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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45916

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que se descrevem na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2012/136-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS, CT e RBT Caminho da Veiga.

Situação: Sanxenxo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 596 metros de comprimento, com origem na linha VLG802 Noalla 2 e final no CT projectado Caminho da Veiga. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado em Aios, Noalla, Sanxenxo. Duas redes de baixa tensão, uma aérea de 1.515 metros e outra subterrânea de 40.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 26 de junho, no BOP de 3 de julho, no jornal Faro de Vigo de 16 de junho de 2012 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Sanxenxo. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação, segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar, declarar, em concreto, a utilidade pública da instalação e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados, assim como aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 5 de novembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefatura territorial de Pontevedra