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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 13 de dezembro de 2012 Páx. 46655

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de novembro de 2012 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística derivado do expediente IU2/115/2012, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

O chefe do Serviço de Inspecção Urbanística II acordou, o 6 de novembro de 2012, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras consistentes na construção de uma edificación e chimenea, e uma limiar de formigón no lugar de Toucido número 3, freguesia de Peiteiros, no termo autárquico de Gondomar, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Vicente Casal Li-o, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que cuide pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2012

Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística