De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, faz-se pública a resolução recaída nos expedientes de baixa dos estabelecimentos relacionados pela demissão da sua actividade já que, tentada a notificação, não se pôde praticar pelos meios habituais.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Ourense, 28 de novembro de 2012
Manuela Penín López
Chefa do Serviço Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: Café-Bar Pinheiro.
Titular: José Pinheiro Salgado.
Endereço: rua Dois de Maio, nº 18.
Câmara municipal: Ourense.
Resolução: 25.6.2012.
Estabelecimento: Café-Bar La Cantina.
Titular: María dele Pilar Conde Cerzón.
Endereço: avda. de Ourense, nº 144.
Câmara municipal: Xinzo de Limia.
Resolução: 25.6.2012.
Estabelecimento: Café-Bar Mariola.
Titular: Pilar Mercedes Florentino Villar.
Endereço: largo da Cantiga, nº 1.
Câmara municipal: Ourense.
Resolução: 25.6.2012.
Estabelecimento: Café-Bar Rialto.
Titular: Manuel Muñoz Iglesias.
Endereço: rua Ramón Cabanillas, nº 8.
Câmara municipal: Ourense.
Resolução: 25.6.2012.
Estabelecimento: Café-Bar Tú y Yo.
Titular: Josefa Ferreiro Rodríguez.
Endereço: rua Padilla, nº 6.
Câmara municipal: Ourense.
Resolução: 25.6.2012.
Estabelecimento: Café-Bar La Cueva.
Titular: Ana López Valencia.
Endereço: rua Padilla, nº 6.
Câmara municipal: Ourense.
Resolução: 25.6.2012.
Estabelecimento: Restaurante Castro.
Titular: Manuel y José Luis Hermida, S.C.
Endereço: Vilarnaz, km 8.
Câmara municipal: Coles.
Resolução: 25.6.2012.