Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.
Domicílio social: rua Virgen de la Luz nº 3-baixo, 36860 Ponteareas.
Denominación: LMTS-CT Trastea.
Situação: Covelo.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista Hersatene RHZ1 de 45 metros de comprimento, com origem no apoio 4ÉS01363 da linha derivación Porrón-Barcia de Mera-Maceira e final no CT projectado. Centro de transformação de 50 kVA, RT 20 kV/400 V, situado no lugar de Trastea, Maceira, Covelo.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 2 de novembro de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra