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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Páx. 46316

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Fonsagrada (expediente IN407A 2012/74-2, 8041 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominação: CTI Padrón (476).

Situação: câmara municipal da Fonsagrada.

Características técnicas:

– LMTA a 20 kV, com origem no apoio nº 2 da LMT existente a CT Padrón e final no CTI projectado, com um comprimento de 40 metros em motorista LA-56.

– CTI Padrón sobre apoio metálico, com uma potência projectada de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Enlace com as RBT existentes, com origem no CT projectado, com um comprimento de 105 metros em motorista RZ-95 e RZ-50.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 15 de novembro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo