Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: BEGASA.
Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4-1º, 27002 Lugo.
Denominação: modificado de projecto para CS para subministração eléctrica em Bidueira, estrada Sargadelos a São Cibrao.
Situação: câmara municipal de Cervo.
Características técnicas:
– Deslocamento de um trecho da LMTS com um comprimento de 12 metros, com origem no CS projectado e final no CTC (13614) Habitações Sociais Cervo.
– LMTS a 20 kV, com origem num passo aéreo a soterrado situado num apoio da LMT Espiñeirido e final no CS projectado, com um comprimento de 32 metros em motorista tipo RHZ-240.
– LMTS a 20 kV, com origem no CS projectado e final num passo aéreo a soterrado situado num apoio da LMT Espiñeirido, com um comprimento de 32 metros em motorista tipo RHZ-240.
– CS em edifício prefabricado tipo PFU-4, no qual se instalam três celas de linha, uma de serviços auxiliares e uma de protecção homopolar.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 15 de novembro de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo