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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Páx. 45773

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal das Neves

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a execução e implantação de um tanatorio na freguesia de Tortoreos.

O Pleno da Corporação Autárquica, em sessão que teve lugar o 24 de setembro de 2012, acordou aprovar definitivamente o PEID para a execução e implantação de um tanatorio na freguesia de Tortoreos, lugar da Rotea, apresentado por Miguel Ángel García Salazar em representação de Funeraria Palacius, S.L.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, publicar-se-á o documento que contenga a normativa e as ordenanças no BOP de Pontevedra e no DOG o acordo de aprovação definitiva, o qual, na sua parte dispositiva, é do seguinte teor literal:

«1º. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para a execução ou implantação de um tanatorio na freguesia de Tortoreos, lugar da Rotea, apresentado por Miguel Ángel García Salazar em representação de Funeraria Palacius, S.L., numa superfície catastral aproximada de 4.500 m2 e de 4.225,81 m2 segundo medición topográfica, qualificada pelo Plano geral de ordenação autárquica das Neves como solo rústico (SR), documento visado o 5 de junho de 2012 com o número 1102927,2, e documentação complementar de 14 de novembro de 2011, relativa à confederação hidrográfica do Miño-Sil.

2º. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92, números 1 e 2, da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, publicar-se-á a aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças do Plano especial no Boletim Oficial da província de Pontevedra, tudo isto em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

3º. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos, à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, achegando uma cópia autenticada de dois exemplares do Plano aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os quais recaese acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pela secretária da Câmara municipal».

Faz-se constar, igualmente, que o dia 10 de outubro de 2012 se comunicou a referida aprovação definitiva à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e, à vez, se deu deslocação de cópia autêntica de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente, devidamente dilixenciados pela secretária da corporação.

As Neves, 10 de outubro de 2012

Raúl Emilio Castro Rodríguez
Presidente da Câmara presidente