirecção Geral de Escolas Obradoiro e Programas de Cooperação, assim como os órgãos e unidades dependente dela.

b) Subdirecção Geral de Formação para o Emprego, assim como os órgãos e unidades dependente dela.

c) Subdirecção Geral de Colocação, assim como os órgãos e unidades dependente dela.

d) Subdirecção Geral das Qualificações, assim como os órgãos e unidades dependente dela.

e) Centro de Novas Tecnologias e unidades dependentes dele.

2. Assim mesmo, a Direcção-Geral de Emprego e Formação assumirá, enquanto não se aprove o decreto pelo que se estabeleça a nova estrutura da Conselharia, as competências do Serviço de Coordenação dos Planos de Verificação da Direcção-Geral de Promoção do Emprego, conforme o Decreto 109/2012, de 22 de março, e adscrever-se-lhe-ão provisionalmente as unidades dele dependentes.

Artigo 3. Adscrición provisório e atribuição de competências na Direcção-Geral de Família e Inclusão

A Direcção-Geral de Família e Inclusão assumirá, enquanto não se aprove o decreto pelo que se estabeleça a nova estrutura da Conselharia, as competências conforme o Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, em matéria de família, menores, inclusão social, prestações e cooperação com as corporações locais da Secretaria-Geral de Política Social, e adscrever-se-lhe-ão provisionalmente os órgãos e unidades dependente dela, que subsistirán com a mesma estrutura e funções como a seguir se indica:

a) Subdirecção Geral de Família e Menores, órgãos e unidades dependente dela.

b) Subdirecção Geral de Inclusão Social e Cooperação com as Corporações Locais, órgãos e unidades dependente dela.

Disposição adicional única. Serviços periféricos

1. Os serviços de Promoção do Emprego adscritos às xefaturas territoriais da Conselharia desenvolverão, no seu âmbito territorial, as funções próprias da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social e da Direcção-Geral de Emprego e Formação em matéria de apoio à contratação, às pessoas emprendedoras e ao trabalho autónomo e de escolas obradoiro e programas de cooperação.

2. Os serviços de Formação e Colocação adscritos às xefaturas territoriais da Conselharia desenvolverão, no seu âmbito territorial, as funções próprias da Direcção-Geral de Emprego e Formação em matéria de formação para o emprego, colocação e qualificações.

3. Os serviços de Relações Laborais adscritos às xefaturas territoriais da Conselharia desenvolverão, no seu âmbito territorial, as funções próprias da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social em matéria de trabalho, cooperativas, economia social e segurança e saúde laboral, e demais estabelecidas no Decreto 109/2012, de 22 de março.

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar