Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira de Fazenda, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de dezembro de dois mil doce,
DISPONHO:
Que cesse Francisco Javier Rodríguez Seijo, como consequência da modificação da estrutura orgânica, como director geral de Planeamento e Fundos, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, cinco de dezembro de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda